A proposta da CNseg, a confederação nacional das seguradoras, dentro do âmbito da discussão da reforma tributária é que o setor seja tributado pelo IOF. “Com isso teríamos um sistema simples e transparente. O contribuinte vai ver quanto esta pagando de seguro e imposto. E o recolhimento do IOF é bastante simplificado, facilitando o cumprimento tributário e o risco de qualquer contencioso”, defendeu o presidente Dyogo de Oliveira, em audiência pública na Câmara dos Deputados, em Brasília, sobre a Reforma Tributária, organizada pelo Grupo de Trabalho sobre o Sistema Tributário Nacional (PEC 45/19).
O executivo, que já foi ministro do Planejamento, destaca a importância de ser consideradas as especificidades do setor de seguros, que tem uma estruturação financeira diferenciada. A proposta é que o setor seja tributado nos moldes do IPT empregado em diversas jurisdições. Não seria contribuinte de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) dividido entre União, estados e municípios, estimado em 25%. “Esta seria uma forma de evitar perda de arrecadação pelo governo”, acrescentou.
Hoje as seguradoras pagam 4,65% de PIS/Cofins, tendo como base de cálculo as receitas de prêmios (valor pago pelo segurado) menos as indenizações pagas. A CSLL é diferente para os segmentos de seguros (15%), saúde e demais setores não financeiros (9%). Imposto de Rende Pessoa Jurídica, a mordida é de 25%. O imposto municipal varia entre 2% e 5%. Já o IOF tem um peso de 0,28% em seguro de vida, de 2,38% em seguro saúde e de 7,38% em seguro de bens.
E por que o IOF? No Brasil há a incidência de IOF sobre a receita de prêmio do seguro e do PIS/COFINS cumulativo, incidente sobre a diferença entre os prêmios e as indenizações pagas. Nas operadoras de saúde (que não são seguradoras especializadas), além de PIS/COFINS há incidência de ISS sobre as contraprestações (preço), mas não há incidência de IOF. “O que nos aflige é que temos um país que carece de renda, sem aumento da renda per capita e com aumento da carga do plano significará aumento do custo dos planos e a sociedade não consegue arcar com mais esse aumento, causando prejuízo à população”, argumentou.
Oliveira argumenta que a proposta do setor traz simplificação tributária. “O IOF é um tributo cujas regras são simples e diretas, conhecida pelos agentes, o que minimiza a possibilidade de judicialização. Ter um recolhimento no recebimento do prêmio facilita e traz transparência para todos, que sabem o tributo incidente sobre o valor do seguro”, cita. Ele acrescenta também a manutenção das isenções existentes, com ajustes nas alíquotas praticadas atualmente, de forma a manter a arrecadação de tributos pelo setor.
Para contextualizar e defender a sugestão do setor, Oliveira apresentou a prática adotada em outros países. A tributação por um tributo do tipo IVA (Imposto sobre Valor Agregado), usado em mais de 170 países, não incide comumente sobre serviços financeiros e seguros. A Europa utiliza majoritariamente o IPT (insurance premium tax). “É um tributo que incide sobre o valor pago pelo segurado (prêmio). Há isenções, ou alíquota zero para alguns segmentos, como veículos elétricos, marítimos, seguros de pessoas”, informou. Já países como Austrália, África do Sul, China, Chile e México tributam pelo IVA, mas isentam, ou aplicam alíquota zero para alguns segmentos, como seguros de pessoas e saúde).
Debatida há mais de 25 anos, a Reforma Tributária está entre as prioridades do Congresso Nacional e do governo federal. As duas PECs, 45 e 110, pretendem substituir o PIS, a Cofins, o ICMS, o ISS e o IPI por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) único ou dual, que leve a tributação somente sobre o consumo.