Seguro Garantia Judicial cresce no Brasil e volume de prêmios chega a R$ 350 milhões

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Tradicionalmente, empresas de todos os portes e setores utilizam as cartas de fiança bancária para garantir processos judiciais. No entanto, com taxas mais atrativas e vantagens operacionais, o seguro Garantia Judicial vem ganhando cada vez mais espaço. Um levantamento da consultoria e corretora de seguros Aon, que compara o volume de emissões do produto entre os anos de 2010 e 2012, demonstra que o montante de prêmios cresceu 200% e chegou a R$ 350 milhões em 2012.

De acordo com Daniela Durán, gerente de Produtos Financeiros da Aon, o Seguro Garantia Judicial foi introduzido no mercado como uma alternativa à fiança bancária, num momento em que o limite operacional dos bancos foi restringido pela adesão brasileira ao Acordo da Basiléia. “Como a emissão de cartas de fiança é uma operação de crédito, a comercialização se tornou menos interessante para alguns bancos. Para suprir a demanda, as seguradoras desenvolveram o Garantia Judicial”, diz.

E a demanda é mesmo muito significativa. Atualmente, o Brasil tem mais de R$ 1 tri em processos inscritos em dívida ativa apenas na esfera federal, sem considerar as esferas municipal e estadual. São mais de R$ 58 bilhões provisionados em balanço, apenas nas 20 maiores empresas de capital aberto no Brasil.

Para Daniela, o produto tem vantagens financeiras e operacionais em relação à carta fiança que contribuem para o aumento da procura. “Além das taxas mais baixas, o seguro não compromete as linhas de crédito, o que possibilita às empresas dar andamento aos planos de investimentos”, explica.

No entanto, a falta de previsão do produto na Lei de Execuções Fiscais pode gerar questionamentos pelo judiciário com relação à aceitação. Porém, segundo a executiva, “há uma série de decisões favoráveis com base no Código de Processo Civil e na portaria PGFN 1153/2009, que vêm derrubando posicionamentos contrários”.

Outra preocupação era que, devido à lentidão de tramitação no judiciário brasileiro, a apólice vencesse antes da execução fiscal e o processo ficasse descoberto. A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no entanto, resolveu a questão ao regular no âmbito da procuradoria que, ao término da validade, as seguradoras devem depositar o valor determinado pelo juiz, administrativa ou judicialmente, se o executado não fizer o depósito ou oferecer nova garantia em substituição.

Nesse cenário, a expectativa é que o Seguro Garantia Judicial continue crescendo de forma expressiva. “Nossa previsão é crescer 30% nesse segmento neste ano, mas à medida que novas regulamentações forem criadas, como a reforma da Lei de Execuções Fiscais, a tendência é que o mercado cresça cada vez mais”, sinaliza Daniela Durán.

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre seguros, previdência, educação financeira, longevidade e saúde para o blog Sonho Seguro, do qual e fundadora, e para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do SindSeg-SP, entrevistadora em eventos e podcasts, bem como palestrante sobre temas diversos que envolvem o setor de seguros. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 17 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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