Atenção antes de comprar um seguro para o celular

Muita gente tem vontade de comprar o seguro se livrar de perdas com o sumiço ou danos causados ao celular, hoje considerado um objeto mais importante até mesmo que a bolsa para as mulheres e a carteira para homens. Afinal, tudo que tinha na bolsa hoje está dentro do celular: documentos, cartões, dinheiro, fotos e muito mais.

Mas não é tudo que o seguro cobre. O simples desaparecimento do celular, por exemplo, não tem cobertura. Quebra ou danos causados por água em alguns casos também tem cobertura. Dependerá da avaliação que a seguradora fará do aparelho. Se detectar fraude, ou seja, danos causados para ter a troca do aparelho, a indenização será negada. E muitas são.

Esse é hoje um dos seguros mais reclamados nos órgãos de defesa do consumidor. Por isso, fique esperto na hora de contratar. Especialmente para carências e franquias. Alguns contratos colocam carência de seis meses em um contrato de um ano. Apesar de ser considerado um absurdo tal cláusula, algumas seguradoras vendem muito esse seguro pois o cliente só vai se dar conta disto quando precisa usar. Geralmente o consumidor tem em mente o seguro de carro, que logo que compra já está valendo. Mas no celular é bom olhar o que diz o contrato. Afinal, pagar seis meses sem poder acionar o produto e depois ter uma franquia que pode chegar a 30% do valor do aparelho, certamente vale a pena procurar outra opção que apresente um custo benefício melhor.

A seguir sete dicas da Assurant, uma das seguradoras atuantes neste segmento, que ajudam a entender como funciona a proteção para smartphones:

1)      Os seguros para celular costumam oferecer cobertura para roubo, furto qualificado mediante arrombamento (quando há rompimento de algum obstáculo) e dano acidental, que em algumas situações também cobre danos líquidos ou oxidação, porém nunca para perda do aparelho ou furto simples (quando há o simples desaparecimento do aparelho);

2)      O valor do seguro depende do modelo do aparelho, que deve ser comprovado com a apresentação da nota fiscal e número do IMEI (código único de identificação do aparelho celular) no momento da contratação ou quando houver o sinistro;

3)      A maioria das seguradoras cobrem todas as marcas e modelos de smartphones novos;

4)      Algumas seguradoras, como por exemplo a Assurant, oferece seguro para equipamentos usados através de ofertas em seus parceiros;

5)      A forma de pagamento do seguro pode ser à vista, parcelada ou mensal;

6)      A maioria dos seguros não possui carência, ou seja, o cliente já estará coberto no dia seguinte à contratação. A carência poderá ser aplicada na contratação do seguro para equipamento usados;

7)      Toda apólice possui um valor de franquia que depende das coberturas contratadas e gira em torno de 25% do valor do aparelho.

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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