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O Clube dos Corretores de Seguros de São Paulo (CCS-SP) promoveu um almoço especial na última terça-feira, 7 de outubro, no Terraço Itália, quando comemorou, juntamente com seus associados, 42 anos de existência. “O Clube possui uma trajetória de luta, com muita garra, e esta ocasião não poderia passar sem uma comemoração”, disse o mentor Adevaldo Calegari.
Para marcar a ocasião, o almoço de aniversário contou com a apresentação de dois temas: autorregulação e Simples Nacional. Paulo de Tarso Meinberg, membro da nova gestão do CCS-SP e diretor de Fiscalização da autorreguladora Ibracor, explicou os propósitos da entidade, que se prepara para entrar em operação. Segundo ele, o Ibracor surgiu como alternativa ao Conselho Federal dos Corretores de Seguros.
O ponto de partida foi a Lei Complementar 137/10, que criou as autorreguladoras. Embora o Ibracor seja a primeira autorreguladora de âmbito nacional, já em sua segunda gestão e presidida, atualmente, por Paulo dos Santos, ex-superintendente da Susep, não deverá ser a única no país. Meinberg informou que o Sincor-RJ, um dos três sindicatos que não aderiu ao Ibracor, pretende criar sua própria autorreguladora.
Mantido pelas contribuições dos sindicatos estaduais de corretores de seguros e pela Fenacor, o Ibracor também poderá constituir receita por meio da contribuição associativa de corretores, cuja adesão não é obrigatória, e também por convênios. No momento, a autorreguladora está negociando com a Susep a assinatura de um convênio para assumir a responsabilidade pela emissão da carteira de corretor.
Segundo Meinberg, ao contrário do que pensam alguns, o objetivo da autorreguladora não é partir para “caça às bruxas”, mas orientar a prática dos corretores e propor a elaboração e revisão de normas que venham a facilitar suas atividades. “O propósito da fiscalização não é penalizar, mas orientar”, disse. Outro aspecto que ressaltou é a condição de entidade técnica, sem orientação política.
O contabilista Wilson Francisco Bezutti trouxe inúmeros esclarecimentos aos corretores relacionados à opção ao Simples Nacional. A começar pelo enquadramento das microempresas (ME) com faturamento até R$ 360 mil e das empresas de pequeno porte (EPP) acima de desse patamar e até o limite de R$ 3,6 milhões. Para ambas, a opção pelo Simples Nacional não elimina o recolhimento de cinco tributos (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ISS e INSS). Mas, traz a vantagem da utilização de uma única guia recolhimento, com percentuais crescentes de alíquotas proporcionais ao faturamento mensal, conforme a tabela III.
A maior vantagem destacada por Bezutte é o recolhimento do INSS apenas sobre a parte patronal, sem considerar a parte do empregado. “Na folha de pagamento, o INSS representa 26,2% de contribuição da parte da empresa e 22% do pró-labore do corretor. No Simples Nacional, a redução desse tributo foi a mais significativa para as pessoas jurídicas”, disse.
Bezutte apresentou uma lista extensa de situações que impedem a inclusão de corretores PJ ao Simples. Uma delas é o caso de PJ que participe de outra PJ ou do seu capital ou de sócio que participe com mais de 10% do capital. A restrição também se aplica ao sócio que seja administrador de outra PJ com fins lucrativos.
Empresas constituídas sob a forma de sociedade por ações não podem optar pelo Simples Nacional, bem como a PJ remanescente de cisão ou desmembramento de outra empresa nos cinco anos anteriores. Por fim, as empresas que tiverem débitos com a Receita, INSS ou Prefeituras Municipais estarão impedidas de aderir ao Simples.
As alíquotas de recolhimento de tributos no Simples Nacional começam em 6% para empresas com faturamento até R$ 180 mil por ano e vão até 17,42% para as que faturarem até R$ 3,6 milhões.
Para demonstrar a redução tributos no Simples Nacional, Bezutte expôs o exemplo de uma empresa com receita mensal de R$ 15 mil e faturamento anual de R$ 180 mil; folha de pagamento de R$ 2 mil e retirada de R$ 1,4 mil de pró-labore do corretor. Pelo regime de lucro presumido, esta empresa recolheria 19,9% sobre o seu faturamento mensal em tributos (4,8% de IR; 2,88 de CSSL; 4% Cofins, 0,65% do PIS, 2% ISS e 5,6% de INSS). Já no Simples Nacional, todos os recolhimentos somariam apenas 6%.
“O Simples é benéfico, mas não atenderá a todos”, alertou Bezutte. Algumas corretoras, segundo ele, podem fazer as contas e concluir que optar pelo lucro presumido ou real poderá ser mais vantajoso. O contabilista explicou que a opção ao Simples Nacional deve ser feita ainda neste mês de outubro, para produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015. Para tanto, o acesso ao site da Receita Federal deve ser feito com o uso de certificado digital.
Devido à falta de tempo para esclarecer todas as dúvidas, o mentor Calegari colocou o e-mail do CCS-SP (atendimento@ccssp.org.br) à disposição dos associados para o envio de perguntas a Bezutte. “Este encontro foi muito especial para o Clube dos Corretores e bastante proveitoso para os nossos associados”, concluiu.

















