Fonte: CNseg
Após a rejeição pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio nesta semana, o Projeto de Lei 1019/15 que torna obrigatória a instalação de rastreadores em veículos recém-saídos de fábrica, produzidos no Brasil ou importados, dependerá de votação plenária, por ter perdido o caráter conclusivo na Câmara dos Deputados.
O parecer do relator na Comissão, deputado Mauro Pereira (PMDB-RS), foi pela rejeição da matéria, já que, para ele, a proposta viola a privacidade do cidadão.
No relatório, o parlamentar assinalou que o Ministério Público Federal (MPF) já contestara a Portaria 253/09 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que obriga os fabricantes a instalar nos veículos sistema de localização, que “disponibilize informações de posicionamento geográfico”, devendo ser ativado mediante conhecimento e anuência por escrito do proprietário.
Tanto que o MPF propôs ação civil pública contra a União, perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com o objetivo de compeli-la a não exigir dos fabricantes de veículos automotores a instalação obrigatória de equipamento com a função de rastreamento/localização. O Ministério Público alega que o “Estado, reconhecendo a sua ineficiência no combate ao crime, quer instituir um mecanismo de controle da liberdade individual de seus cidadãos”. “Nosso entendimento vai ao encontro do que justificou o MPF”, afirmou Pereira. “Não cumpre ao Estado interferir na esfera particular do indivíduo e decidir por ele como proteger seu bem”, complementou.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

















