Lei Anticorrupção traz desafios e oportunidades para seguros

aida anticorrupcaoFonte: CNseg

Apesar de não haver cobertura de seguro para atos ilícitos, o tema corrupção é alvo da atenção da indústria de seguros. Daí porque a palestra “Lei Anticorrupção e Reflexos na Atividade de Seguro”, ocorrida nesta quinta-feira, foi uma das mais concorridas do segundo dia do IX Congresso de Direito do Seguro e Previdência, que começou na quarta-feira e termina nesta sexta-feira, em São Paulo. “Há inúmeros desafios e oportunidades para o setor de seguros”, diz Giovani Saavedra, professor do Programa de Mestrado e Doutorado da Universidade Pontifícia Universidade Católica (PUC), do Rio Grande do Sul.

O advogado, especialista no tema Lei Anticorrupção e Compliance, roubou a cena na palestra proferida no evento da AIDA. Falou por quase uma hora e, mesmo assim, a plateia queria ouvi-lo mais diante das diversas dúvidas que a nova regulamentação traz em sua concepção. “O decreto é novo e muito extenso. A lei tem peculiaridades que vão dificultar a ação na prática porque foi promulgada às pressas, antes de muitas discussões que estavam em andamento serem esgotadas”, adianta.

A 12.846/2013, que responsabiliza e passa a permitir a punição de empresas envolvidas em atos de corrupção contra a administração pública nacional ou estrangeira, entrou em vigor em janeiro deste ano, depois de ter sido sancionada pela presidente Dilma Rousseff, em agosto de 2014.

O professor explica que as empresas podiam alegar, caso fossem flagradas em alguma prática ilícita, que a infração havia sido motivada por uma atitude isolada de um funcionário ou servidor público. A partir de agora, as empresas envolvidas em fraudes serão alvos de processos civis e administrativos e podem pagar multa de 0,1% a 20% do faturamento anual bruto. “Hoje, estamos vendo o caso dos bancos, questionados nas investigações da Lava-Jato sobre como não reportaram aos órgãos competentes operações com características ilícitas observadas no processo investigatório”, cita. “Quem deve ser penalizado, o presidente, o responsável pela área ou o funcionário que deixou passar a operação?”, questiona. E como ficam as seguradoras que ofertam cobertura de Responsabilidade Civil para executivos? Terão de criar novos produtos, pois a nova lei penaliza a pessoa jurídica e não o executivo.

Além dos desafios de aproveitar o momento para criar produtos que tragam rentabilidade, Giovani Saavedra cita outros temas a serem estudados. Primeiro, o setor está habituado com a regulamentação detalhada que a Susep faz. “A lei anticorrupção não tem isso. Ela é abrangente e a interpretação aberta joga a responsabilidade para as seguradoras”, explica.

Outro desafio é a lei não exigir formalmente um departamento de compliance. Ou seja, com a nova lei, a área de compliance (conformidade, em inglês) ganha ainda mais importância para prevenir internamente atos de corrupção. “Tem de ter criação espontaneamente sem uma orientação especifica. E isso é um desafio, pois tem de movimentar a empresa a fazer algo que não tem o dever e que terá um custo significativo para isso”, enumera.

E, por fim, Saavedra destaca que é preciso saber como integrar o programa de compliance anticorrupção com o compliance de lavagem de dinheiro. “São questões simples, como ter um cadastro de pessoas expostas a riscos de corrupção e fazer due diligence, comenta. “ E mais: quem vai ser responsável por esses controles?” , indaga”.

Outras preocupações são como controlar prestadores de serviços e o que fazer com os contratos em andamento. “Vejo muitos desafios, inclusive como explorar as oportunidades de negócios. Como avaliar os riscos a que estarão expostas, o que inclui prestadores de serviços. Como criar uma matriz de risco. Enfim, todos precisarão pensar muito no que vão fazer daqui para frente. E quem pensa muito, não faz. Será preciso pensar e ter coragem para assumir riscos daqui para frente”, finaliza.

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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