FenSeg lança a cartilha sobre para seguros para celulares e eletrônicos

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“É com bons olhos que vemos esse trabalho de educação do consumidor, o trabalho de harmonização das relações entre o mercado, os órgãos de defesa do consumidor e a sociedade, em prol de um consumo saudável”. A frase foi dita pelo coordenador do Procon de Teófilo Otoni (MG), Rafael Svizzero, durante o evento sobre o Seguro de Garantia Estendida, que aconteceu na última sexta-feira (29), em Belo Horizonte. Promovida pela Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), a ocasião reuniu representantes de seguradoras, Procons do estado de Minas Gerais e membros da comissão de Seguro de Garantia Estendida da FenSeg, como o presidente e o vice-presidente da comissão, Allan Rocha e Rodrigo Zanini.

Durante o evento foi lançada a cartilha ‘Entenda os Seguros para Celulares e Equipamentos Eletrônicos e Portáteis: orientações para o Consumidor’. Com viés didático, a publicação possui linguagem simples e de fácil entendimento e elenca os principais conceitos, benefícios e coberturas para celulares, notebooks, tablets e bens eletroportáteis. Também esclarece dúvidas a respeito da contratação do produto e do funcionamento do seguro. O mercado acredita que ações como esta são fundamentais para fortalecer os vínculos com os seus consumidores, e ampliar a relação com os órgãos de defesa do consumidor. “Quisemos produzir algo que fosse bom para o consumidor”, pontuou Allan Rocha. “São quatro milhões de brasileiros que possuem um seguro para celular, com uma sinistralidade bastante alta”, complementou o integrante da comissão de Seguro de Garantia Estendida, Marco Garuti. O consumidor precisa estar atento às coberturas do contrato, e para isso, é muito importante que o processo de venda seja muito bem definido por parte do vendedor.

As maiores reclamações, segundo dados da FenSeg, estão no furto simples. “Por exemplo: furto simples (quando a pessoa não percebe) não é coberto pelo seguro” explica Garuti. Já o roubo e furto qualificado (quando a pessoa sofre violência) terá cobertura; em caso de esquecimento do aparelho, também não haverá cobertura. Dados apontam que, dos serviços que acontecem 60% correspondem a roubo; 30% representam o furto qualificado; e 10%, furto simples. “As reclamações para furto simples somam 80%, ou seja, o processo de venda não está correto, por isso defendemos tanto o treinamento e qualificação do vendedor de varejo. O cliente precisa saber o que está levando”, explicou Marco Maruti.

O diálogo transparente e a troca de informações entre o mercado e o órgão de defesa do consumidor deram o tom do evento. “Sabemos que ainda temos problemas e gostaríamos de compartilhar o nosso trabalho em busca dessa melhoria”, disse Allan Rocha. O setor percebeu que o varejo ainda necessita de treinamento e orientação, por esta razão, reeditou o Manual de Boas Práticas para o Varejo, criado em 2012. A publicação atualizada, apresentada durante o evento, veio com o objetivo de reforçar o treinamento dos vendedores e orientar o varejo com uma linguagem de mercado homogênea, além de servir como objeto de consulta para esses profissionais. O material orienta que a ‘venda casada’ é prática expressamente proibida por lei, por exemplo. “O varejo é um braço da seguradora e sofre as mesmas penalidades que uma seguradora sofreria, ao cometer uma infração”, enfatizou Rodrigo Zanini.

Seguro roubo e furto qualificado:
Ø Garante a reposição do aparelho por um bem igual ou similar, limitado ao valor da nota fiscal;
Ø Em caso de impossibilidade de realizar a substituição do aparelho, será pago ao segurado o valor em dinheiro conforme o que constar em nota fiscal;

Há cobertura:
Ø Roubo: caracterizado quando a pessoa sofre ameaça física verbal ou uso de força bruta;
Ø Furto qualificado: identificado quando a pessoa não sofre ameaça e só percebe quando se depara com os vestígios do crime.

Não há cobertura:
Ø Furto simples, perda ou esquecimento: é quando a pessoa não percebe o furto e não encontra vestígios do crime.

Seguro danos acidentais:

Ø Este seguro conta com a cobertura de reparo do aparelho em caso de dano causado acidentalmente;
Ø A principal cobertura desse seguro é a quebra causada por queda;
Ø Em caso de danos ao aparelho, o reparo sempre será a primeira alternativa;
Ø Em caso da impossibilidade de reparo, a seguradora efetuará a troca por outro aparelho igual ou similar (de valor limitado ao montante da nota fiscal de compra do aparelho);
Ø Em último caso será efetuada indenização em dinheiro (de valor limitado ao montante da nota fiscal de compra do aparelho).

Seguro garantia estendida original

Ø Este seguro garante o reparo do seu bem em caso de defeitos funcionais que atrapalhem o uso do aparelho;
Ø Cobre custos das peças genuínas e da mão de obra qualificada para conserto;
Ø Caso não seja possível o reparo, o segurado terá direito a receber um novo aparelho igual ou similar e, em último caso, será pago o valor em dinheiro (limitado ao montante da nota fiscal de compra do aparelho);
Ø É importante destacar que a cobertura deste seguro se inicia após o término da garantia original do produto e estão garantidas as mesmas coberturas e exclusões do manual do fabricante.

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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