Nova lei de contratos de seguros vigora a partir desta quinta

Regras passam a valer para os novos acordos e garantirão transparência e equilíbrio nas relações entre segurados e seguradoras 

Com a entrada em vigor da nova lei de contratos de seguro nesta quinta-feira, 11 de dezembro, o mercado segurador brasileiro se prepara para mudanças significativas que impactarão desde a gestão interna das empresas até a relação direta com o consumidor. O advogado Ernesto Tzirulnik, presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS), principal idealizador do novo marco legal, destaca que, embora a lei respeite o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, ela terá eficácia imediata em relação aos fatos supervenientes, como o regime de aviso e regulação de sinistros.

“A lei não volta para trás, mas a partir do início de sua vigência, regulamenta aspectos que não correspondem a direitos adquiridos, negócios aperfeiçoados ou coisa julgada. Por exemplo, um contrato antigo terá sua cobertura inalterada, mas um sinistro que ocorra após o dia 11 de dezembro estará sujeito às novas regras de transparência e prazos de regulação,” explica.

Leia mais Fernando Haddad e Marcos Pinto destacam papel da nova lei de seguros como vetor de confiança e investimento

Tzirulnik afirma que a alteração mais perceptível e urgente é a fixação de um prazo máximo de 30 dias para que as seguradoras concluam a regulação e liquidação do sinistro. O prazo começa a contar a partir do aviso do sinistro, desde que acompanhado dos documentos básicos listados na apólice, e pode ser suspenso por, no máximo, duas vezes.

Segundo ele, essa previsibilidade tende a aumentar a confiança no produto e, consequentemente, a demanda por seguros, reduzindo a incerteza sobre o tempo de espera pela indenização.

O novo marco legal reforça o princípio da boa-fé objetiva e estabelece um novo padrão para a recusa de sinistros, limitando as negativas genéricas. As seguradoras ficam vinculadas aos fundamentos da negativa de cobertura apresentados durante a regulação do sinistro. 

O advogado explica que deixa de ser aceitável que a seguradora traga um argumento “novo”, não ventilado na fase de regulação, para justificar a falta de cobertura em uma eventual contestação judicial. Isso exige maior responsabilidade e minúcia na análise de cobertura, incentivando o investimento em corpo técnico qualificado.

A lei também traz mais clareza sobre as responsabilidades de intermediários, especialmente em seguros coletivos: Os chamados estipulantes, como bancos, associações, terão responsabilidade clara perante segurados e beneficiários por seus atos e omissões, além da obrigação de cumprir os deveres contratuais e assistir o segurado. “Este entendimento, antes jurisprudencial, agora está formalizado em lei, oferecendo mais segurança”, afirma Ernesto Tzirulnik que também é presidente da Comissão Especial de Direito do Seguro e Resseguro da OAB-SP.

Com a mudança na legislação, os corretores passaram a ter um prazo máximo de cinco dias úteis para transmitir ao segurado ou beneficiário documentos e dados que lhes forem confiados, garantindo agilidade na gestão de informações cruciais, como negativas de cobertura.

Para o mercado, acredita Tzirulnik, as novas regras para a cessão de direitos e transferência de carteiras promovem uma cessão responsável. As operações exigirão concordância prévia dos segurados conhecidos ou autorização específica da autoridade fiscalizadora (SUSEP), que avaliará a solvência das partes.

A lei também estabelece a continuidade da responsabilidade da cedente por um período, caso a cessionária se torne insolvente, incentivando a diligência e prevenindo repetições de crises no setor. “Ainda que isso possa implicar em mais etapas prévias à consumação da operação de cessão, é fundamental para evitar a repetição de episódios como a cessão de carteira prejudicando beneficiários com problemas relacionados ao corte da rede credenciada e limitação de acesso a tratamentos”, explica.

Para a plena implementação da lei, alguns pontos cruciais dependem de regulamentação da SUSEP. Entre eles, estão que a autoridade fiscalizadora precisa indicar quais tipos de seguros, por sua complexidade, terão o prazo de regulação e liquidação do sinistro estendido para até 120 dias. 

Para Tzirulnik, quanto menos a Susep e o CNSP regulamentarem, mais eficaz será a lei, “pois parafrasear e adotar raciocínios com os quais acostumou-se durante a vigência da lei revogada ameaça embaçar a nitidez do novo regime que foi pensado para evitar a intervenção regulatória”.

O advogado destaca também que falta a regulamentação sobre a forma como será feita a “divulgação obrigatória dos conflitos e das decisões respectivas, sem identificações particulares”, para disputas resolvidas por arbitragem, conforme previsto na lei.

Empresas já se preparam

Para a Austral Seguradora, que atua em segmentos corporativos e em operações que exigem elevada especialização técnica, o novo ambiente regulatório já foi plenamente incorporado à atuação da companhia. 

Ao organizar conceitos e padronizar deveres e direitos, o marco moderniza práticas e oferece condições mais adequadas para o desenvolvimento de contratos sofisticados. “A seguradora está 100% preparada para as alterações provocadas pela Lei de Seguros. A nova regulamentação mantém a segurança jurídica e reduz incertezas nas relações entre seguradoras, corretores e clientes. Apesar dos desafios trazidos pelo novo marco legal, as alterações favorecem o uso de plataformas digitais e a automação de processos, especialmente em riscos complexos, onde a lei passa a delimitar com mais clareza direitos, deveres e responsabilidades”, afirma o Diretor de Subscrição da Austral Seguradora, Rodrigo Campos. 

A Austral destaca ainda que o novo marco legal reforça o protagonismo da gestão de riscos baseada em dados, prevenção e governança, ao estimular transparência, clareza contratual e processos mais estruturados. “A legislação favorece abordagens preventivas e consultivas, apoiadas por tecnologia e plataformas digitais. Para setores críticos, isso significa menos exposição, mais eficiência operacional e proteção alinhada ao risco real, respeitando limites claros entre as partes”, avalia Campos. 

Saiba mais

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Ouça nosso podcast

ARTIGOS RELACIONADOS