CCS-SP discute autorregulação e Simples Nacional em almoço de aniversário

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O Clube dos Corretores de Seguros de São Paulo (CCS-SP) promoveu um almoço especial na última terça-feira, 7 de outubro, no Terraço Itália, quando comemorou, juntamente com seus associados, 42 anos de existência. “O Clube possui uma trajetória de luta, com muita garra, e esta ocasião não poderia passar sem uma comemoração”, disse o mentor Adevaldo Calegari.

Para marcar a ocasião, o almoço de aniversário contou com a apresentação de dois temas: autorregulação e Simples Nacional. Paulo de Tarso Meinberg, membro da nova gestão do CCS-SP e diretor de Fiscalização da autorreguladora Ibracor, explicou os propósitos da entidade, que se prepara para entrar em operação. Segundo ele, o Ibracor surgiu como alternativa ao Conselho Federal dos Corretores de Seguros.

O ponto de partida foi a Lei Complementar 137/10, que criou as autorreguladoras. Embora o Ibracor seja a primeira autorreguladora de âmbito nacional, já em sua segunda gestão e presidida, atualmente, por Paulo dos Santos, ex-superintendente da Susep, não deverá ser a única no país. Meinberg informou que o Sincor-RJ, um dos três sindicatos que não aderiu ao Ibracor, pretende criar sua própria autorreguladora.

Mantido pelas contribuições dos sindicatos estaduais de corretores de seguros e pela Fenacor, o Ibracor também poderá constituir receita por meio da contribuição associativa de corretores, cuja adesão não é obrigatória, e também por convênios. No momento, a autorreguladora está negociando com a Susep a assinatura de um convênio para assumir a responsabilidade pela emissão da carteira de corretor.

Segundo Meinberg, ao contrário do que pensam alguns, o objetivo da autorreguladora não é partir para “caça às bruxas”, mas orientar a prática dos corretores e propor a elaboração e revisão de normas que venham a facilitar suas atividades. “O propósito da fiscalização não é penalizar, mas orientar”, disse. Outro aspecto que ressaltou é a condição de entidade técnica, sem orientação política.

O contabilista Wilson Francisco Bezutti trouxe inúmeros esclarecimentos aos corretores relacionados à opção ao Simples Nacional. A começar pelo enquadramento das microempresas (ME) com faturamento até R$ 360 mil e das empresas de pequeno porte (EPP) acima de desse patamar e até o limite de R$ 3,6 milhões. Para ambas, a opção pelo Simples Nacional não elimina o recolhimento de cinco tributos (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ISS e INSS). Mas, traz a vantagem da utilização de uma única guia recolhimento, com percentuais crescentes de alíquotas proporcionais ao faturamento mensal, conforme a tabela III.

A maior vantagem destacada por Bezutte é o recolhimento do INSS apenas sobre a parte patronal, sem considerar a parte do empregado. “Na folha de pagamento, o INSS representa 26,2% de contribuição da parte da empresa e 22% do pró-labore do corretor. No Simples Nacional, a redução desse tributo foi a mais significativa para as pessoas jurídicas”, disse.

Bezutte apresentou uma lista extensa de situações que impedem a inclusão de corretores PJ ao Simples. Uma delas é o caso de PJ que participe de outra PJ ou do seu capital ou de sócio que participe com mais de 10% do capital. A restrição também se aplica ao sócio que seja administrador de outra PJ com fins lucrativos.

Empresas constituídas sob a forma de sociedade por ações não podem optar pelo Simples Nacional, bem como a PJ remanescente de cisão ou desmembramento de outra empresa nos cinco anos anteriores. Por fim, as empresas que tiverem débitos com a Receita, INSS ou Prefeituras Municipais estarão impedidas de aderir ao Simples.

As alíquotas de recolhimento de tributos no Simples Nacional começam em 6% para empresas com faturamento até R$ 180 mil por ano e vão até 17,42% para as que faturarem até R$ 3,6 milhões.

Para demonstrar a redução tributos no Simples Nacional, Bezutte expôs o exemplo de uma empresa com receita mensal de R$ 15 mil e faturamento anual de R$ 180 mil; folha de pagamento de R$ 2 mil e retirada de R$ 1,4 mil de pró-labore do corretor. Pelo regime de lucro presumido, esta empresa recolheria 19,9% sobre o seu faturamento mensal em tributos (4,8% de IR; 2,88 de CSSL; 4% Cofins, 0,65% do PIS, 2% ISS e 5,6% de INSS). Já no Simples Nacional, todos os recolhimentos somariam apenas 6%.

“O Simples é benéfico, mas não atenderá a todos”, alertou Bezutte. Algumas corretoras, segundo ele, podem fazer as contas e concluir que optar pelo lucro presumido ou real poderá ser mais vantajoso. O contabilista explicou que a opção ao Simples Nacional deve ser feita ainda neste mês de outubro, para produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015. Para tanto, o acesso ao site da Receita Federal deve ser feito com o uso de certificado digital.

Devido à falta de tempo para esclarecer todas as dúvidas, o mentor Calegari colocou o e-mail do CCS-SP (atendimento@ccssp.org.br) à disposição dos associados para o envio de perguntas a Bezutte. “Este encontro foi muito especial para o Clube dos Corretores e bastante proveitoso para os nossos associados”, concluiu.

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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