A Comissão Europeia anunciou o início do novo regime de solvência para seguradoras e resseguradoras, conhecida como Solvência II, que traz uma mudança significativa para o setor. Solvência II introduz um novo sistema de regulamentação na Europa para proteger melhor os consumidores, modernizar a supervisão, aprofundar a integração do mercado e aumentar a competitividade das seguradoras nos vários países onde atuam.
A Solvência II prevê um aumento de capital dessas empresas para evitar riscos. A norma inclui dois níveis de capital para as seguradoras. Se uma seguradora ficar abaixo do primeiro nível, deverá implementar um plano de recuperação junto ao supervisor, mantendo a subscrição de novos negócios. Somente se o capital cair abaixo do mínimo necessário deverá parar de fazer novos negócios até que a companhia possa restaurar o capital exigido.
O Brasil segue os princípios desta normativa, com boa parte das exigências previstas para serem implementadas até o final de 2017.


















