STF inicia julgamento da ADI da CNseg e Dino vota para derrubar obrigação de crédito de carbono para seguradoras

Em plenário virtual, relator considera inconstitucional o artigo 56 da Lei 15.042/2024, que impõe investimento mínimo de 0,5% das reservas técnicas e provisões em ativos ambientais; votação fica aberta até 6 de fevereiro

Começou no Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento, em plenário virtual, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.795, proposta pela Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) contra o artigo 56 da Lei 15.042/2024 — norma que instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) e, no ponto questionado, determinou que seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores locais adquiram créditos de carbono (ou cotas de fundos desses ativos) para compor reservas técnicas e provisões, em percentual mínimo anual de 0,5% (reduzido de 1% após alteração legislativa).

O relator, ministro Flávio Dino, abriu a votação com voto pela procedência do pedido da CNseg, para declarar inconstitucional o artigo 56 (caput e parágrafo único), tanto na redação original quanto na redação posterior. A sessão virtual permanece aberta para coleta dos demais votos até 6 de fevereiro, às 23h59.

No voto, Dino afasta as alegações de inconstitucionalidade formal (incluindo a tese de matéria reservada a lei complementar e a suposta quebra do devido processo legislativo), mas acolhe a inconstitucionalidade material. Na leitura do relator, o dispositivo cria um ônus concentrado sobre setores que não são, por sua natureza econômica, os principais emissores de gases de efeito estufa, sem demonstrar nexo lógico entre o critério de diferenciação e o objetivo ambiental pretendido. Com isso, aponta violação ao princípio da isonomia e ao princípio do poluidor-pagador, além de restrição desproporcional à livre iniciativa e à livre concorrência, por impor alocação compulsória de ativos garantidores sem espaço para avaliação prudencial, considerando segurança, liquidez e adequação à natureza das obrigações.

Dino também destaca a ausência de um período de adaptação (vacatio) compatível com o impacto regulatório da medida: a lei foi publicada em dezembro de 2024 e, ainda assim, estabeleceu exigências com efeitos imediatos, afetando planejamento de investimentos e a previsibilidade regulatória, o que, segundo o voto, afronta a segurança jurídica e a proteção da confiança.

A ADI foi ajuizada pela CNseg em 2025 e questiona especificamente a obrigação de “carimbar” parcela das reservas e provisões para crédito de carbono — um universo que a própria confederação estimou em cerca de R$ 9 bilhões, dado o volume de recursos sob regulação prudencial. A entidade sustenta, entre outros pontos, que a imposição pode gerar distorções de oferta e demanda em um mercado ainda em consolidação, com risco de liquidez e efeitos indiretos sobre a proteção dos segurados e participantes, já que esses recursos têm destinação vinculada ao pagamento de indenizações e benefícios.

Com o voto inaugural do relator pela procedência, o resultado dependerá da formação de maioria no plenário virtual. Se o entendimento prevalecer, o artigo 56 será retirado do ordenamento (com efeitos a serem definidos no julgamento, caso haja debate sobre modulação), mantendo-se, por outro lado, a possibilidade de o Congresso revisitar o tema por outro desenho normativo — desde que amarrado a critérios técnicos e constitucionais, inclusive quanto à transição e aos parâmetros prudenciais aplicáveis ao setor.

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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