Susep estabelece norma de conduta para empresas do setor e seus intermediários

Fonte: Susep

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) acaba de editar norma sobre princípios a serem observados nas práticas de conduta adotadas pelas empresas do setor e seus intermediários, no relacionamento com os clientes. O objetivo da resolução, aprovada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), e que entra em vigor em julho, é a preservação de uma relação equilibrada e tratamento adequado entre os entes supervisionados e seus clientes, alinhando o mercado de seguros brasileiro às melhores práticas adotadas internacionalmente.

Entre as principais novidades estão a transparência obrigatória da comissão de corretagem que, até então, era desconhecida pelos consumidores, o estabelecimento de uma política institucional de conduta dos entes supervisionados e a inserção do conceito de suitability no mercado, ou seja, o produto deve ser adequado às necessidades do cliente.

“Uma relação equilibrada entre o provedor do seguro e o consumidor é fundamental para a construção de um mercado de seguros forte, saudável e competitivo, que atenda de fato ao interesse da sociedade”, explica o diretor técnico da autarquia Rafael Scherre. Segundo Scherre, além de considerar a adequação de produtos, serviços e operações às necessidades e perfil do cliente, as empresas devem observar que a promoção destes produtos e serviços deve ser feita de forma clara, adequada e sem mal-entendidos, com informações contratuais providas de forma transparente, tempestiva e apropriada.

O normativo também prevê capacitação periódica de empregados, funcionários terceirizados e intermediários dos entes supervisionados que desempenhem atividades afetas ao relacionamento com o cliente.

Intermediários e supervisão
Um dos pontos destacados pela Susep na proposição da medida é a responsabilidade das empresas na atuação do intermediário, quando este está presente na comercialização dos produtos. Assim, a supervisão é feita diretamente sobre as seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar, seja a venda feita de forma direta ou com intermediação.

A norma impõe a transparência de informações sobre o montante da remuneração pela intermediação do contrato, bem como eventual relação entre o intermediário e os entes supervisionados, como contratos de exclusividade e participação societária. Com mais informação, o consumidor passa a ter mais poder de negociação, condições de avaliação e comparação sobre os serviços prestados e os preços dos diversos serviços.

Com a norma, a Susep poderá também fazer uso de ferramentas como o cliente oculto, para simular a aquisição de produtos no processo de monitoramento e fiscalização. A não adequação às normas sujeita as supervisionadas à suspensão da comercialização de produtos e outras medidas cabíveis.

A evolução promovida com a norma é parte de um conjunto de ações para eficiência regulatória e modernização do mercado que vem sendo implementadas pela Susep para promover o fortalecimento do setor.

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre seguros, previdência, educação financeira, longevidade e saúde para o blog Sonho Seguro, do qual e fundadora, e para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do SindSeg-SP, entrevistadora em eventos e podcasts, bem como palestrante sobre temas diversos que envolvem o setor de seguros. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 17 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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