Na última segunda-feira, o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles classificou como moderna a sugestão de obrigar empreendedores a contratarem um seguro contra tragédias. Mas o seguro não serviria apenas para altos riscos. O corretor Gustavo Mello exemplificou que o seguro poderia ser uma solução para empreendimentos de baixo impacto ambiental como uma marcenaria. “Então se ele apresenta uma apólice, eu não preciso ter fiscal para ir ver uma marcenaria”. A proposta vem junto ao reconhecimento de que o empreendimento não é isento de riscos. “O pó da madeira aumenta muito a probabilidade de pegar fogo e explodir”.
A blogueira da Folha fez críticas ao corretor, afirmando que tal idéia beneficia o profissional, que detém 50% de uma corretora de seguros. Afirma que a harmoniosa troca de ideias entre Mello e Salles no Roda Viva ajuda o ministro a sair de uma saia justa imposta pela sequência de tragédias que acomete o país e que poderia demandar mais atuação do Estado – com mais rigor na fiscalização de empreendimentos, por exemplo. Salles defende a tese oposta: de ‘desinchar’ o Estado e se aproximar do setor privado.






















Sobre o seguro ambiental lhe informo que tramita hoje no Congresso Nacional, o Projeto de Lei do Senado nº 767, de 2015, do Senador Valdir Raupp do PMDB de Rondônia, que não foi reeleito talvez devido ao envolvido em desdobramentos das investigações da Operação Lava Jato, criando o seguro ambiental obrigatório mínimo. Portanto, não é um projeto do governo atual ou sua base aliada. Mas do governo anterior. Aliás, em 08/10/2003, tivemos o Projeto de Lei PL-2313-A/2003 que tratava do Seguro Ambiental, mas fracassou, tendo sido sugerido pela Atitude — Associação Total dos Indivíduos da Terra Unidos em Defesa da Ecologia, e capitaneado pelo Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES, do PMDB, também envolvido na Lava Jato. Em suma, não falamos de idéia nova, de viés à direita ou esquerda, desse ou daquele governo.
O seguro ambiental nasceu em 1978, e hoje encontramos no mundo mais de 100 tipos diferentes de apólices dessa natureza com distintas coberturas e abrangência. E o limite de cobertura ainda é baixo para o potencial de danos, em média USD$ 200 milhões. Este seguro é obrigatório na Austrália, Argentina, República Tcheca, Grécia, Hungria, Cazaquistão, Filipinas, Portugal, Eslováquia, Turquia, Turcomenistão, Coreia do Sul e mais recentemente a China. Nos EUA, desde 1980, temos o Comprehensive Environmental Response, Compensation, and Liability Act (conhecido como CERCLA ou Superfund). A Europa pratica, desde 2004, o princípio “the polluter pays” onde você encontra duas opções: garantias financeiras ou um seguro ambiental que garanta a sua responsabilidade em um eventual sinistro. Sendo que há um modelo híbrido com a formação de Pools especiais (fundos financeiros) para a subscrição de riscos ambientais, uma solução encontrada na França, Itália, Holanda e mais recentemente na Espanha. Em todos estes pedem-se uma garantia financeira que pode ser substituída por apólice de seguros ambientais.
Enquanto nós discutimos aqui cobertura para os eventuais danos a direitos difusos (ambiente), lá fora já chegaram ao ponto de cobrir os condomínios contra a eventual disseminação de fungos e bactérias (eles não conhecem a nossa dengue). E nossos ambientalistas não reconhecem aqui focos de epidemias como um dano ou uma questão ambiental ainda! Estamos muito atrasados… Hoje, uma empresa que pretende fazer um seguro de Responsabilidade Civil por poluição ambiental deverá ter um adequado e eficiente gerenciamento do risco e monitoramento ambiental. Ainda, deverá realizar auditoria ambiental bem como análise do risco, o que fará com que a seguradora possa analisar detalhadamente os aspectos necessários para se estabelecer o valor do prêmio. Do contrário não consegue contratar. Este seria um excelente filtro para a nossa fiscalização. Como é hoje? Grandes empresas contratam seguro, pequenas e médias não. Quando estas últimas poluem, a sociedade e seus impostos que arcam com as consequências. As pequenas vão a falência e fica por isso mesmo! Acreditar que nossa fiscalização, ainda que incrementada e com grandes investimentos, será capaz de verificar todos os empresários e suas atividades é uma utopia e ingenuidade. Esse é meu ponto. O seguro seria um primeiro passo que serve também para alertar os empresários ruins à nossa fiscalização que é sim carente e falha. Ressalto que jamais sugeri a eliminação ou substituição da fiscalização, são coisas complementares! O seguro contribui para a eficiência da fiscalização.
As seguradoras brasileiras não têm nenhum interesse em operar dessa forma, a maioria foge desse risco ambiental, obrigando aos interessados a buscar uma solução fora do país com corretoras de resseguros (diferentes dos corretores de seguros). Tendo sido a questão tratada na matéria da jornalista Maria Cristina Frias, na própria Folha de São Paulo, em 08/05/2018. Mas em outros seguros obrigatórios, os seguradores têm se beneficiado há anos como, por exemplo, seguros de incêndio em condomínios, DPVAT, seguro RETA para aeronaves, entre outros. Está na hora de contribuir para a sociedade também na área ambiental. Se o mercado brasileiro não se interessar, temos a opção legal em vigor de buscar soluções no exterior nesses mesmos seguradores que lá fora aceitam de bom grado. Em diversos países eles atendem a este risco de forma compulsória, porque aqui haveriam de reclamar? Vale lembrar que o seguro é obrigatório ao empreendedor de atividade com risco, não ao segurador de aceitar todos os riscos. Cabe à fiscalização do governo, coibir e verificar aqueles riscos ruins, que foram negados. Seguro não é aval, e nunca será! Mas as seguradoras podem e devem contribuir para que novos Brumadinhos jamais se repitam.