Valor: MP acaba com registro de corretor

Valor Econômico relata que as mudanças previstas para os corretores de seguros na medida provisória 905, que cria o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, colocaram a Superintendência de Seguros Privados (Susep) e a Fenacor, que representa os corretores, em um embate. A MP acaba com a exigência de habilitação e registro dos profissionais pela superintendência. O Brasil tem cerca de 100 mil corretores e cerca de 140 seguradoras.

De um lado, a Susep aponta que as comissões cobradas no país são as mais altas do mundo – 20%, em média. De outro, os corretores defendem que os valores não são elevados e que há distorções, por exemplo, nos mercados varejista e imobiliário. Além disso, a federação afirma que os profissionais assumem todos os custos da operação de venda dos seguros, folha de pagamento e demais despesas administrativas e operacionais.

A expectativa é que o texto-base do projeto de lei seja entregue pelo relator, deputado Christino Áureo (PP-RJ), hoje. O trâmite prevê análise pela comissão mista designada para apreciar o assunto, além de votações pela Câmara e pelo Senado. A MP entrou em vigor em novembro passado e atinge diversos setores.

Leia a reportagem completa no link acima, aberto para assinantes do jornal.

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

1 COMENTÁRIO

  1. A MP/905 que no dia 03/03/2020, será o dia da definição final, e que a Lei 4594 de 29/12/1964 não será mudada, somente com a inclusão da Ibracor como reguladora.

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