Câmara aprova redução de tributos de resseguradoras nacionais

Fonte: Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira um projeto de lei que reduz a tributação das resseguradoras instaladas no Brasil. O texto diminui de 15% para 9% a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), amplia a possibilidade de utilização de prejuízos acumulados para abater tributos e retira a cobrança do adicional de 10% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). A proposta segue agora para o Senado.

Uma resseguradora é uma empresa que faz o “seguro do seguro”. Ela aceita transferências de parte dos riscos que as seguradoras assumem, o que ajuda a proteger o caixa contra prejuízos gigantescos em acidentes graves ou desastres naturais.

As medidas têm entrada em vigor escalonada. A redução da CSLL e a mudança nas regras de compensação de prejuízos passam a valer em janeiro de 2027. O fim do adicional do Imposto de Renda começa em 2030.

A primeira mudança reduz em seis pontos percentuais a CSLL das resseguradoras locais. Essas empresas estão hoje sujeitas à alíquota de 15%, que passará a 9%. A segunda mexe no tratamento dado aos prejuízos acumulados. Pelas regras gerais, uma empresa que tenha prejuízos fiscais de anos anteriores pode utilizá-los para reduzir o lucro sobre o qual incidem os tributos, mas essa compensação fica limitada a 30% em cada período.

O projeto afasta essa trava para as atividades de resseguro e retrocessão quando os prejuízos não tiverem sido integralmente compensados depois de três anos. A mudança também alcança perdas registradas antes da entrada em vigor da nova legislação e que ainda não tenham sido totalmente utilizadas.

A terceira mudança retira das resseguradoras locais o adicional de 10% do IRPJ cobrado sobre a parcela do lucro que excede o limite estabelecido pela legislação. A desoneração foi incorporada durante a tramitação e, por ter maior impacto imediato potencial sobre a arrecadação, só começará a produzir efeitos em 2030.

Parecer não calcula tamanho da renúncia

O parecer reconhece que as mudanças reduzem a tributação do setor, mas não apresenta uma estimativa, em reais, de quanto a União deixará de arrecadar com as novas regras. No caso da CSLL, o relator Fernando Monteiro (PSD-PE) admite que, numa análise estática, a redução da alíquota pode representar diminuição de receita. A avaliação apresentada no texto é que esse efeito poderá ser compensado pelo aumento da participação das resseguradoras instaladas no Brasil e, consequentemente, pela expansão da base sobre a qual os tributos são cobrados.

O parecer trata de maneira diferente a mudança na compensação dos prejuízos. Segundo o relator, a retirada da trava de 30% não representaria uma renúncia definitiva de arrecadação, mas uma espécie de diferimento: o benefício altera o momento em que os prejuízos podem ser aproveitados para reduzir os tributos devidos.

Já em relação ao adicional de 10% do IRPJ, o documento reconhece uma perda estática de arrecadação sobre as resseguradoras locais que já estão em funcionamento. A aposta do projeto é que essa redução seja compensada pela atração de empresas estrangeiras para o Brasil, que passariam a recolher aqui os impostos incidentes sobre seus lucros.

O texto escalona justamente essa desoneração para 2030. Segundo o parecer, a intenção é dar tempo para que a redução da CSLL e a mudança na compensação de prejuízos, válidas desde 2027, estimulem o crescimento do mercado doméstico antes que entre em vigor o benefício considerado de maior impacto estático sobre a arrecadação.

Para sustentar a expectativa de que a arrecadação poderá crescer apesar da redução dos tributos, o projeto cita uma simulação baseada na recuperação da participação das resseguradoras nacionais no mercado. Essas empresas recolheram aproximadamente R$ 514 milhões em IRPJ e CSLL em 2024. Segundo a simulação, o montante poderia chegar a R$ 917 milhões caso recuperassem a fatia de mercado registrada em 2019 — uma alta de 78%.

A projeção, no entanto, é uma simulação apresentada na própria proposição e depende da recuperação dessa participação de mercado. O parecer não apresenta uma estimativa específica da perda de receita provocada pela redução da CSLL nem pelo fim do adicional do IRPJ.

A justificativa do projeto é que as resseguradoras locais enfrentam uma desvantagem diante de concorrentes estrangeiras. Enquanto as empresas instaladas no Brasil estão submetidas integralmente ao IRPJ e à CSLL, companhias sediadas no exterior podem atuar no mercado brasileiro sem a mesma incidência desses tributos sobre o lucro no país.

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Mini bio Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do SindSeg-SP. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 17 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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