Qual será o tamanho do mercado segurador ao incorporar as cooperativas que hoje atuam com a venda de produtos nos moldes de seguros? A regra abre caminho para as insurtechs que passam a contar com um norte regulatório? Quando essa regra estará valendo? Órgãos reguladores vão conseguir regular e fiscalizar? E os consumidores, serão atendidos em suas necessidades de proteção e custo acessível?
Depois de anos de discussões sobre a legalidade das associações veiculares, tidas como um mercado marginal pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão que regula o mercado segurador, foi aprovado pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados um substitutivo do projeto de lei 3139/2015, de autoria do deputado Lucas Vergílio, que cria regras claras para a atuação das cooperativas, com fins lucrativos, que no embalo criou também as entidades de autogestão, sem fins lucrativos, e incluiu o corretor de seguro como obrigatório na venda dos produtos ofertados por essas empresas.

“É uma volta às origens. O seguro opera com diversos clubes, como os P&I Clubs, que consistem em associações mútuas de seguro, que são, ao mesmo tempo, seguradores e segurados. Além disso, muito embora sofisticados em termos empresariais e com ampla expertise em gerenciamento e gestão, os chamados clubes são organizações sem fins lucrativos”, comentam os sócios do Mattos Filho, Thomaz Kastrup e Camila Calais. Vale pontuar que as mútuas existem no mundo inteiro, com regras muito claras e duras todos.
O PL, que tramitava há tempos e tinha 11 propostas de emendas, seguirá agora para votação pelo Plenário da Câmara e depois disso vai para o Senado. Se nada for alterado pelos senadores, a medida terá de ser regulamentada pela Susep, o que pode levar um tempo considerável dado o volume de trabalho que irá demandar da equipe da autarquia. Vale lembrar o caso do PL de resseguro, que levou um ano para ser regulamentado. Neste caso, “acho que a pressão exercida pelas cooperativas e pelos corretores de seguros que entrarão nesse filão fará o processo ser mais rápido”, disse disse uma fonte que pediu anonimato.
Hoje o mercado segurador conta com ativos garantidores acima de R$ 1 trilhão, vendas acima de R$ 200 bilhões sem saúde ou R$ 460 bilhões com saúde, e pouco mais de 100 seguradoras, consolidadas em principais 30 grupos. Já o real tamanho das associações que atuam com venda de proteções de carro a celular, não se sabe o tamanho. Alguns especialistas chegam a dizer que ele já estava maior do que o mercado regulado. Mas oficialmente não há como mapear, pois as cooperativas são muito pulverizadas em todo o país.

Além das cooperativas, entrarão para o guarda-chuva da Susep as entidades de auto gestão (constituídas sob a forma de associações), listadas no PL aprovado pela comissão no dia 22 de maio. As cooperativas de seguros já estavam no Decreto Lei 73/66 que rege o setor e estavam limitadas a áreas específicas para saúde, agrícola e acidente de trabalho. “O PL retira isso e agora pode tudo. A cooperativa poderá atuar em todos os ramos de seguros e as associações somente em riscos patrimoniais”, esclarece Camila.
A diferença é que a autogestão só pode ser constituída sem fins lucrativos e só tem associados. Como o governo ou clubes. Atua com superávit ou déficit, sem sócios ou acionistas. Tem superávit. Não sócios, acionistas. Já as cooperativas podem ter lucro, não têm dono, e sim cooperados e funcionam no mutualismo. Também é preciso considerar que no último ano muitas insurtechs que se veem sem um norte regulatório para seguir e sem capital para cumprir o elevado custo de ser uma seguradoras, passaram a engordar o número de cooperativas para outros segmentos, principalmente proteção para roubo, furto e quebra de celulares e também danos causados à residência. Algumas dessas novatas procuraram seguradoras para garantir a operação, conseguindo assim manter um preço acessível ao consumidor final.
Outros desafios são colocados quando a regulamentação do PL for efetivada. Um deles é com o contencioso de multas que a própria Susep é autora. Estima-se mais de 180 ações contra as entidades de proteção veicular, por prejuízos aos associados, quebra de contratos e obrigações não honradas. Ao todo, essas entidades respondem a mais de 400 ações civis públicas em todo o país. “São valores elevados e que terão de ter um tratamento caso a caso após a regulamentação”, citam os advogados.
Outras questões interessantes para ambos é que elas poderão contratar resseguro e terão de contar com a atuação de corretores na venda dos produtos, como ocorre nas seguradoras convencionais. Esses profissionais não podem ser acionistas ou sócios de instituição que opere no sistema nacional de seguro privado.
A CNseg e a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) consideram a aprovação da regulação das associações e cooperativas de proteção veicular pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados – ocorrida em 22 de maio de 2018 – fundamental conquista para a preservação dos direitos do consumidor no país e a manutenção da justa concorrência.
“Ao estabelecer para as associações e cooperativas de proteção veicular a obediência ao Código de Defesa do Consumidor, a equivalência tributária ao setor segurador e a fiscalização pela Susep, demonstra pleno e merecido respeito ao consumidor e aos demais agentes econômicos do país. A referida regulação, ao prever o corretor de seguros como principal canal de comercialização dos produtos ofertados por essas associações e cooperativas, reforça, ainda mais, o seu caráter técnico”, divulgou a CNseg em nota.

