O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, validou a maior parte do decreto do governo Lula que aumentou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que havia sido derrubado pelo Congresso, revogando apenas a tributação das operações de risco sacado, deixando a tributação sobre o VGBL, o que deverá reduzir de forma significativa o volume de arrecadação da maior carteira do setor de seguros.
O setor arrecadou R$ 58,8 bilhões no primeiro quadrimestre deste ano, segundo dados da Fenaprevi, um recuo de 8,2% quando comparado ao volume observado nos quatro primeiros meses de 2024. O VGBL representou 63% dos planos comercializados no período. O mapeamento aponta que cerca de 7% da população adulta no país (11,2 milhões de pessoas) possui pelo menos um plano de previdência. Ao todo, são quase 14 milhões de contratos, sendo 80% na modalidade individual e 20% em contratação coletiva.
Até maio, como divulgou a Susep nesta semana, os planos de previdência, que incluem PGBL, VGBL e previdência tradicional, obtiveram redução nominal de 8,33% e real de 12,8% frente ao mesmo período do ano anterior, num total de contribuições e aportes de R$ 73,8 bilhões. A contribuição líquida para esses produtos foi positiva em R$ 11,7 bilhões.
Até então, todos os aportes em VGBL eram isentos de IOF. Com a publicação do Decreto nº 12.466/2025, passa a incidir alíquota de 5% de IOF sobre aportes mensais acima de R$ 50 mil por CPF, realizados em planos com cobertura por sobrevivência — caso do VGBL. o novo tributo incidirá sobre o valor aportado e não sobre os rendimentos. Assim, a soma das contribuições realizadas este ano até R$ 300 mil e, a partir de 2026, até R$ 600 mil permanecem isentas da cobrança do IOF.
A CNseg e a Fenaprevi, em nota, reiteram a discordância com o decreto presidencial que cria a cobrança de IOF nos planos VGBL, estabelecida no Decreto 12.499. “O setor segurador pretende continuar o debate para sensibilizar os Poderes quanto à decisão que passa a cobrar IOF de 5% sobre o valor nominal dos depósitos acima de R$ 300 mil neste ano. Reiteramos que a incidência de IOF no VGBL, além de criar assimetria no produto, está na contramão das ações do mercado segurador de estimular a poupança de longo prazo, cada vez mais necessária no cenário de envelhecimento da população”, informou em nota.
Moraes escreveu em sua decisão que “não houve desvio de finalidade” na incidência do IOF sobre planos de previdência privada do tipo VGBL, conforme estipulado pelo decreto presidencial. “Com as novas informações trazidas aos autos e os argumentos expostos e debatidos na Audiência de Conciliação, é possível afirmar que, em relação à alteração de alíquotas e também sobre a incidência do IOF em entidades abertas de previdência complementar e outras entidades equiparadas a instituições financeiras, não houve desvio de finalidade”, escreveu Moraes.
Haddad disse em entrevistas que não havia concordância da Fazenda com a retirada do VGBL da tributação. A Fazenda, segundo o ministro, interpreta que pessoas de elevada renda vêm usando as aplicações na previdência privada para recolher menos imposto apenas como planejamento tributário. “Nas conversas com os parlamentares, eu não vi, depois das explicações dadas, eu não vi desconforto com isso”, disse Haddad, sobre a taxação do VGBL. “As pessoas que têm altíssima renda procuram caminhos legais, às vezes nem sempre, mas legais, de fazer o planejamento tributário. O papel da autoridade fazendária é perceber o desequilíbrio das várias aplicações e nivelar, para que não haja exatamente vantagem indevida.”
Em nota, o Ministério da Fazenda afirma que Moraes, após ouvir Congresso e Executivo, “formou sobriamente seu juízo”. “A partir dessa importante decisão, foram adequadamente reafirmadas as prerrogativas constitucionais. A decisão contribui para a retomada da harmonização entre os poderes e representa como o diálogo é fundamental para o retorno à normalidade institucional do país”, disse a pasta do Ministro Fernando Haddad.
A Advocacia-Geral da União (AGU) diz que Moraes entendeu como “razoável e plausível a argumentação da União sobre a violação do princípio da separação de poderes”. “Além disso, (a decisão) destaca a necessidade de esclarecer a dúvida levantada pelo Congresso Nacional sobre possível desvio de finalidade dos decretos presidenciais, especialmente em razão do caráter fiscal das medidas”, completou a AGU.