CNseg sugere que o setor seja tributado pelo IOF e fique fora do IBS

O presidente Dyogo Oliveira destaca aos parlamentares a importância de ser consideradas as especificidades do setor de seguros, que tem uma estruturação financeira diferenciada.

A proposta da CNseg, a confederação nacional das seguradoras, dentro do âmbito da discussão da reforma tributária é que o setor seja tributado pelo IOF. “Com isso teríamos um sistema simples e transparente. O contribuinte vai ver quanto esta pagando de seguro e imposto. E o recolhimento do IOF é bastante simplificado, facilitando o cumprimento tributário e o risco de qualquer contencioso”, defendeu o presidente Dyogo de Oliveira, em audiência pública na Câmara dos Deputados, em Brasília, sobre a Reforma Tributária, organizada pelo Grupo de Trabalho sobre o Sistema Tributário Nacional (PEC 45/19).

O executivo, que já foi ministro do Planejamento, destaca a importância de ser consideradas as especificidades do setor de seguros, que tem uma estruturação financeira diferenciada. A proposta é que o setor seja tributado nos moldes do IPT empregado em diversas jurisdições. Não seria contribuinte de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) dividido entre União, estados e municípios, estimado em 25%. “Esta seria uma forma de evitar perda de arrecadação pelo governo”, acrescentou.

Hoje as seguradoras pagam 4,65% de PIS/Cofins, tendo como base de cálculo as receitas de prêmios (valor pago pelo segurado) menos as indenizações pagas. A CSLL é diferente para os segmentos de seguros (15%), saúde e demais setores não financeiros (9%). Imposto de Rende Pessoa Jurídica, a mordida é de 25%. O imposto municipal varia entre 2% e 5%. Já o IOF tem um peso de 0,28% em seguro de vida, de 2,38% em seguro saúde e de 7,38% em seguro de bens. 

E por que o IOF? No Brasil há a incidência de IOF sobre a receita de prêmio do seguro e do PIS/COFINS cumulativo, incidente sobre a diferença entre os prêmios e as indenizações pagas. Nas operadoras de saúde (que não são seguradoras especializadas), além de PIS/COFINS há incidência de ISS sobre as contraprestações (preço), mas não há incidência de IOF. “O que nos aflige é que temos um país que carece de renda, sem aumento da renda per capita e com aumento da carga do plano significará aumento do custo dos planos e a sociedade não consegue arcar com mais esse aumento, causando prejuízo à população”, argumentou.

Oliveira argumenta que a proposta do setor traz simplificação tributária. “O IOF é um tributo cujas regras são simples e diretas, conhecida pelos agentes, o que minimiza a possibilidade de judicialização. Ter um recolhimento no recebimento do prêmio facilita e traz  transparência para todos, que sabem o tributo incidente sobre o valor do seguro”, cita. Ele acrescenta também a manutenção das isenções existentes, com ajustes nas alíquotas praticadas atualmente, de forma a manter a arrecadação de tributos pelo setor. 

Para contextualizar e defender a sugestão do setor, Oliveira apresentou a prática adotada em outros países. A tributação por um tributo do tipo IVA (Imposto sobre Valor Agregado), usado em mais de 170 países, não incide comumente sobre serviços financeiros e seguros. A Europa utiliza majoritariamente o IPT (insurance premium tax). “É um tributo que incide sobre o valor pago pelo segurado (prêmio). Há isenções, ou alíquota zero para alguns segmentos, como veículos elétricos, marítimos, seguros de pessoas”, informou. Já países como Austrália, África do Sul, China, Chile e México tributam pelo IVA, mas isentam, ou aplicam alíquota zero para alguns segmentos, como seguros de pessoas e saúde). 

Debatida há mais de 25 anos, a Reforma Tributária está entre as prioridades do Congresso Nacional e do governo federal. As duas PECs, 45 e 110, pretendem substituir o PIS, a Cofins, o ICMS, o ISS e o IPI por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) único ou dual, que leve a tributação somente sobre o consumo.

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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