Obrigatório ao transportador, seguro garante fluxo de caixa do embarcador

Fonte: AIG

A Resolução Nº 4.799, de 27 de julho de 2015, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) , do Ministério dos Transportes, regulamenta procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), dentre outros.

O Capítulo IV, que trata do Transporte Rodoviário Remunerado de Cargas, item 23, dispõe que o documento que caracteriza a operação de transporte deverá ser emitido antes do início da viagem, contendo algumas informações, dentre elas a “identificação da seguradora e o número da apólice do seguro e de sua averbação, quando for o caso”. 

Leia o artigo no blog Negocio Seguro da AIG

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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