Assim sendo, a boa notícia para o mercado segurador é que ele realmente vai crescer, mesmo se a economia brasileira demorar para decolar. A incorporação das cooperativas, associações e insurtechs poderá levar o mercado para um patamar acima dos atuais 6% de penetração do Produto Interno Bruto (PIB). Susep certamente buscará mais verba do governo para aumentar a equipe e investir em tecnologia para regular o setor mais parrudo. A CNseg e os sindicatos terão mais associados para conquistar. As seguradoras terão de ganhar mais eficiência operacional para reduzir custos e as associações organizar uma parruda estrutura de atendimento aos clientes e aos órgão reguladores.
E, por fim, todos vão buscar os consumidores acostumados a fazer tudo na palma da mão, ou seja, no celular. Pois no final das contas, quem vai determinar se todo esse processo será bem sucedido é o consumidor, o único capaz de fazer o setor crescer ao aceitar comprar serviços e produtos para proteger bens, vida, saúde e finanças. Se bem tratado e respeitado, todos ganham. Certamente as companhias que acreditam que os hábitos de consumo mudaram e que o consumidor é quem decide, terão um futuro pela frente passada a primeira etapa da acirrada concorrência deste novo mercado.
O que muda com o substitutivo
-Transforma as associações de proteção veicular em entidades de autogestão e cooperativas de seguros, que passam a pagar impostos equivalentes aos cobrados das seguradoras tradicionais.
-As associações terão de comprovar a constituição de fundos especiais, reservas técnicas e provisões garantidoras de suas operações, conforme definido pelos órgãos reguladores.
-As associações poderão comercializar apenas a ‘proteção’ contra riscos patrimoniais, sendo impedidas de atuar no ramo de pessoas.
-Associações terão de apresentar notas técnicas atuariais que demonstrem a viabilidade econômico-financeira dos planos, serviços e arranjos contratuais por elas oferecidos.
– Associações e cooperativas que comercializam a proteção veicular terão 180 dias para se regularizarem e se adaptarem aos novos preceitos legais, deixando de operar à margem da lei.
-Associações e cooperativas devem observar questões específicas, como a região de atuação (abrangência) e o tamanho da operadora (número de associados).



















” e agora José? vai ficar intensa a concorrência e se entendo alguma coisa desse negocio vai ganhar quem souber melhor executar a arte de aceitar riscos. tenho defendido a tese de tirar despesas de dentro da Cia. como por exemplo vistoria prévia o que não é o mesmo que isentar a vistoria prévia abdicando do dever de inibir o maior inimigo da carteira de automóvel que sempre foi a fraudador interno e externo. Sem aceitação criteriosa adeus preço competitivo e adeus produção. As Cias., ainda estão em vantagens nesse momento e tem a obrigação de aproveitar essa vantagem, Só o fato de estarem com sindicatos e federações ativas já é uma enorme vantagem desde que saibam usar.