Valor: CVM absolve ex-diretores do IRB após suspender julgamento duas vezes

Ex-CTO foi acusado de divulgação seletiva de informações sigilosas e relevantes, divulgação de informação falsa ao mercado, recompra irregular de ações e liberalidade na aprovação de pagamentos indevidos de bônus milionários

Fonte: Valor

O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) absolveu nesta terça-feira (28) Fernando Passos, ex-vice-presidente executivo financeiro e de relações com investidores do IRB Brasil Re, e José Carlos Cardoso, ex-diretor presidente da resseguradora, informa o Valor Econômico. Passos foi acusado de irregularidades que teriam ocorrido entre 2019 e 2020: divulgação seletiva de informações sigilosas e relevantes, divulgação de informação falsa ao mercado, recompra irregular de ações e liberalidade na aprovação de pagamentos indevidos de bônus milionários. Cardoso também foi enquadrado na acusação relacionada à aprovação dos bônus.

Em três delas, a absolvição foi por maioria e em duas, por unanimidade. O caso, aberto em 2020, teve relatoria do então diretor e atual presidente, Otto Lobo, que votou em dezembro de 2025 pela absolvição dos dois em todas as acusações. Em relação a Passos, afirmou que não houve provas suficientes que permitissem comprovar responsabilidade. Quanto a Cardoso, disse que não há evidências de que tenha atuado de forma irregular, acolhendo a sustentação da defesa.

O julgamento foi suspenso após pedido de vista do superintendente Luis Felipe Lobianco, substituto da diretora Marina Copola, que se declarou impedida. A sessão foi retomada em 9 de junho, quando Lobianco votou pela condenação de Passos em três acusações, absolvição em uma e pela absolvição de Cardoso. Novamente interrompido por pedido de vista do diretor João Accioly, o julgamento retornou hoje. Accioly e o novo diretor Igor Muniz, nomeado no início de junho, também votaram pela absolvição.

De acordo com a Superintendência de Processos Sancionadores (SPS), que formulou a acusação, Passos teria vazado informações sigilosas à imprensa e divulgado ao mercado comunicado considerado falso, ao negar a renúncia do então presidente do conselho de administração do IRB, Ivan Monteiro, mesmo após o protocolo formal do pedido. A acusação sustentou ainda que Passos executou um programa de recompra de ações acima do limite autorizado pelo conselho, adquirindo 7,85 milhões de papéis quando o teto seria de 5 milhões.

Outro ponto central do processo envolvia a autorização de pagamentos de bônus considerados irregulares. A SPS apontou que Passos e Cardoso teriam praticado atos de liberalidade ao autorizar a distribuição de cerca de R$ 46,6 milhões em prêmios a executivos, incluindo eles próprios, relacionados à venda de ativos  como shopping centers e a subsidiária United Americas Insurance Company (UAIC). Para a área técnica, os pagamentos teriam desrespeitado o limite global de remuneração aprovado em assembleia e não passaram pelos comitês internos competentes.

O processo julgado hoje foi instaurado a partir de investigações iniciadas para outro processo, pelo qual Passos foi condenado em 2024, por unanimidade, à multa máxima de R$ 20 milhões por manipulação de preços de ações. Já Cardoso foi absolvido, também por unanimidade, da acusação de descumprimento do dever de diligência — o colegiado entendeu que ele confiou nas informações fornecidas por Passos.

Segundo o relator do caso que resultou na condenação, o então diretor Daniel Maeda, as provas mostraram que Passos foi a origem da informação falsa de que a Berkshire Hathaway havia adquirido participação no IRB, durante reunião com analistas em 26 de fevereiro de 2020. O voto afirma que ele adulterou documentos internos e criou mecanismos para dar credibilidade à informação antes de ela chegar ao mercado.

Com a notícia, as ações da companhia subiram cerca de 13% naquele dia. Poucos dias depois, a Berkshire Hathaway divulgou um comunicado afirmando que não pretendia investir na empresa. A negativa desencadeou no pregão seguinte queda de 32% dos papéis e agravou a crise de credibilidade do IRB.

Procurado, o IRB não respondeu ao pedido de comentário do Valor. A advogada de Passos, Letícia Braz Mendonça, afirmou em comunicado que recebeu a decisão com “serenidade, respeito e confiança nas instituições”. “Ao longo de todo o processo, a defesa concentrou-se em elucidar a verdade dos fatos, que foi o que prevaleceu neste julgamento de integral absolvição do senhor Fernando Passos pela CVM.”

Denis Morelli, advogado de Cardoso, disse, também em nota, que “é a segunda vez que a CVM reconhece que Cardoso não teve qualquer participação em e, menos ainda, responsabilidade por eventuais ilícitos apurados no âmbito do IRB. A defesa ainda aguarda a publicação dos votos proferidos hoje. Mas, desde já, entende que o reconhecimento do Colegiado é relevante, especialmente depois de anos em que Cardoso, com serenidade e confiança nas instâncias de controle, respondeu a uma acusação grave por fatos dos quais sequer tinha conhecimento.”

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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