Cobrir ou não contratos de seguros com exclusão de pandemias como Covid-19?

Oito das 10 maiores seguradoras de vida já divulgaram que, mesmo com exclusão para pandemias/endemias, irão indenizar clientes por sinistro relacionado ao coronavírus 

Tomar a iniciativa de pagar uma indenização, mesmo com cláusula de exclusão no contrato, não é algo simples, uma vez que não se trata de uma “gripezinha”. Balanço de quinta-feira do Ministério da Saúde contabilizava 240 mortes pelo novo coronavírus no Brasil, com 6.836 contaminações. No mundo, as vítimas fatais se aproximavam de 42 mil, com 853.200 infectados. 

Isso é uma pandemia, com consequências desastrosas para vidas e economias em todo o mundo. E como tal mexe com a solvência de governos, empresas, famílias. Neste caso específico do segmento segurador, pode ter impactos em todo o mercado, pois com o maior número de adesão de companhias aceitando pagar o seguro, mesmo com exclusão, outras acabam seguindo para não perder market share. 

Entre as dez maiores seguradoras de vida, apenas duas ainda fazem cálculos sobre o impacto de pagar algo que não estava previsto no preço atuarial do produto: Bradesco, líder do segmento, e a décima maior, a Cardif, que tem uma carteira significativa de seguro prestamista, aquele que cobre a divida do tomador de crédito por morte, invalidez e também desemprego.

Apólices de vida somaram R$ 43,1 bilhões em 2019, segundo dados da Susep analisados pela consultoria Siscorp

O Itaú, que num primeiro momento assumiu que pagaria as indenizações no seguro de vida, mesmo nos contratos em que constam exclusões para pandemias, voltou atrás e revisa o posicionamento inicial divulgado pelo portal Exame. Em ordem alfabética, as seguradoras que já decidiram pela cobertura de pedidos de indenização do seguro de vida por coronavírus até dia 3 de abril são: Capemisa, Caixa, Centauro, Chubb, Icatu, Liberty, MAG, Mapfre, MetLife, Mitsui, Omint, PASI, Porto Seguro, Previsul, Prudential, Sura, Seguros Unimed, SulAmérica e Zurich.

Há que se pensar na carteira de crédito do banco. Se uma das garantias é o seguro de vida em suas diversas modalidades, não pagar a indenização pode afetar até mesmo os cálculos do índice de Basileia. Sem a garantia, o risco do banco é maior e por isso tem de aportar mais capital para ficar dentro do exigido pelo Banco Central. 

Outro fator importante é saber se a resseguradora, que faz o seguro da seguradora, vai acompanhar o pagamento em contratos com exclusão. Pelo que tenho ouvido, não. E se os casos de mortes por Covid-10 chegarem a patamares elevados, certamente o prejuízo será desastroso para as seguradoras. Uma companhia que tem uma carteira pequena de vida assumir o risco de pagar com exclusão é uma coisa. Uma grande, é outra. 

Por que as re/seguradoras determinam exclusões? Para evitar que eventos cuja extensão imprevista supere de modo expressivo o cálculo do risco originalmente definido pela técnica atuarial comprometa a solvência do segurador. 

Os reguladores, as agências de rating, os acionistas e os investidores estão de olho nisso. E fazem seus cálculos. Já as seguradoras e advogados se empenham em alertar governo e órgãos reguladores sobre os impactos de obrigar seguradoras a cobrirem riscos excluídos. Além da insolvência, que traz junto o desemprego, pode gerar algumas centenas de disputas judiciais. 

Por isso a união de todos — três poderes (executivo, legislativo e judiciário), bancos, seguradoras, empresas e órgãos reguladores — é vital neste momento. O Banco Central tem direcionado esforços para mitigar riscos para os bancos. Os empréstimos do Banco Central do Brasil com lastro em letras financeiras e o novo DPGE, suportado pelo aumento de cobertura do FGC, são duas medidas importantes para reforçar a liquidez dos bancos pequenos e médios neste momento, detalha a jornalista Talita Moreira, do Valor. 

É um tema que tem sido discutido em todo o mundo e vai muito além do seguro de vida, como contratos de riscos por interrupção de negócios, viagem, saúde, acidentes em homeoffice, D&O, riscos operacionais, entre outros. A Usiminas, por exemplo, divulgou nesta sexta-feira que  vai paralisar o alto-forno 2 da Usina de Ipatinga (MG) a partir de sábado, por causa da queda na demanda provocada pela pandemia do novo coronavírus (covid-19). O alto-forno 1 da mesma usina também vai parar a partir do dia 22. O seguro vai cobrir uma perda de tamanho valor? Certamente o contrato da mineradora tem exclusões para pandemias. Será preciso muita calma nesta hora para discutir e chegar a um parecer em conjunto. Uma decisão mandatória vai realmente trazer grande desequilíbrio para todos.

