Sonho Seguro e Valor Econômico
A publicação das Resoluções CNSP 491 e 492 marca um dos movimentos mais relevantes da modernização do mercado segurador brasileiro nas últimas décadas ao abrir espaço formal para a atuação de cooperativas de seguros e entidades de proteção patrimonial mutualista, conhecidas popularmente como associações de proteção veicular. As normas regulamentam a Lei Complementar 213/2025 e consolidam um novo desenho institucional para o setor, ampliando o alcance da supervisão da Superintendência de Seguros Privados sobre modelos que até então operavam parcialmente à margem da estrutura tradicional de seguros.
A expectativa do governo e da autarquia é que a regulamentação estimule maior concorrência, amplie a inclusão securitária e leve proteção financeira a regiões e públicos historicamente menos atendidos pelas seguradoras tradicionais. O tema ganha relevância em um país ainda marcado por baixa penetração de seguros, especialmente em segmentos patrimoniais e de proteção individual.
“O Brasil possui um déficit de proteção patrimonial e a expectativa é que o novo arcabouço favoreça o surgimento de atores que possam oferecer soluções adaptadas para o seu público específico”, afirmou Regis Dudena, secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda e presidente do Conselho Nacional de Seguros Privados ao Valor.
Para Alessandro Octaviani, superintendente da Susep, a regulamentação inaugura um novo ciclo para o setor. Segundo ele, o marco “possibilitará um ciclo virtuoso de desenvolvimento econômico, inclusão e acesso ao seguro, com vistas à construção de um mercado mais amplo, sólido e sustentável”.
Embora o cooperativismo de seguros esteja previsto na legislação brasileira há mais de seis décadas, o segmento nunca conseguiu se desenvolver de forma significativa no país. Agora, com regras prudenciais, operacionais e de governança mais claras, a avaliação da autarquia é que o modelo finalmente ganha condições de expansão.
Carlos Queiroz, diretor da Susep, destaca que as cooperativas poderão operar de forma ampla em seguros de danos, pessoas e responsabilidade civil, com exceção de segmentos vedados pelo CNSP, como capitalização, previdência, riscos aeronáuticos, marítimos, nucleares e ligados à indústria de petróleo.
“As cooperativas de seguros poderão atuar de forma ampla, garantindo danos patrimoniais, pessoais e de responsabilidade civil em todos os segmentos do mercado relevantes para a atuação do cooperativismo”, afirmou o diretor ao Valor.
A regulamentação estabelece uma estrutura em três níveis para o cooperativismo segurador: cooperativas singulares, centrais de cooperativas e confederações. A norma também disciplina a relação entre essas entidades, criando uma arquitetura semelhante à existente em outros ramos do cooperativismo brasileiro, como crédito e agropecuário.
Outro ponto considerado estratégico é a possibilidade de integração entre cooperativas de crédito e cooperativas de seguros. As regras permitem que cooperativas singulares de crédito participem de cooperativas centrais de seguros, respeitados limites de capital e poder de voto. A medida pode ampliar a oferta de soluções financeiras integradas aos associados e fortalecer o modelo cooperativista no interior do país.
Além disso, as cooperativas de seguros passam a ter autorização para contratar resseguros, em condições semelhantes às demais cedentes do mercado, desde que observadas as normas específicas da Susep. O dispositivo é considerado essencial para garantir capacidade operacional e diluição de riscos.
As resoluções também trazem exigências robustas de governança corporativa. As cooperativas deverão contar com Conselho de Administração, Diretoria e Conselho Fiscal, além de políticas formais aprovadas em assembleia, regras de transparência, segregação de funções e critérios para renovação de mandatos.
Na área financeira, foram definidos critérios para capital social mínimo, integralização de cotas-partes, distribuição de sobras e restituição de capital, sempre condicionados ao cumprimento de requisitos prudenciais. As cotas-partes foram classificadas como impenhoráveis, reforçando a proteção patrimonial dos cooperados.
Paralelamente, as associações de proteção patrimonial mutualista também passam a integrar oficialmente o sistema supervisionado pela Susep. O modelo, bastante disseminado no segmento automotivo, especialmente entre veículos de menor valor e em regiões de menor renda, terá regras próprias de funcionamento.
Pela regulamentação, o consumidor deverá integrar uma associação, que contratará uma administradora de operações de proteção patrimonial mutualista. Caberá a essa administradora realizar a gestão técnica, operacional, financeira e contábil dos grupos mutualistas.
Nesses grupos, os prejuízos decorrentes de sinistros serão rateados entre os participantes, conforme regras previamente estabelecidas. Diferentemente do seguro tradicional, em que a seguradora assume integralmente o risco mediante pagamento do prêmio, no mutualismo os próprios associados compartilham coletivamente os custos das indenizações.
O novo segmento poderá atuar apenas na cobertura de danos patrimoniais relacionados a veículos terrestres, automotores ou não, responsabilidade civil decorrente de acidentes envolvendo esses veículos e assistências vinculadas diretamente a esses danos.
Segundo a Susep, as administradoras mutualistas terão de observar normas prudenciais, de governança, produto e conduta muito próximas às exigidas das seguradoras tradicionais, numa tentativa de elevar a proteção ao consumidor e reduzir assimetrias regulatórias.
O próximo passo será o recebimento dos pedidos de autorização para funcionamento das administradoras mutualistas. Após a aprovação das primeiras operações, as associações poderão migrar oficialmente para o novo modelo supervisionado, concluindo o processo de regularização.
A expectativa do mercado é que a regulamentação abra espaço para novos modelos de negócios, maior competição e expansão da cultura de proteção no país, especialmente em nichos e regiões ainda pouco explorados pelas seguradoras tradicionais.


















