Cobertura acessória de greve dá direito a indenização por perdas com a carga

Ricardo Guirão, diretor de transportes da Aon Brasil, contou um pouco mais ao blog Sonho Seguro sobre como funciona o mercado segurador em relação a greves, visto que esse é um tema que costuma ser recorrente em ano eleitoral. Veja abaixo algumas considerações a respeito da greve dos caminhoneiros, que durou nove dias em todo o país.

Quais perdas podem ser cobertas e quais estão fora do seguro?

No seguro dos embarcadores, proprietários das cargas ou responsáveis legais, se contratado a cobertura adicional de greves estão cobertos as perdas ou danos ocorridos a carga transportada em decorrência da ação de grevistas,  greve,  “locaute”, distúrbios trabalhistas, tumultos ou comoções civis. Não estão cobertos os danos ocorridos a carga em  decorrência da demora,  atraso, não entrega da mercadoria ao destino final e/ou qualquer outro dano que não esteja  diretamente ligado ao dano a carga, ou seja o objeto do seguro.

Que tipo de questões os clientes estão levantando?

Em especial estamos recebendo diversas consultas relativas a cobertura de variação e deterioração de mercadorias refrigeradas ou congeladas. Neste caso, o seguro só garante cobertura se houver dano a carga causado pela ação de grevistas,  greve,  “lock-out”, distúrbios trabalhistas, tumultos ou comoções civis ou quebra de maquinas frigorificas, desde que o cliente tenha tais coberturas contratadas. Salientamos que a simples variação de temperatura ocorrer em decorrência da demora da entrega do destino final, a apólice dentro das coberturas padrões, não contempla amparo securitário. Destacamos ainda que os riscos relacionados a greve não possuem cobertura adicional para os  seguros obrigatórios de transportadores – RCTR-C. 

Como as empresas estão apoiando seus segurados neste momento?

A Aon com o objetivo de apoiar os seus clientes está colocando toda a equipe técnica a disposição dos segurados para tirar dúvidas e poder negociar junto as seguradoras do mercado possíveis prorrogações do prazo de duração dos riscos, possibilidade de inclusão da cobertura de greve  ou aumento do limite de garantia por ocasião de acúmulos de riscos.

Há planos de contingenciamentos já acionados?

Sim, o departamento técnico de transportes da Aon por intermédio da área de marketing divulgou na semana passada  para todos os seus clientes orientações sobre a cobertura de greves e os procedimentos básicos para gerenciamento do risco, comentando sobre os principais tópicos de atenção relacionados ao tema.

Qual a recomendação de gerenciamento de risco neste momento?

Devido às manifestações e paralisações, a Aon orienta:

  • Evitarem as rodovias utilizadas pelos manifestantes e procurar alternativas para o trajeto, sem que a mudança exponha risco ainda maior para o motorista e à carga;
  • Criarem planos de ação específicos com a Gerenciadora de Risco responsável pela operação para informar possível alteração da rota, de horários, paradas etc;
  • Procurarem o máximo de informação sobre as rodovias que desejam trafegar, e sob qualquer dúvida ou alerta de paralisação; não iniciar viagem;
  • Não tentarem passar nas estradas que estão sendo bloqueadas pelos caminhoneiros pois pode haver depredação do veículo e carga;
  • Veí­culos estacionados em Postos de Serviços ao longo de Rodovia devem estar: bloqueados (comando de bloqueio ativo), com monitoramento de contingência com redução da FPP (Frequência de Pedido de Posição) para rastreadores que se enquadram no perfil;
  • Havendo acúmulo de carga nos depósitos, verificar a possibilidade e ampliar a segurança patrimonial em efetivo e/ou nos processos contingenciais (Testar os alarmes e pronta-resposta contratado, criar back-up de imagens CFTV; reforçar os procedimentos de segurança com a equipe etc);
  • Se for necessário manter a carga embarcada nos caminhões durante vários dias, manter o posicionamento do veículo na base de rastreamento enviando o sinal bloqueado e se possível, estacionar os veículos carregados nos fundos dos pátios, com os baús travados e voltados para os muros, com veículos ou carretas vazias a frente, formando um grande paredão;
  • Reforçar a segurança das cargas com equipamentos de redundância (Iscas RF, rastreadores Back-up fixos RF, bloqueadores adicionais etc) e/ou escoltas;
  • Solicitar a Seguradora com no mínimo 72h de antecedência, via corretor, coberturas de seguro e regras adequadas para armazenagens que estarão fora do previsto nas apólices e que deverão ser validadas por todos os interessados.


A cláusula “greve” é exclusão? 

Sim, trata-se de um risco excluído do seguro de transportes sejam eles transportadores ou embarcadores. Porém os embarcadores (donos das cargas ou  responsáveis legais) no transporte nacional ou internacional, podem contratar a cobertura adicional de greve.

Mas há cobertura adicional de greves no seguro transportes?

A Aon orienta aos Clientes a contratar a cobertura adicional de greves “sempre antes da existência de um evento”.  No nosso portfólio 95% de nossos clientes embarcadores já possuem a cobertura inclusa no contrato de seguros. De acordo com a Circular SUSEP nº 354/2007, a Cobertura Adicional de Greves do seguro de transportes de mercadorias têm o objetivo de garantir as perdas e danos à carga transportada causada por:

  1. a) grevistas, “lock-out”, pessoas participando em distúrbios trabalhistas, tumultos ou comoções civis; ou
  2. b) greve, “lock-out”, distúrbios trabalhistas, tumultos ou comoções civis.

Após o início do fato gerador (greves), as Cias Seguradoras podem suspender essa cobertura adicional para futuros embarques mediante aviso prévio, ficando assegurados os riscos em curso.

E o transporte internacional?

Nos transportes internacionais de importação,  muito embora o segurado possa conter a cobertura de greve em seus contratos, destacamos uma preocupação adicional  quanto ao prazo de duração dos riscos das coberturas básicas da apólice. Se estes prazos excederem, o cliente ficará descoberto, portanto é importante que suas apólices  sejam analisadas e que em caso de necessidade, seja solicitada a extensão do prazo de cobertura em tempo.

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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