CCJ do Senado aprova, em votação simbólica, texto-base de PL dos seguros

Proposta estabelece regras mais transparentes e reforça proteção aos segurados

Fonte: Infomoney

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, na manhã desta quarta-feira (10), em votação simbólica, o texto-base do PLC 29/2017 que cria o marco legal dos seguros no país. O texto do relator Jader Barbalho (MDB-PA), representado pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI) foi fechado em acordo entre representantes do setor de seguros e o governo federal. O projeto segue agora para a CAE (Comissão de Assuntos Econômicos).

Os senadores ainda votarão, separadamente, emenda apresentada pelo senador Rogério Marinho (PL-RN), líder da oposição na Casa, para alterar o estatuto jurídico da Superintendência de Seguros Privados (Susep). A sugestão de Marinho é estabelecer independência financeira e administrativa à autarquia, com mandatos fixos dos dirigentes.

O senador Marcelo Castro, que está representando o relator, porém, argumentou que esse tipo de mudança tem de ser feita por lei complementar, e não por uma lei ordinária.

O projeto do marco legal dos seguros é uma das propostas prioritárias do Ministério da Fazenda no que vem sendo chamada de agenda microeconômica.

Depois de anos de impasse, o projeto foi negociado no ano passado entre CNseg (Confederação Nacional das Seguradoras), Susep e Ministério da Fazenda. O texto final foi fruto desse acordo entre as partes.

A Fazenda vê na proposta o potencial de alavancar investimentos no setor. A proposta estabelece regras mais transparentes e confere reforço legal na proteção dos segurados.

A advogada Bárbara Bassani, sócia na área de seguros e resseguros do escritório TozziniFreire, diz lamentar a aprovação do PLC 29/2017 na forma como está, considerando o recente avanço da atualização do Código Civil. “Seria fundamental que a disciplina do contrato de seguro dialogasse com essa atualização. De qualquer modo, ainda espero que haja um espaço [ainda que mínimo] para discussões futuras”, afirma.

Confira os principais pontos do projeto

Responsabilidades
O PLC 29/2017 regula responsabilidades e deveres de segurados e seguradoras. É o caso do dever do segurado de comunicar à seguradora alguma situação de relevante agravamento de risco. Depois de ciente, a seguradora tem prazo máximo de 20 dias para adequar o contrato. Pela legislação em vigor, o prazo é de até 15 dias. De acordo com o texto, o contrato não pode conter cláusula que permita extinção unilateral pela seguradora.

Aplicação
Segundo a proposição, aplica-se exclusivamente a lei brasileira aos contratos de seguro celebrados por seguradora autorizada a operar no Brasil. Isso vale quando o segurado ou proponente tiver residência ou domicílio no país ou quando o bem segurado estiver em território nacional.

Avaliação de risco
O projeto prevê a elaboração de questionário para avaliar os riscos no momento da contratação do seguro. A seguradora só pode alegar que houve omissão por parte do segurado caso ele, mesmo questionado, tenha deixado de prestar alguma informação.

O questionário também serve como base para uma eventual perda da indenização pelo cliente por agravamento de risco. Caso seja comprovada a intenção do segurado de aumentar as chances de sinistro, o cenário será comparado com o conteúdo das respostas do questionário.

Aceitação tácita
O projeto propõe o aumento do prazo para aceitação tácita de uma proposta de seguro, de 15 para 25 dias. A mudança dá mais tempo para a companhia analisar se aceitar ou recusa uma solicitação. Após 25 dias, a proposta é considerada aceita.

Recusa
O texto aumenta de 15 para 25 dias o prazo para a recusa da proposta pela seguradora. Em relação aos seguros de pessoas, houve uma alteração do prazo da carência para sinistros decorrentes de suicídio. O texto original dava prazo de um ano, mas o substitutivo fixa a carência em dois anos.

Prêmio e sinistros
O texto veda o recebimento antecipado de prêmios (valores pagos pelos clientes) de seguro, e a seguradora tem até 30 dias para o pagamento dos sinistros. Caso precise de documentação complementar para liberar o pagamento, a companhia tem cinco dias para solicitar a apresentação ao segurado. O prazo fica suspenso até que os documentos sejam apresentados, e é retomado a partir da formalização da entrega. Se o prazo expirar, a companhia tem de arcar com juros.

Cessão de carteiras
O projeto prevê a possibilidade de autorização da autoridade regulatória para isentar a responsabilidade da seguradora cedente no caso de cessão de carteira, situação em que uma seguradora repassa seus contratos vigentes para outra companhia. De acordo com o texto, não há necessidade de concordância prévia dos segurados e beneficiários. Pela regra em vigor, a seguradora cedente segue respondendo pelos contratos mesmo após o repasse deles a outra companhia.

Contrato digital
Segundo o PLC 29/2017, a proposta feita pelo segurado não exige forma escrita, o que permite meios digitais para a formalização do contrato. A prática já vem sendo usada pelas empresas de seguro.

Cosseguro e seguro cumulativo
O cosseguro é configurado quando o segurado e duas ou mais seguradoras, por acordo expresso entre si, garantem o mesmo interesse contra o mesmo risco. Cada uma delas assume uma cota de garantia. O seguro cumulativo, por sua vez, é quando a distribuição entre várias seguradoras for feita pelo segurado por força de contratações independentes, sem limitação a uma cota de garantia.

Prazo prescricional
O texto prevê uma alteração na vigência do prazo prescricional. Ou seja, o intervalo de tempo em que o cliente pode entrar na Justiça contra uma seguradora. Atualmente, o prazo começa a contar a partir da data do sinistro. O PL 29/2017 prevê a mudança para a data da negativa dada pela companhia.

(Com informações do Estadão Conteúdo)

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Ouça nosso podcast

ARTIGOS RELACIONADOS