O especialista em seguro de responsabilidade civil, Walter Polido, acrescenta que o caso da Backer estaria automaticamente abrangido pela apólice RC Produtos tradicional, com relação aos danos a terceiros, inclusive morte
O risco de contaminação é algo comum no mundo. Há seguro para cobrir as perdas sofridas, como todos tem observado no caso da cervejaria Backer. Mas não é fácil conseguir uma apólice. O risco é grande e por isso a inspeção realizada pelas corretoras e seguradoras é minuciosa.
Ninguém no setor de seguros tem falado sobre o caso específico da Backer, sob investigação desde a semana passada depois de quatro mortes citadas como relacionadas a síndrome nefroneural. A substância, dietilenoglicol, é usada na indústria em processos de refrigeração. Os sintomas da contaminação começam com náuseas e, em até 10 dias, podem afetar o sistema neurológico e causar sequelas permanentes ou morte. Há ainda quatorze casos suspeitos da intoxicação provocada pela substância tóxica dietilenoglicol. A substância foi encontrada em amostras da cerveja Belorizontina, da Backer.
A cervejaria Backer apresentou à Justiça um vídeo com um suposto indício de sabotagem nos barris de monoetilenoglicol, substância usada em serpentinas de resfriamento da cervejaria na fábrica de Belo Horizonte, Minas Gerais. O vídeo foi anexado ao pedido da Backer para retomar as atividades na empresa.
Kátia Papaioannou, superintendente de RC e Ambiental na corretora de seguros Marsh Brasil, explicou ao blog Sonho Seguro que acidentes como o ocorrido na Cervejaria de Minas podem ser amparados por meio da contratação da apólice de Produtos Contaminados a qual visa amparar danos diretos decorrentes de produtos sucessíveis a contaminação acidental ou intencional por bactérias, vírus, toxinas, químicas, objetos estranhos e erros de embalagem, assim como os danos decorrentes de alteração “criminosa” (Tampering).
“Uma grande parte das indústrias de alimentos e bebidas, sejam elas de pequeno, médio ou grande porte, ainda não estão preparadas para controlar os efeitos causados em seus respectivos negócios, por um evento de contaminação acidental ou maliciosa”, alerta Luis Delegais, especialista em seguros de Responsabilidade Civil e Produtos Contaminados da AIG.
“Geralmente, os custos reputacionais, somados à todo o processo logístico de recolhimento e reposição do produto no mercado, acabam comprometendo a performance da empresa e, em casos extremos, podem levar a marca à falência”, comenta ele em post do blog da AIG.
Para que possam garantir a continuidade de seus negócios, empresas do segmento de bebidas a AIG oferece o Seguro para Produtos Contaminados , que garante o pagamento dos prejuízos diretos da própria empresa relacionados à contaminação de alimentos e bebidas. “A AIG auxilia seus clientes no controle dos efeitos gerados pela retirada de produtos do mercado, amparando desde custos como transporte, armazenagem, destruição, substituição e redistribuição do produto, até despesas de gerenciamento e consultoria de crise, além de garantir indenização para interrupção dos negócios causada diretamente pelo incidente”, diz Delegais.
O especialista em seguro de responsabilidade civil, Walter Polido, acrescenta que o caso da Backer estaria automaticamente abrangido pela apólice RC Produtos tradicional, com relação aos danos a terceiros, inclusive morte.
Ainda que se chegue à conclusão de que houve sabotagem de terceiros alheios ao segurado ou mesmo de empregados dele, a apólice RC Produtos garantiria as consequências da defectibilidade produzida na cerveja. Esta é a primeira análise técnica a ser feita, ainda que não sejam conhecidos todos os fatos, destaca Polido.
Há também no mercado internacional e algumas poucas seguradoras começam a trazer para o Brasil, o seguro específico para “Malicious Product Tampering Policy”, ou seja, a contaminação maliciosa dos produtos do segurado, uma espécie de “recall”, na medida em que o seguro garante as despesas com a retirada do produto contaminado do mercado, assim como a despesas para a reabilitação da marca (gerenciamento da crise), podendo garantir também os lucros cessantes do segurado, cita Polido.
“Neste tipo particular de apólice não há cobertura para os danos causados a terceiros, sendo que o seguro é praticamente da área de property. Os danos a terceiros devem e são garantidos exclusivamente através da apólice tradicional de RC Produtos”, acrescenta. “Podem coexistir os dois tipos de seguros, RC Produtos e Malicious Tampering, uma vez que eles garantem interesses diferentes, embora relacionados ao mesmo fato gerador dos danos”, finaliza o advogado especialista em RC.



















Importante deixar claro no tocante à matéria “Danos como os sofridos pela cervejaria Backer são cobertos por seguros” mais os seguintes pontos:
1. O caso acontecido estaria automaticamente abrangido pela apólice RC Produtos tradicional, com relação aos danos a terceiros, inclusive morte;
2. Ainda que se chegue à conclusão de que houve sabotagem de terceiros alheios ao segurado ou mesmo de empregados dele, a apólice RC Produtos garantiria as consequências da defectibilidade produzida na cerveja. Esta é a primeira análise técnica a ser feita, ainda que não sejam conhecidos todos os fatos;
3. Há também no mercado internacional e algumas poucas Seguradoras começam a trazer para o Brasil, o Seguro específico para “Malicious Product Tampering Policy”, ou seja, a contaminação maliciosa dos produtos do segurado, uma espécie de “recall”, na medida em que o seguro garante as despesas com a retirada do produto contaminado do mercado, assim como a despesas para a reabilitação da marca (gerenciamento da crise), podendo garantir também os lucros cessantes do segurado;
4. Neste tipo particular de apólice não há cobertura para os danos causados a terceiros, sendo que o seguro é praticamente da área de property. Os danos a terceiros devem e são garantidos exclusivamente através da apólice tradicional de RC Produtos;
5. Podem coexistir os dois tipos de seguros, RC Produtos e Malicious Tampering, uma vez que eles garantem interesses diferentes, embora relacionados ao mesmo fato gerador dos danos.