STF decide que norma que elevou CSLL de bancos e seguradora é constitucional

Fonte: STF

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão virtual encerrada em 15/6, julgou improcedentes duas Ações Diretas de Inconstitucionalidades (ADIs 4.101 e 5.485) que questionavam normas que impuseram alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) diferenciadas para o mercado das seguradoras e financeiro.

A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), autora da ADI 4.101, questionava a Lei 11.727/2008, que elevou de 9% para 15% a alíquota da CSLL das instituições financeiras e equiparadas. Autora da ADI 5.485, a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg) contestava a Lei 13.169/2015, que aumentou de 15% para 20% a alíquota da CSLL para as seguradoras.

Para as entidades, o aumento viola o princípio da isonomia, pois a autorização estabelecida na Constituição Federal (artigo 195, parágrafo 9º) para distinções de base de cálculo e alíquotas em razão do segmento econômico deve ser feita por critérios quantitativos aplicáveis a todos os segmentos.

O colegiado acompanhou o voto do relator das ações, ministro Luiz Fux, que não verificou a alegada discriminação. Segundo o ministro, a legislação não pretendeu pormenorizar o conteúdo do texto constitucional, mas dar cumprimento à previsão o artigo 195, parágrafo 9º, incluído pela Emenda Constitucional (EC) 20/1998, aplicando alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica.

O relator argumentou que a escolha feita pelo constituinte, ao contrário do que afirmam as entidades, tem a finalidade de materializar o princípio da isonomia, ao tratar de maneira desigual contribuintes que se encontram em situação diversa.

Segundo Fux, a discussão não diz respeito ao “peso na balança” representado pelo lucro das seguradoras e das instituições financeiras, mas ao desenho do sistema a partir da atividade principal das sociedades atingidas pela tributação diferenciada.

“Tributar de maneira diferenciada o lucro dos segmentos financeiro e de seguros nada mais é do que escolher o signo representativo daquelas classes econômicas para ser objeto de incidência da tributação”, concluiu. 

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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