Riscos da Lei de Proteção de Dados podem ser mitigados pelo seguro

Todo risco é uma oportunidade de negócio para corretores e seguradores. No mesmo dia em que foi sancionada a nova Lei de Proteção de Dados, que entrará em vigor em 2020, a corretora Willis Towers Watson divulgou um comunicado sobre como o seguro pode ajudar as empresas, que devem ficar atentas às adaptações necessárias, já que as multas podem alcançar até 2% do faturamento da empresa infratora, limitadas a R$ 50 milhões por infração.

“O seguro contra crimes cibernéticos pode auxiliar a diminuir os custos relativos à aplicabilidade da Lei”, comenta Álvaro Igrejas, diretor de linhas financeiras. De acordo com o executivo, o seguro pode diminuir custos relativos à violação de dados, restauração e recuperação dos mesmos, contenção de crises, entre outros.

Confira abaixo os principais pontos que o seguro cibernético podem ajudar na economia dos custos relativos a nova Lei.

  • Custos de violação:  suporte em caso de violação de dados, em especial a notificação a clientes ou órgãos reguladores e suporte de monitoramento para clientes afetados;
  • Custos de restauração e recuperação de dados – Custos relacionados a perdas e recuperação de dados, cujo atendimento poderá implicar em resposta rápida e minimizar quaisquer ações regulatórias;
  • Cobertura para contenção de Crises – Contenção de crises para ajudar a mitigar danos à reputação. No caso de violação de dados, essa comunicação pode ajudar a minimizar essa exposição. Empresas de relações públicas são frequentemente solicitadas a fornecer suporte especializado para desenvolvimento de estratégias de comunicação; para a execução de serviços de imprensa de crise 24 horas por dia, 7 dias por semana;
  • Ações Regulatórias – decorrente de investigação ou reclamação de autoridade governamental ou reguladora sobre a violação de dados e quebra de confidencialidade;
  • Prática de Boa Governança – a contratação do Seguro de Cyber poderá indicar uma prática de boa governança e mitigação do risco com relação a perdas de danos causados pela violação de dados;
  • Custos de Defesa decorrentes de sanções administrativas;
  • Responsabilidade por divulgação de dados titulares – Custo de Defesa para reclamações relacionadas a violação de dados pessoais e pagamento por danos decorrentes de ação judicial, arbitral ou acordo.

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre seguros, previdência, educação financeira, longevidade e saúde para o blog Sonho Seguro, do qual e fundadora, e para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do SindSeg-SP, entrevistadora em eventos e podcasts, bem como palestrante sobre temas diversos que envolvem o setor de seguros. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 17 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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