Também é preciso lembrar que as perdas das resseguradoras em outros segmentos seguem a rotina. E ainda nem

comecou a safra de

furacao nos EUA. O Covid-19 é apenas mais um evento. Talvez o maior do ano, mas veio agregar a outros riscos tradicionais. A Munich Re, maior resseguradora do mundo, por exemplo, já anunciou que não conseguirá cumprir com a previsão de lucro feita inicialmente de 2,8 bilhões de euros para 2020. No primeiro trimestre de 2019, o grupo apresentou lucro líquido de 633 milhões de euros. “Devido à grande incerteza relativa aos impactos macroeconômicos e financeiros do COVID-19, da perspectiva de hoje – e assumindo um ônus das principais perdas provocadas pelo homem e por catástrofe natural que, de outra forma, estão alinhadas às expectativas -, a Munich Re não alcançará sua orientação de lucro para o ano de 2020”.

Legislativo – O Projeto de Lei (PL) nº 1.200/2020, institui a moratória em contratos essenciais, bancários, securitários e educacionais em favor dos consumidores afetados economicamente pela pandemia de coronavírus.  Barbara Bassani, sócia da área de seguros e resseguros de TozziniFreire Advogados, ressalta que se o PL for aprovado, suas previsões deverão ser observadas em conjunto com o quanto já sumulado pelo STJ. “O maior desafio será compatibilizar o regime regulatório Susep à previsão contida no PL, tendo em vista que o PL prevê o pagamento parcelado dos valores devidos até 30/06/2020 em doze parcelas e, do ponto de vista regulatório, no que se refere a seguros de danos, a data de vencimento da última parcela do prêmio não poderá ultrapassar o término de vigência da apólice. Em outras palavras, se aprovado o PL alguns prêmios serão pagos após o término da vigência da apólice, sendo incompatível com as regras regulatórias”, citou ela em boletim.

Judiciário – Thiago Junqueira, doutor em Direito Civil pela Uerj e sócio de Chalfin, Goldberg & Vainboim Advogados Associados, escreve em seu artigo: “Quase na mesma velocidade da expansão do vírus, surgiram propostas legislativas que visam a obrigar as seguradoras a garantir as mortes causadas por pandemias, tal qual a Covid-19, nos seguros de vida. De igual sorte, começa a ganhar eco a defesa de que o Judiciário deveria afastar a aplicabilidade das cláusulas de exclusão de riscos. Antes da tomada de medidas precipitadas, porém, o cenário deve ser analisado de forma sóbria e individualizada”. 

E acrescenta: “assim como foi considerada infeliz a manifestação de algumas autoridades defendendo que a economia não poderia ficar suspensa em virtude de um “resfriadinho”, não se deve endossar acriticamente a afirmação de que o segurador não poderia negar cobertura por um sinistro associado a uma “gripe”. Para além dos gastos com a liquidação dos sinistros, a forte desvalorização das bolsas de valores tende a impactar as reservas técnicas dos seguradores e a diminuir consideravelmente o retorno de investimentos feitos com os prêmios dos segurados. Ainda que se argumente que os resseguradores e retrocessionários contribuirão na quitação de indenizações, o afastamento de cláusula de exclusão de riscos, em tempos de sinistros abundantes como o atual, é uma medida séria, e não deve ser feita sem a devida reflexão”.

Consumidores – Cientes da extensão da crise, importante que cada qual busque solucionar seus riscos com a ajuda de corretores de seguros. A Enel, por exemplo, estabeleceu uma apólice de seguro para cobrir os mais de 68 mil funcionários do grupo em todo o mundo em caso de hospitalização por conta do Covid-19. O seguro abrange subsídio em dinheiro para funcionários hospitalizados após contrair o coronavírus. A empresa afirma que a apólice é um “benefício adicional”, informou o Valor na edição do dia 3 de abril. 

EUA – No maior mercado segurador do mundo, as discussões estão acaloradas, tanto pelos danos como também por cada estado ter uma regulação diferente. Na última semana, os legisladores de Nova York juntaram-se a Ohio, Massachusetts e Nova Jersey na introdução de um projeto de lei que forçaria as seguradoras a cobrir retroativamente os pedidos de interrupção de negócios devido ao COVID-19.

