Entidade dos corretores diz que vai recorrer
O desembargador federal Ricardo Perlingeiro atendeu o recurso impetrado pela Susep e derrubou a liminar concedida à Fenacor que suspendia os efeitos de dois dispositivos da Resolução 382/20. Segundo a decisão, apresentar previamente os valores de corretagem ao segurado é medida inscrita nas competências da CNSP, estabelecida no item XII do art. 32 do Decreto-lei 73/66. Com isso, o corretor volta a ser obrigado a informar ao proponente segurado o valor da sua remuneração antes da assinatura da proposta. Além disso, a figura do “cliente oculto” também volta a valer.
O magistrado acentua ainda que não há risco punibilidade para os atingidos pela Resolução CNSP 382/2020, citando a Carta Circular 01/20 da Susep, segundo a qual, em função da pandemia de COVID-19, nos primeiros seis meses de vigência da Resolução não seria aplicada nenhuma penalidade em virtude de eventuais violações, sendo o período até 31 de dezembro de 2020 destinado a uma supervisão voltada à orientação e à correção de eventuais equívocos identificados.



















A resolução do CNSP frente à lei 73 de Novembro de 1966, que dispõe sobre o sistema nacional de seguro privados, que regula as operações de seguros e resseguros e dá outras providências, em seu artigo 32 e inciso XII, diz que a função é a de disciplinar a corretagem de seguros e a profissão de corretor. Se houve um julgamento com base na lei e nesse artigo, especificamente, eu preciso voltar aos bancos da escola, porque em nenhum momento a lei fala de exposição de comissões ou mesmo de valores a receber. Só não consigo entender o porquê de externalizar ganhos dos profissionais, ao qual ninguém, em nenhum momento fala da função de suas responsabilidades jurídicas e de gestão na transferência do risco, e ao expor os ganhos do profissional certificado e habilitado, só prejudica essas relações, inclusive com os beneficiários e segurados, que não tem noção da carga tributária e muito menos das responsabilidades de calda longa e inclusive com despesas administrativas e a contratação de seguros de responsabilidade do profissional corretor. Qual a expertise que um agente oculto terá para questionar quem lida a cada momento de sua vida, hora e dias, para questionar e entender o que o corretor deve ou não propor aos seus clientes vivos e não ocultos como regulamente a resolução 382/20, que inclusive nos garante que esse agente oculto, imposto na resolução, contrata seguro para si e para seus, possíveis, familiares e ainda o que pensar de uma autarquia que se diz preocupadas em gerar mais empregos, se o profissional não consegue ter seus ganhos justos e justificados, para contratar e creditar suas parcelas de impostos para a sociedade?