Obrigatório ao transportador, seguro garante fluxo de caixa do embarcador

Fonte: AIG

A Resolução Nº 4.799, de 27 de julho de 2015, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) , do Ministério dos Transportes, regulamenta procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), dentre outros.

O Capítulo IV, que trata do Transporte Rodoviário Remunerado de Cargas, item 23, dispõe que o documento que caracteriza a operação de transporte deverá ser emitido antes do início da viagem, contendo algumas informações, dentre elas a “identificação da seguradora e o número da apólice do seguro e de sua averbação, quando for o caso”. 

Leia o artigo no blog Negocio Seguro da AIG

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre seguros, previdência, educação financeira, longevidade e saúde para o blog Sonho Seguro, do qual e fundadora, e para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do SindSeg-SP, entrevistadora em eventos e podcasts, bem como palestrante sobre temas diversos que envolvem o setor de seguros. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 17 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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