Seguro Garantia Judicial cresce no Brasil e volume de prêmios chega a R$ 350 milhões

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Tradicionalmente, empresas de todos os portes e setores utilizam as cartas de fiança bancária para garantir processos judiciais. No entanto, com taxas mais atrativas e vantagens operacionais, o seguro Garantia Judicial vem ganhando cada vez mais espaço. Um levantamento da consultoria e corretora de seguros Aon, que compara o volume de emissões do produto entre os anos de 2010 e 2012, demonstra que o montante de prêmios cresceu 200% e chegou a R$ 350 milhões em 2012.

De acordo com Daniela Durán, gerente de Produtos Financeiros da Aon, o Seguro Garantia Judicial foi introduzido no mercado como uma alternativa à fiança bancária, num momento em que o limite operacional dos bancos foi restringido pela adesão brasileira ao Acordo da Basiléia. “Como a emissão de cartas de fiança é uma operação de crédito, a comercialização se tornou menos interessante para alguns bancos. Para suprir a demanda, as seguradoras desenvolveram o Garantia Judicial”, diz.

E a demanda é mesmo muito significativa. Atualmente, o Brasil tem mais de R$ 1 tri em processos inscritos em dívida ativa apenas na esfera federal, sem considerar as esferas municipal e estadual. São mais de R$ 58 bilhões provisionados em balanço, apenas nas 20 maiores empresas de capital aberto no Brasil.

Para Daniela, o produto tem vantagens financeiras e operacionais em relação à carta fiança que contribuem para o aumento da procura. “Além das taxas mais baixas, o seguro não compromete as linhas de crédito, o que possibilita às empresas dar andamento aos planos de investimentos”, explica.

No entanto, a falta de previsão do produto na Lei de Execuções Fiscais pode gerar questionamentos pelo judiciário com relação à aceitação. Porém, segundo a executiva, “há uma série de decisões favoráveis com base no Código de Processo Civil e na portaria PGFN 1153/2009, que vêm derrubando posicionamentos contrários”.

Outra preocupação era que, devido à lentidão de tramitação no judiciário brasileiro, a apólice vencesse antes da execução fiscal e o processo ficasse descoberto. A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no entanto, resolveu a questão ao regular no âmbito da procuradoria que, ao término da validade, as seguradoras devem depositar o valor determinado pelo juiz, administrativa ou judicialmente, se o executado não fizer o depósito ou oferecer nova garantia em substituição.

Nesse cenário, a expectativa é que o Seguro Garantia Judicial continue crescendo de forma expressiva. “Nossa previsão é crescer 30% nesse segmento neste ano, mas à medida que novas regulamentações forem criadas, como a reforma da Lei de Execuções Fiscais, a tendência é que o mercado cresça cada vez mais”, sinaliza Daniela Durán.

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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