Susep coloca normativo sobre seguros de danos e de pessoas em consulta

Edital divulga cronograma para registro das demais operações de seguros, bem como das operações de previdência complementar aberta, capitalização e resseguros 

Fonte: Susep

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) colocou em consulta pública proposta de normativo que dispõe sobre condições para o registro facultativo e para o registro obrigatório das operações de seguros de danos e de seguros de pessoas estruturados em regime financeiro de reparação simples. O registro deve ser realizado em sistemas homologados e administrados por entidades registradoras credenciadas pela Susep. 

A proposta de circular estabelece as informações básicas e complementares que devem constar do registro, além de estabelecer o prazo de até dois dias úteis a partir do fato gerador para que o registro seja realizado. 

A proposta estabelece as condições para o registro facultativo das operações de seguros de danos e de seguros de pessoas estruturados em regime financeiro de repartição simples (ANEXO I), assim como as condições para o registro obrigatório das operações de seguros classificadas no grupo de riscos financeiros, exceto o seguro garantia (ANEXO II). 

Optou-se, assim, por dar sequência ao processo de regulamentação do SRO priorizando operações que guardam maior similaridade com as operações de seguro garantia, que já foram regulamentadas, tanto em termos das entidades que oferecem tais seguros quanto em volumetria de operações. 

Ainda, no âmbito desta Consulta Pública, a Susep decidiu divulgar cronograma para a determinação da obrigatoriedade de registro das demais operações de seguros, bem como das operações de previdência complementar aberta, capitalização e resseguros, conforme condições a serem regulamentadas posteriormente. 

Esse cronograma, que será utilizado como referência para as atividades internas da autarquia, contém o seguinte detalhamento em relação aos ramos e modalidades de operações e as respectivas datas previstas para a obrigatoriedade de registro: 

  • Grupos patrimonial, responsabilidades, marítimos, aeronáuticos, petróleo, nucleares, rural, aceitações no exterior e sucursais no exterior: 1º de julho de 2021; 
  • Grupo transporte: 1º de setembro de 2021; 
  • Grupo automóvel: 1º de novembro de 2021; 
  • Seguros de pessoas estruturados em regime financeiro de repartição simples: 1º de fevereiro de 2022; 
  • Operações de previdência e de seguros de pessoas estruturados em regime financeiro de repartição de capitais de cobertura e em regime financeiro de capitalização: 1º de julho de 2022; 
  • Operações de resseguro local: 1º de novembro de 2022; e 
  • Operações de capitalização: 2 de janeiro de 2023. 

A consulta pública estará aberta até o dia 19 de fevereiro de 2021. 

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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