Artigo: um novo mercado de seguros de danos e os desafios da flexibilização

por Claudia Novello Ribeiro, diretora técnica da Austral Seguradora

Flexibilizar e tornar o mercado de seguros brasileiro mais dinâmico: é o que querem as empresas e no que vem trabalhando a Susep (Superintendência de Seguros Privados). Muito já se comentou sobre o chamado Novo Marco Regulatório, mudanças estruturais em normativos para a indústria de seguros estão sendo discutidas e implementadas de forma a provocar uma disruptura no mercado local.

Se tudo transcorrer como sinalizado, o termo “novo” não será usado de forma equivocada: haverá mudanças que representarão um modelo de negócios inédito a ser vivenciado no cotidiano do mercado.  Tem sido uma agenda intensa de discussões e propostas de alterações em normas de regulação prudencial, envio de dados, código de conduta, dentre outras. Num resumo objetivo, o foco dessa análise recai sobre duas consultas públicas que quebram paradigmas na comercialização dos seguros de danos: uma para os seguros usualmente ditos como “massificados” e outra para os seguros tidos como de grandes riscos.

A primeira e relevante novidade está justamente na conceituação formal da existência de dois segmentos no âmbito da denominação de seguro de danos. A Consulta Pública 16/2020 dispõe novas regras de funcionamento e critérios de operação para os seguros de danos. Entretanto, logo em seu início ela declara que suas disposições não abrangem seguros de danos para cobertura de grandes riscos, cuja especificação e orientação será tratada em outro normativo. Na sequência, a Consulta Pública 18/2020 dirige-se apenas à caracterização do que é seguro de danos de grandes riscos e suas implicações operacionais de comercialização.

As duas minutas têm como espinha dorsal o conceito de flexibilização das operações, indo de encontro com a agenda governamental da Lei de Liberdade Econômica. Aqui, essa diferenciação e apropriação legal do conceito de seguro de danos de grandes riscos tornam-se fundamentais. Acertadamente há maior liberdade de comercialização e pactuação de produtos e cláusulas específicas para os seguros enquadrados como grandes riscos. Na alçada dos seguros de danos tidos como massificados, o processo de simplificação regulatória provavelmente reverbera para uma oferta maior de produtos por parte das seguradoras para seus potenciais clientes, aumentando a concorrência e diferenciação das empresas no mercado.

Essa diretriz está altamente vinculada com as iniciativas digitais das seguradoras, crescimento de insurtechs, automação e customização de produtos às necessidades específicas de cada cliente. Não é apenas esperado um aumento da oferta de produtos, mas também um desenvolvimento de cases inovadores, mais cativantes e atraentes para o consumidor final.

Certamente, seguradoras e clientes saem ganhando com a ampliação de coberturas. Num exemplo aleatório, o mercado poderá deixar de trabalhar com gelo, partindo para água líquida, muito mais adaptável. Ou seja, um aumento do mercado e incentivo à tão sonhada cultura do
seguro entre os brasileiros, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas. Já a Consulta Pública 18/2020 arbitra as características específicas de negociação de cada contrato de seguro para enquadramento na nomenclatura definida como seguro de danos de grandes riscos.

Vislumbrando um cenário econômico de retomada de crescimento pós-pandemia, com avanço de projetos de infraestrutura, a figura do seguro tem tudo para impulsionar de forma positiva esse processo. A essência do seguro de mitigar riscos e garantir a saúde financeira das empresas empreendedoras já é argumento técnico para contratação dos mesmos nesses grandes projetos. A liberdade de pactuação dada por essa minuta normativa impulsiona ainda mais essa sinergia.

No nicho de seguros de danos de grandes riscos, a liberdade de pactuação entre as partes envolvidas dos contratos de seguros (seguradora e segurado) irá proporcionar mais capacidade de negociação e diferenciação entre a prestação de serviços das seguradoras do mercado. Aquela que conseguir entender, precificar e minutar com mais precisão, clareza e presteza o que o segurado de fato necessidade com aquele contrato de seguro tem uma enorme vantagem frente a seus concorrentes.

Apesar dessas duas consultas públicas terem apelo bastante benéfico para o mercado segurador, elas também relevam inicialmente alguns desafios. Ambas colocaram o seguro de danos em um holofote e as seguradoras precisam rapidamente responder de forma positiva a esse cenário de evidência. O cliente final – tanto dos produtos massificados quanto dos produtos de grandes riscos – espera de imediato uma nova abordagem das empresas no que oferecem. 

Espera-se um período de bastante trabalho e novidades. Consequentemente, um aumento do setor de seguros de danos e sua representatividade na economia brasileira. O momento é de aproveitar o foco para ascender como um segmento maduro e preparado para atender as necessidades de seus consumidores. O futuro exige adaptação, mas também tende a revelar desafios e vitórias.

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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