Susep iniciou a emissão da carteira profissional do corretor de seguros

Comunicado

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) iniciou a emissão da carteira profissional do corretor de seguros. A requisição do documento deve ser realizada pelo portal da autarquia (http://www.susep.gov.br/) e para solicitá-lo o profissional precisa ter tido o seu pedido de recadastramento deferido. A distribuição da carteira ficará a cargo do Instituto Brasileiro de Autorregulação do Mercado de Corretagem de Seguros, de Resseguros, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta (Ibracor), órgão auxiliar da Susep.

Para o superintendente da autarquia, Joaquim Mendanha de Ataídes, a carteira profissional do corretor de seguros significa a valorização da categoria. “Esse é mais um passo importante para o fortalecimento da profissão de corretor e também vai ao encontro de todas as ações que a Susep realiza em prol da proteção do consumidor”, ressaltou, salientando que os novos documentos emitidos em formato smart card permitirão que os corretores realizem a certificação digital e tenham mais segurança no relacionamento com as empresas do setor e com outros órgãos do Governo Federal, como a Receita Federal.

As carteiras profissionais serão produzidas em lotes, incialmente de 500 unidades, e possuem o custo unitário de R$ 41,16. A Susep esclarece que a responsabilidade da conferência dos dados cadastrais para a emissão das mesmas é do próprio corretor de seguros. A entrega das carteiras será realizada nos sindicatos estaduais (Sincors) ou nas delegacias regionais sob a supervisão do Ibracor. Para a retirada da carteira o corretor precisará apresentar o comprovante do pagamento de emissão e um documento de identificação original com foto. O corretor de seguros que não apresentar interesse em obter a carteira de identidade profissional poderá comprovar a sua habilitação por meio de certidão extraída no portal da Susep.

Recadastramento

O período estipulado para o recadastramento do corretor de seguros pessoa física encerrará no dia 30 de setembro. O não recadastramento implica na suspensão do registro conforme o disposto na Circular da 552, de 17 de maio de 2017. A Susep esclarece que os corretores que finalizarem o pedido de recadastramento dentro do prazo e o mesmo permanecer em análise por parte da autarquia, não serão prejudicados e os seus registros continuarão ativos até a conclusão da análise.

Em caso de dúvidas, o site do Ibracor (http://www.ibracor.org.br/) possui um passo a passo detalhado sobre o recadastramento e há linhas diretas para os corretores nos telefones (21) 3233-4146, da Susep, e (21) 3509-7070, do Ibracor.

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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