Superintendência de Seguros Privados
Portaria nº 7.087, de 23 de março de 2018
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP, no uso da competência delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria n. 151, de 23 de junho de 2004, tendo em vista o disposto na alínea a do artigo 36 do Decreto-Lei n. 73, de 21 de novembro de 1966 e o que consta do processo Susep 15414.630784/2017-67, resolve:
Art. 1º Aprovar as seguintes deliberações tomadas pelos sócios de YOUSE SEG PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ n. 24.856.160/0001- 03, com sede na cidade de São Paulo – SP, na assembleia geral de transformação realizada em 27 de maio de 2016 e pelos membros do conselho de administração de YOUSE SEGURADORA S.A., na reunião também realizada em 27 de maio de 2016:
I – Transformação da sociedade em sociedade anônima;
II – Alteração da denominação social para YOUSE SEGURADORA S.A.;
III – Aumento do capital social, no montante de R$ 39.999.000,00, elevando-o para R$ 40.000.000,00, dividido em quarenta milhões de ações ordinárias nominativas, sem valor nominal;
IV – Alteração do objeto social, para contemplar exploração de operações de seguros de danos e pessoas, em todo o território nacional;
V – Mudança do endereço da sede social para: Setor Hoteleiro Norte, Quadra 01, Conjunto A, Bloco E, Sala 201, Parte A, CEP 70701-050, Brasília – DF;
VI – Eleição de administradores; e
VII – Aprovação do estatuto social.
Art. 2º Conceder a YOUSE SEGURADORA S.A. autorização para operar seguros de danos e de pessoas em todo o território nacional.
Art. 3º Ratificar que o controle acionário e a ingerência efetiva nos negócios de YOUSE SEGURADORA S.A. são exercidos por CNP ASSURANCES S.A., sociedade constituída e existente de acordo com as leis da República Francesa; CNP ASSURANCES BRASIL HOLDING LTDA, CNPJ n. 05.088.193/0001-06, com sede na cidade de Brasília – DF; e CAIXA SEGURIDADE PARTICIPAÇÕES S.A., CNPJ n. 22.543.331/0001-00, com sede na cidade de Brasília – DF, conforme Acordo de Acionistas da Holding de Controle S.A., de 29 de dezembro de 2011 e Primeiro Aditamento ao Acordo de Acionistas da CAIXA SEGUROS HOLDING S.A., de 29 de agosto de 2016.
Art. 4º A sociedade deverá adequar o artigo 30 do estatuto social ao disposto no artigo 94 do Decreto-Lei n. 73, de 1966, na primeira assembleia geral a ser realizada após a publicação desta portaria.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOAQUIM MENDANHA DE ATAÍDES


















