III Jornada de Direito Comercial aprova enunciado sobre contrato de Seguro

Fonte: IBDS

A III Jornada de Direito Comercial do Conselho da Justiça Federal, ocorrida nos dias 6 e 7 de junho, apreciou três ementas sobre o contrato de seguro. Foi aprovado o enunciado 2112, que define que o seguro contra risco de morte ou perda de integridade física de pessoas que vise a garantir o direito patrimonial de terceiro ou que tenha finalidade indenizatória submete-se às regras do seguro de dano, mas o valor remanescente, quando houver, será destinado ao segurado, ao beneficiário indicado ou aos sucessores. Esse enunciado corresponde ao previsto no art. 101 e parágrafo único do PLC 29/2017 (o projeto de Lei do Contrato de Seguro), idealizado pelo advogado Ernesto Tzirulnik presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro – IBDS. O projeto está em fase final de tramitação no Senado.

Os dois outros enunciados (que propunham afirmar a validade da exclusão de dolo e culpa grave de todas as coberturas de seguro e do D&O) foram rejeitados.

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre seguros, previdência, educação financeira, longevidade e saúde para o blog Sonho Seguro, do qual e fundadora, e para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do SindSeg-SP, entrevistadora em eventos e podcasts, bem como palestrante sobre temas diversos que envolvem o setor de seguros. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 17 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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