O projeto 10226, apresentado por membros da Assembléia de Nova York, Robert Carroll e Patricia Fahy, cita a exigência de as seguradoras fornecerem cobertura para interrupção de negócios durante um período de uma emergência estadual declarada devido à doença de coronavírus 2019 (COVID-19 ) pandemia. O projeto de lei de Nova York seria aplicado às políticas em vigor até 7 de março e emitido para empresas com menos de 100 funcionários em período integral. Grupos do setor de seguros reagiram, alegando que a iniciativa de forçar as seguradoras a oferecer cobertura retroativa de interrupção de negócios para pandemias poderia afetar a estabilidade financeira do setor.

Doações – Se pelo lado atuarial do contrato de seguro não é possível indenizar clientes, por outro a doação é factível. A Bradesco Seguros, por exemplo, é um dos doadores do novo hospital de campanha para atender os pacientes do SUS, vítimas da Covid-19, localizado em um terreno do governo do Estado ao lado do 23º Batalhão da Polícia Militar, na autoestrada Lagoa-Barra. Terá 200 leitos, sendo 100 de UTI e 100 de enfermaria. Contará com tomografia digital, radiologia convencional, aparelhos de ultrassom e ecocardiograma e laboratório de patologia clínica. Deverá ficar pronto até o fim de abril e funcionará por 4 meses, durante o período mais grave da pandemia.

A Rede D’Or liderará a construção e operação do Hospital. O investimento total será de R$ 45 milhões provenientes exclusivamente da iniciativa privada. A Rede D’Or arcará com R$ 25 milhões e R$ 20 milhões serão custeados pela Bradesco Seguros, Lojas Americanas, Instituto Brasileiro de Petróleo (IBP) e Banco Safra em partes iguais.

“Cientes de nosso papel social, anunciamos a doação de R$ 150 milhões para infraestrutura hospitalar, compra de equipamentos médicos, cestas de alimentação e kits de higiene que serão direcionados a comunidades vulneráveis, por meio da Fundação Itaú para Educação e Cultura e do Instituto Unibanco”, informou o presidente do Itaú, Candido Bracher, em redes sociais.

Outra doação vem da parceria dos tres maiores bancos privados. Itaú, Bradesco e Santander anunciaram que vão importar 5 milhões de testes rápidos para a detecção da doença e comprar tomógrafos e respiradores, entre outros aparelhos. Todos serão doados ao Ministério da Saúde. 

A BB Seguros anunciou também anunciou a doação de R$ 40 milhões para ajudar pessoas em situação de vulnerabilidade social. Os recursos serão destinados para a compra de alimentos e produtos de higiene e limpeza. A iniciativa também apoia micro e pequenos empreendedores que serão os principais fornecedores dos insumos, promovendo, assim, um ciclo de solidariedade. Os recursos serão disponibilizados à sociedade por meio de entidades assistenciais de todo o país.

A Fundación Mapfre anunciou a doação de € 3 milhões (o equivalente a mais de R$ 16 milhões) para o enfrentamento da pandemia de covid-19 no Brasil. O valor terá como destino o apoio a iniciativas de autoridades governamentais e entidades de saúde, tanto de prevenção da disseminação do novo coronavírus quanto tratamento da infecção. Desse valor, R$ 1,5 milhão foi para a doação de 10 leitos de UTI para o Hospital de Campanha do Pacaembu (região central de São Paulo), que possui capacidade para 200 leitos, será aberto nos próximos dias e receberá pacientes de baixa complexidade diagnosticados com a Covid-19.

O Instituto Caixa Seguradora vai financiar a produção de protetores faciais para proteger profissionais de saúde durante a pandemia do coronavírus. O material será doado a hospitais do Distrito Federal. Atualmente, o Ministério da Saúde está com estoque zerado de equipamentos de proteção individual para profissionais de saúde. Centenas desses profissionais já foram infectados ao atender pacientes que estavam com o novo vírus. Esses protetores diminuem consideravelmente a chance de infecção.
O material, que será produzido pelo Instituto Me Viro, pode ser lavado e reutilizado pelos profissionais. Serão entregues mil protetores-faciais até o final da primeira quinzena de abril.

O fundador do grupo de corretoras e assessoria de investimentos XP Inc., Guilherme Benchimol, anunciou em uma live em seu Instagram um movimento de apoio social em face à pandemia do coronavírus e seu impacto econômico. No programa “Transformando Juntos”, a XP vai doar inicialmente R$ 25 milhões, que devem atender a 100 mil pessoas com abastecimento de alimentos. 

E assim vamos, com muitos debates e doações, que podem salvar milhões de vidas. 

#ficaemcasa

Veja o video do SindSeg-SP, no qual o consultor Francisco Galiza fala sobre o tema:

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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