Uso de blockchain muda subscrição do seguro de emissões no mercado de capitais?

Em 2019 saíram algumas notícias dando conta que o Brasil registrou a primeira emissão de debêntures por meio de blockchain. A gestora carioca Piemonte emitiu R$ 66 milhões em títulos de R$ 150 mil cada, subscritos em ambiente fechado. Antes, o Banco Mundial já havia utilizado blockchain para emitir R$ 306 milhões em debêntures na Austrália. Virando uma tendência, o que isso pode mudar na subscrição de riscos dos seguros financeiros?

Veja a resposta do especialista no assunto, Fernando Saccon,  Head de Linhas Financeiras da Zurich:

Não vejo a tecnologia de blockchain sendo um ponto de mudança na subscrição do seguro POSI quando utilizada para emissão de debêntures ou outros títulos de valores mobiliários. Isso porque o seguro POSI tem como objetivo proteger os conselheiros e gestores de uma empresa, e inclusive a própria empresa, no que tange aos riscos relacionados a uma oferta de valores mobiliários. 

Nesse caso, o risco está basicamente no prospecto da oferta onde os potenciais investidores encontrarão as principais informações relacionadas aos negócios e setor de atuação da empresa, onde serão investidos os recursos captados e ainda como os investidores serão remunerados. No prospecto ainda os potenciais investidores encontrarão os planos da empresa, fatores de risco do negócio, quem são os gestores e muitas outras informações importantes para captar o interesse dos investidores no mercado de capitais.

Esse seguro então foca na veracidade, acuracidade e possíveis omissões que tenham nesse prospecto, pois caso isso ocorra, poderá haver reclamação dos investidores, que se sentirem prejudicados, contra os gestores e a própria empresa ofertante por possível erros ou omissões nessa divulgação ou processos administrativos dos órgãos reguladores, a fim averiguar a responsabilidade dos administradores ou da própria empresa na divulgação dessas informações. O risco não está na transação em si, mas na divulgação das informações ao mercado com o objetivo de atrair potenciais investidores.

A tecnologia de blockchain vem para proteger a transação em si, ou seja, a compensação, liquidação, efetivação, entre outras ações relacionadas à transação. O blockchain traz muitas vantagens, dentre elas a descentralização e maior velocidade/efetividade das operações, sem perder com isso a privacidade das informações perante pessoas que não são parte dessa transação, uma vez que para isso também é utilizada a criptografia. 

Nas negociações de valores mobiliários tradicionais temos as corretoras intermediando a operação de uma forma centralizada, estando os ativos negociados não com os adquirentes, mas sim em uma única câmara de custódia, que detém a propriedade fiduciária. Com o blockchain, devido à descentralização das operações, já que os dados ficam com as próprias partes, essa intermediação poderia até ser reduzida.

Essa tecnologia vem sendo cada vez mais difundida e gerando interesse nas instituições financeiras e até mesmo nas bolsas de valores de países como Austrália, Inglaterra e EUA. Mas ainda há muitos desafios para sua implementação como as questões relacionadas à regulação e mesmo os riscos operacionais como ataques cibernéticos, perdas ou extravio das chaves privadas utilizadas nas transações, os custos envolvidos para implantação e também a confiança que os agentes do mercado já possuem no modelo tradicional.

Nesse sentido, vejo dois produtos mais apropriados para esse tipo de risco que são: (i) seguro cibernético, pois tem o objetivo de proteger os dados que são operacionalizados pela empresa segurada e (ii) o seguro de responsabilidade civil profissional que tem por objetivo proteger a empresa segurada na execução de seus serviços profissionais. Para esse tipo de transação, temos como exemplo as corretores de títulos de valores mobiliários.

Ao operar, não importando qual tecnologia ela utiliza, a empresa tem o dever de executar o serviço aos seus clientes sem falhas, pois caso isso aconteça, ela poderá sofrer uma reclamação e o seguro de responsabilidade profissional pode ser uma ferramenta financeira hábil para mitigar dos prejuízos que a empresa segurada poderia sofrer com essa falha profissional.

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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