Discussão entre consórcio de Jirau e seguradoras fica no Brasil

Só para registrar aos pesquisadores o desfecho da briga entre o consórcio Energia Sustentável e as seguradoras sobre levar a discussão do pagamento da indenização das perdas em Jirau para Londres. Segue a íntegra da notícia publicada no Última Instância.

A 6ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) aceitou o recurso do consórcio Energia Sustentável do Brasil para não levar para a arbitragem, em Londres, a discussão com as seguradoras da obra de Jirau, ao longo do Rio Madeira, em Rondônia. Dessa forma, a resolução do conflito será feita dentro dos parâmetros estabelecidos pela lei brasileira.
O consório, composto pelas empresas GDF Suez, Eletrosul, Chesf e Camargo Corrêa, tinha como objetivo evitar o uso da arbitragem em ação que discute apólice dos prejuízos causados no ano passado no espaço destinado aos trabalhadores.

Em março de 2011, metade dos alojamentos e 50 ônibus foram destruídos após um tumulto, na Ilha do Padre, a 150 km de Porto Velho. Estavam no canteiro de obras cerca de 22 mil trabalhadores.

O governo chegou a enviar a Força Nacional para o local para fazer a segurança e acabar com o tumulto. De acordo com a investigação policial, a depredação foi causada por supostos criminosos, e não por trabalhadores.

O recurso foi proposto contra as seguradoras Sul América, Mapfre, Allianz, Companhia de Seguros Aliança do Brasil, Itaú-Unibanco Seguros e Zurich Brasil Seguros.

De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Paulo Alcides Amaral Salles, a cláusula do contrato de seguro que prevê processo arbitral em Londres, não pode e não deve prevalecer, pois “não goza da anuência expressa de uma das partes, como exige o parágrafo 2º do artigo 4º da Lei 9.307/96”.

O desembargador destaca que também o artigo 44 da Circular Susep 256/04 prevê que a cláusula deverá estar redigida em negrito e conter a assinatura do segurado, na própria cláusula ou em documento específico, concordando expressamente com sua aplicação.

“Tratando-se de instituto de natureza contratual, para que possa valer entre os interessados, a arbitragem deve ser um objetivo comum na solução dos conflitos; suas regras, por isso, devem ser observadas para que ao final do processo a decisão tomada seja acatada pelas partes”, afirmou Paulo Alcides. Multa diária de R$ 400 mil foi fixada em caso de descumprimento da decisão.

Os desembargadores Alexandre Lazzarini e Vito Guglielmi também participaram do julgamento do recurso, concluído no dia 19 de abril. Número do processo: Agravo de Instrumento 0304979-49.2011.8.26.0000

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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