FenSeg aposta no diálogo com a ANP 

“Considerando que alguns pontos de entrave envolvem questões regulatórias, uma saída seria possibilitar, ainda que provisoriamente, emissões conforme a Resolução CNSP 407 (grandes riscos)", diz Roque de Melo, da FenSeg e CEO da Junto Seguros

A ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Brasil) aprovou, no último dia 7 de junho, o novo modelo de seguro garantia aceito para os contratos envolvendo descomissionamento. Essa alteração promove a adequação do novo clausulado à Resolução Susep 662 (que substituiu, recentemente, a Resolução Susep 477). 

Eduardo Nobrega, diretor técnico, afirma que as perspectivas são muito boas dado que é um mercado que deverá movimentar aproximadamente R$ 10 bilhões por ano. “A Junto já tem larga experiência no fornecimento de garantias para a ANP, portanto as garantias de descomissionamento vem como uma consequência natural. A perspectiva de apoiar o desenvolvimento de um mercado promissor que ajudará a impulsionar a economia do nosso país é um dos nossos motivadores”, disse ao Sonho Seguro.

Ketlyn Parolin Bertholdi Stefanovic, superintendente jurídico, acrescenta que ANP não apenas prorrogou a apresentação das garantias para descomissionamento de 30/06 para 02/10, mas também divulgou que aprovou consulta pública para ajuste da resolução 854/2021 com participação dos interessados e audiência pública. “A referida consulta pública possibilitará a manifestação do mercado segurador acerca da necessidade que o modelo de apólice de seguro garantia para descomissionamento observe as disposições regulatórios publicados pela Susep e atenda também os anseios do segurado ANP e do mercado”.

Nobrega ressaltar que o modelo aprovado não é o mesmo que foi apresentado pela FenSeg. Os pontos divergentes recaem sobre aspectos regulatórios que não afetam as necessidades de cobertura da ANP. Por esta razão e considerando o diálogo aberto entre as partes, estou seguro de que chegaremos ao modelo ideal em que tanto as necessidades da ANP quanto as necessidades regulatórias serão devidamente atendidas.

Na avaliação de Roque Melo, que preside a Comissão de Risco de Crédito e Garantia da FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais), que vem sendo ouvida pela ANP, a despeito de ser um reconhecido avanço, o clausulado aprovado pela agência reguladora “não está de acordo com o que foi proposto pela FenSeg, de modo que alguns pontos ainda precisam ser melhorados”.

Segundo Roque Melo, são pontos que não prejudicam o segurado, porém devem ser respeitados por questões regulatórias. Adicionalmente, aspectos como a objetividade no tocante ao cálculo de indenização, bem como a suspensão do prazo de prescrição, conforme prescrito no Código Civil e Circular Susep, são pontos considerados de fundamental importância pela comissão da FenSeg.

De positivo, Melo destaca a iniciativa da ANP de abrir uma consulta pública e prorrogar o prazo de apresentação de garantias de descomissionamento, que passou de 30 de junho para 2 de outubro. 

Para o presidente da comissão, o prazo estendido deverá ser suficiente para as partes envolvidas chegarem a um bom termo. Especialmente considerando que a proposta encaminhada pela FenSeg visa pequenas adequações que não representam prejuízo para o segurado, no caso, a ANP, mas que são, segundo Melo, “fundamentais para que o clausulado esteja conforme a lei e norma vigentes”.

“Nossa expectativa é de que esta agenda possa evoluir positivamente e que possamos chegar a um modelo de garantia que, ao mesmo tempo, atenda aos interesses da ANP e seja passível de ser operado pelo mercado, tanto do ponto de vista técnico quanto regulatório”, finaliza.

Roque Melo chama atenção, no entanto, para um ponto importante: a prorrogação de prazo não contempla todo tipo de garantia de descomissionamento. Ficam de fora aquelas com processo de cessão de contrato já em tramitação ou que inicie a tramitação antes do dia 2 de outubro.

Para tais casos, havendo a assinatura do termo aditivo de cessão, poderá ser necessária a apresentação de garantia antes do prazo de prorrogação (2 de outubro). Tal fato, destaca Melo, exige um esforço adicional das partes para chegarem a um consenso sobre o clausulado ou uma alternativa provisória que atenda aos interesses da ANP e que, ao mesmo tempo, seja passível de ser operada pelo mercado. 

“Considerando que alguns pontos de entrave envolvem questões regulatórias, uma saída seria possibilitar, ainda que provisoriamente, emissões conforme a Resolução CNSP 407 (grandes riscos), que oferece maior liberdade de negociação no tocante ao clausulado e, adicionalmente, permitir um texto alinhado com o praticado quando da vigência da Circular Susep 477 – considerando que este já era um texto aceito pela ANP e praticado pelo mercado. 

Roque Melo conclui que o mais importante é manter o diálogo e buscar uma solução que atenda a todas as partes envolvidas, especialmente segurado e tomadores, e que permita ao mercado segurador apresentar garantias para descomissionamento.

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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