Atenção antes de comprar um seguro para o celular

Muita gente tem vontade de comprar o seguro se livrar de perdas com o sumiço ou danos causados ao celular, hoje considerado um objeto mais importante até mesmo que a bolsa para as mulheres e a carteira para homens. Afinal, tudo que tinha na bolsa hoje está dentro do celular: documentos, cartões, dinheiro, fotos e muito mais.

Mas não é tudo que o seguro cobre. O simples desaparecimento do celular, por exemplo, não tem cobertura. Quebra ou danos causados por água em alguns casos também tem cobertura. Dependerá da avaliação que a seguradora fará do aparelho. Se detectar fraude, ou seja, danos causados para ter a troca do aparelho, a indenização será negada. E muitas são.

Esse é hoje um dos seguros mais reclamados nos órgãos de defesa do consumidor. Por isso, fique esperto na hora de contratar. Especialmente para carências e franquias. Alguns contratos colocam carência de seis meses em um contrato de um ano. Apesar de ser considerado um absurdo tal cláusula, algumas seguradoras vendem muito esse seguro pois o cliente só vai se dar conta disto quando precisa usar. Geralmente o consumidor tem em mente o seguro de carro, que logo que compra já está valendo. Mas no celular é bom olhar o que diz o contrato. Afinal, pagar seis meses sem poder acionar o produto e depois ter uma franquia que pode chegar a 30% do valor do aparelho, certamente vale a pena procurar outra opção que apresente um custo benefício melhor.

A seguir sete dicas da Assurant, uma das seguradoras atuantes neste segmento, que ajudam a entender como funciona a proteção para smartphones:

1)      Os seguros para celular costumam oferecer cobertura para roubo, furto qualificado mediante arrombamento (quando há rompimento de algum obstáculo) e dano acidental, que em algumas situações também cobre danos líquidos ou oxidação, porém nunca para perda do aparelho ou furto simples (quando há o simples desaparecimento do aparelho);

2)      O valor do seguro depende do modelo do aparelho, que deve ser comprovado com a apresentação da nota fiscal e número do IMEI (código único de identificação do aparelho celular) no momento da contratação ou quando houver o sinistro;

3)      A maioria das seguradoras cobrem todas as marcas e modelos de smartphones novos;

4)      Algumas seguradoras, como por exemplo a Assurant, oferece seguro para equipamentos usados através de ofertas em seus parceiros;

5)      A forma de pagamento do seguro pode ser à vista, parcelada ou mensal;

6)      A maioria dos seguros não possui carência, ou seja, o cliente já estará coberto no dia seguinte à contratação. A carência poderá ser aplicada na contratação do seguro para equipamento usados;

7)      Toda apólice possui um valor de franquia que depende das coberturas contratadas e gira em torno de 25% do valor do aparelho.

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre seguros, previdência, educação financeira, longevidade e saúde para o blog Sonho Seguro, do qual e fundadora, e para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do SindSeg-SP, entrevistadora em eventos e podcasts, bem como palestrante sobre temas diversos que envolvem o setor de seguros. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 17 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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