Senado aprova MP para clientes de previdência privada usarem plano como garantia para crédito

Enquanto os valores estiverem em garantia, o tomador do empréstimo não poderá resgatar o dinheiro destinado à previdência até a quitação da dívida

Fonte: Agência Senado

O Senado aprovou nesta terça-feira (1°) um projeto de lei que permite a participantes de planos de previdência complementar aberta o uso dos valores depositados como garantia para empréstimos bancários. O PL 2.250/2023, do Executivo, foi relatado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE) e segue para a sanção presidencial.

De acordo com o texto, a regra também valerá para quem tem seguro de pessoas e títulos de capitalização e para cotistas de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi). A intenção, segundo o governo, é melhorar as condições dos empréstimos, com a redução dos juros e a ampliação de crédito ou prazo, no caso de pessoas que não possuam um imóvel ou outra forma para dar como garantia.

Ainda segundo o governo, o projeto pretende evitar que os titulares de produtos financeiros alcançados pela norma tenham que sacar os recursos em condições desfavoráveis. No relatório, favorável à aprovação do texto sem mudanças, Rogério Carvalho lembrou que, em muitos casos, os resgates antecipados podem ser extremamente onerosos, em função da incidência de Imposto de Renda.

Durante a votação em Plenário, o senador Chico Rodrigues (PSB-RR) se manifestou favoravelmente à aprovação. Para ele, o projeto é positivo porque permite a cidadãos o acesso a crédito.

— Nós entendemos que um dos objetivos do governo é exatamente fazer com que os cotistas do Fapi possam ter acesso a essas garantias em empréstimos bancários. A burocracia é muito grande e o cidadão que já contribui de todas as formas para o poder público brasileiro terá neste importante instrumento uma forma de ter as garantias bancárias asseguradas — disse o senador.

Outras regras

Enquanto os valores estiverem em garantia, o tomador do empréstimo não poderá resgatar o dinheiro destinado à previdência até a quitação da dívida ou substituição dessa garantia por outra, em comum acordo com as instituições. Já a portabilidade, que ocorre quando o consumidor decide mudar de entidade administradora dos planos de previdência, dependerá da anuência da instituição que conceder o crédito.

O prazo de quitação da dívida contraída também não poderá ser maior que o prazo previsto para começar a receber os valores como aposentado. No caso da cobertura de risco (morte, por exemplo), o prazo final será o período de vigência. O mecanismo poderá ser usado apenas em empréstimos concedidos por instituições financeiras, que poderão ser vinculadas ou não à entidade operadora do plano de previdência, do seguro, título de capitalização ou instituição administradora de Fapi.

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre seguros, previdência, educação financeira, longevidade e saúde para o blog Sonho Seguro, do qual e fundadora, e para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do SindSeg-SP, entrevistadora em eventos e podcasts, bem como palestrante sobre temas diversos que envolvem o setor de seguros. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 17 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Ouça nosso podcast

ARTIGOS RELACIONADOS