Marcelo Rocha, diretor da Susep, destaca a autoregulação de corretores de seguros em webinar

Fonte: Susep

Num balanço do ano, Marcelo Rocha, responsável pela Coordenação-Geral de Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos (CGRAJ) e pela Coordenação-Geral de Grandes Riscos e Resseguros (CGRES) da Superintendência de Seguros Privados (Susep), destacou os principais normativos tratados este ano em relação à regulação:

1)   Revisão da Resolução CNSP n.º 422/21 – no que tange ao exercício de cargos em órgãos estatutários ou contratuais e à questão dos não-residentes.

2)   Minutas de circular de regimes especiais, de autorizações, de termo de ajustamento de conduta e de inquérito administrativo – em fase final de construção e previsão para lançamentos das respectivas consultas públicas ainda este ano. 

3)   Minuta de Resolução/Circular Susep – autorreguladoras e dos demais normativos que envolvem a atividade dos corretores de seguros, seja em função do “revisaço” determinado pelo Decreto 10.139/2019, ou pela superveniência da Lei nº 14.430/2022 que alterou diversos dispositivos da Lei nº 4.594/64 e do Decreto-Lei nº 73/66, no capítulo da corretagem.

“Merece um especial destaque a autorregulação do mercado de corretagem, introduzida no nosso ordenamento jurídico desde a edição da Lei Complementar nº 137/2010”, disse Marcelo Rocha. “A Susep dispõe, atualmente, cerca de 300 servidores, abnegados e comprometidos, mas que não conseguem dar conta da fiscalização dessa atividade, constituindo-se até mesmo numa impossibilidade prática de supervisão sobre os corretores de seguros”, justificou.

Nesse contexto, ele destacou a constante expansão dos mercados de seguros, de resseguros, de capitalização, de previdência complementar aberta e da própria corretagem; além da segmentação, que incentiva a criação e a entrada de novas empresas no setor; e, do sandbox regulatório, em que foram aprovados 30 projetos de seguradoras no ambiente experimental, algo em torno, no nascedouro, de 30% de novos participantes, levando em conta a quantidade atual de sociedades seguradoras autorizadas pela Susep. Recentemente, também, foi sancionada a lei que trata das sociedades seguradoras de propósito específico. “Isso tudo sem nos esquecermos da possibilidade de regulamentação das associações e cooperativas de autogestão”, frisou.

“Considerando os dados extraídos hoje, a CGRAJ analisou 1.281 atos societários, incluindo o sandbox. Houve redução de estoque de processos sancionadores de 191, em 31 de dezembro de 2021, para 143 agora”, destacou.

Pelo modelo de autorregulação previsto na Lei Complementar nº 137/2010, as entidades autorreguladoras são consideradas como “órgãos auxiliares da Susep”, operando sob supervisão desta. “Esse cenário, a nosso ver, permite melhoria tanto no ambiente regulatório do setor, quanto na fiscalização das operações realizadas pelos corretores de seguros”, avaliou. “Portanto, em relação aos corretores de seguros, a Susep, nesse aspecto, continua detendo as mesmas competências previstas no Decreto-Lei nº 73/66, mas pode contar com a importante atuação das entidades autorreguladoras, no processo fiscalizatório, de forma descentralizada”.

Segundo ele, atualmente, a Susep somente consegue atuar em face dos corretores de seguros através de processos administrativos sancionadores, decorrentes de denúncias, o que está longe de ser o ideal. “É necessário, portanto, que possamos aperfeiçoar a supervisão realizada pela Susep desse contingente de corretores de seguros, por meio da instituição legal e efetiva de mecanismo auxiliar da autarquia, o que, inclusive, pode incentivar os pedidos de autorizações de entidades autorreguladoras junto à Susep”.

O diretor Marcelo Rocha também abordou o trabalho da CGRES, que tem entre suas competências regular os seguros de grandes riscos dos grupos de ramos de petróleo, marítimos, aeronáuticos e nucleares; os seguros dos grupos de ramos rural, transportes, financeiros e responsabilidades, ainda que não enquadrados como grandes riscos; as operações de resseguro e retrocessão; a emissão de seguros em moeda estrangeira; a contratação de seguros no exterior e as operações com não-residentes. Ele apontou os principais normativos tratados este ano:

1)   Seguro Garantia/ Circular Susep 662/22 – o texto final foi resultado de dois anos de estudos e debates entre servidores da Susep, representantes do mercado supervisionado, além de órgãos da administração pública que, na qualidade de segurados, forneceram elementos importantes para construção de uma proposta equilibrada e capaz de atender aos anseios das partes envolvidas. “Em respeito ao novo marco regulatório do seguro garantia, a CGRES vem prestando constantemente esclarecimentos ao mercado e a diversos órgãos públicos”, disse.

2)   Normas de resseguro – a Consulta Pública nº 9/22 dispõe sobre as operações de cessão e aceitação de resseguro e retrocessão e sua intermediação, as operações de cosseguro, as operações em moeda estrangeira e as contratações de seguro no exterior. Finalizadas as análises técnicas e, atualmente, o normativo encontra-se em análise na procuradoria-federal da Susep, visando posterior submissão ao Conselho Diretor da autarquia e ao CNSP. A Circular Susep correspondente encontra-se em Consulta Pública até o dia 08 de dezembro de 2022. “Entre os pontos de melhoria que constam dessa norma, vale salientar a mudança na regra vigente do limite de cessão global que precisa ser observado por seguradoras e resseguradores locais. Passa-se a adotar uma abordagem mais principiológica, com ênfase na avaliação qualitativa dos programas de resseguro adotados pelas supervisionadas, em substituição ao limite fixo de cessão”, explicou.

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre seguros, previdência, educação financeira, longevidade e saúde para o blog Sonho Seguro, do qual e fundadora, e para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do SindSeg-SP, entrevistadora em eventos e podcasts, bem como palestrante sobre temas diversos que envolvem o setor de seguros. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 17 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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