PORTARIA No 836, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013
Atribui às Procuradorias Federais nos Estados que especifica a representação judicial da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.
O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008, resolve:
Art. 1º Atribuir às Procuradorias Federais nos Estados do Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná e Roraima a representação judicial da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, observadas as suas respectivas competências territoriais.
Art. 2º A contar da data da assunção da representação judicial prevista no art. 1º, todas as citações e intimações dirigidas à SUSEP serão recebidas ou encaminhadas para a Procuradoria Federal no Estado respectivo, observada sua competência territorial e, no que couber, o disposto na Portaria PGF nº 520, de 25 de junho de 2008 e na Portaria PGF nº 535, de 27 de junho de 2008.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

















