Nova norma simplifica procedimentos e abre espaço para novos produtos e redução de preço para o consumidor
A Superintendência de Seguros Privados (Susep), em reunião ordinária do Conselho Diretor realizada em 16 de julho, aprovou abertura de consulta pública com o objetivo de promover a simplificação do mercado de seguros de danos massificados. A consulta terá início hoje, 21 de julho de 2020.
A evolução proposta pela autarquia separa a regulação de seguros de danos para cobertura de riscos massificados e para cobertura de grandes riscos.
O objetivo é diferenciar o tratamento regulatório desses mercados, que têm características bastante distintas. “Enquanto nos seguros massificados há uma visão de maior proteção ao consumidor, nos seguros de grandes riscos busca-se uma maior autonomia das relações contratuais entre as partes”, ressalta Mariana Arozo Benicio de Melo, Coordenadora-Geral de Regulação de Seguros Massificados, Pessoas e Previdência.
A simplificação da regulação de seguros massificados irá conferir maior simplicidade e clareza para os produtos, sempre com a preocupação de aumento de transparência para o consumidor. Vale mencionar que a proposta revoga, total ou parcialmente, outros 10 atos normativos, em geral com regras mais prescritivas e não consolidadas.
Um importante ponto a ser discutido com a sociedade é a flexibilização da estruturação das coberturas e desenho dos produtos. Atualmente o mercado percebe como obrigatória a estruturação dos produtos em camadas, ou seja, em condições gerais, especiais e/ou particulares, gerando condições contratuais extensas e de difícil compreensão. De acordo com Rafael Scherre, Diretor Técnico da autarquia, “espera-se que seja o primeiro passo para uma crescente simplificação dos produtos, tornando-os de mais fácil entendimento para os consumidores”.
Na mesma linha, propõe-se a revogação de dispositivos que limitavam a conjugação de coberturas de diferentes ramos em um mesmo produto, de forma que eventuais restrições sejam tratadas, se for o caso, em normas específicas. “Esperamos com a norma uma nova dinâmica para o mercado de seguros, com o aumento da oferta e diversificação de produtos. Um bom exemplo do impacto que isto pode ter foi o que aconteceu com o seguro intermitente, que gerou menores preços e novos produtos no seguro de automóvel”, explica Solange Vieira, Superintendente da Susep.
Diversificação, simplicidade e melhores preços
A proposta exclui ainda a referência a planos de seguros padronizados e deixa de tratar da distinção de procedimentos para planos padronizados e não padronizados. O objetivo é transformar a atual percepção de produtos padronizados “aprovados” pelo regulador, o que tem claros efeitos negativos sobre diferenciação de produtos e inovação, prejudicando os consumidores e a inclusão de mais segurados no mercado. Importante lembrar que produtos mais simples tendem a ser mais baratos, tornando-os mais acessíveis a consumidores de renda mais baixa.
Destaca-se também a obrigatoriedade de informar aos segurados que o registro de produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da Susep, tendo as seguradoras liberdade para estabelecer seus produtos, que devem estar em conformidade com a legislação vigente. Esse ponto é de extrema importância para mudar o conceito equivocado de que a Susep aprova os produtos de seguros de danos. Também serão eliminadas as listas de verificação. Assim, espera-se que haja maior flexibilidade e liberdade para elaboração dos produtos, acompanhada de maior responsabilidade por parte das seguradoras pelos produtos que desenvolve e comercializa.
Entre as medidas propostas tem-se: i) dispensa de registro prévio da nota técnica atuarial do plano de seguros de danos (fica sob guarda da seguradora e disponível em caso de solicitação); ii) clareza sobre a possibilidade de estruturação de coberturas vinculadas à prestação de serviços com livre escolha dos prestadores de serviços e/ou indicação de rede referenciada pela sociedade seguradora; iii) possibilidade de estruturação de coberturas all risks em diferentes ramos; iv) exclusão da tabela de prazo curto; v) exclusão de cláusula padronizada de concorrência de apólice.
Vale ressaltar que a presente proposta normativa está alinhada com os objetivos estratégicos “Simplificar a regulação dos mercados” e “Ambiente favorável ao desenvolvimento de um mercado competitivo, transparente, inovador e com maior cobertura”.
A Susep convida todos os interessados a participar da construção dessa importante proposta normativa para o mercado de seguros. A consulta púbica ficará aberta pelo prazo de 50 dias, a contar de hoje, 21.



















Parabéns Solange e Equipe. Maior movimento representativo do desenvolvimento técnico que o mercado de seguros nacional poderia ter, considerando-se que está preso ao passado, desde a criação do IRB em 1939 e solidificado neste sentido pelo DL-73/66. Desde a liberação das tarifas no final dos anos 1980, o mercado de seguros não tinha passado por ato tão significativo como este. Verdadeiramente o marco regulatório e divisor entre o atraso tecnológico dos termos e condições contratuais dos produtos padronizados hoje prevalecentes e da modernidade que virá. Muito bom. Luto por isso há décadas. Momento histórico deste mercado. Os jovens que atuam neste mercado devem comemorar e muito. Enfim, a liberdade contratual.
Alvíssaras! Aleluia! Enfim, o maior de todos os movimentos pró desenvolvimento do mercado de seguros brasileiro. Iniciado na Europa no final dos anos 1970, chega ao Brasil com muito atraso, mas melhor do que nunca. Revolução total nos procedimentos, os quais estão “amarrados” desde 1939 quando foi criado o IRB e depois “mais estatizados ainda”, com a edição do DL-73/66. Passamos do tempo dessa abertura. Colômbia e Chile já praticam há décadas e são muito mais desenvolvidos em termos contratuais do que nós. Muito estimulante essa abertura. Os jovens atuantes no mercado de seguros devem comemorar – e muito – pois que será muito mais profissional o trabalho deles, a partir dessa abertura. Os produtos padronizados são técnica e juridicamente ruins e questionáveis sob todos os aspectos. Enfim, serão abandonados na prática do mercado nacional. Os bons técnicos serão valorizados, muito mais. Movimento virtuoso, o qual não apresenta desvantagens, se comparado ao cenário atual, de total descompasso com a realidade internacional do seguro. Parabenizo a Susep e a nova direção. Nos anos 1980 o superintendente da Susep, João Régis dos Santos, liberou as tarifas, que também eram “estatizadas” e ficou marcado para sempre diante do ato significativo. Agora, a atual Superintendente ficará marcada para toda a história do mercado de seguros nacional, sendo que desde aquele primeiro ato, nenhum outro se mostrou relevante em face do desenvolvimento deste mercado, até este momento. Parabéns Solange e Equipe. Avante.