Seguro para Restaurantes também cobre arrastões

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Para evitar que os proprietários de e restaurantes tenham prejuízos com a “onda” de arrastões, a Porto Seguro oferece no “Porto Seguro Bares e Restaurantes” coberturas próprias para esse tipo de situação. O seguro, desenvolvido exclusivamente para atender às necessidades desses estabelecimentos, conta com garantias para roubo de Bens e quantias em dinheiro (Subtração de Bens e Valores), além de oferecer indenização para os danos sofridos pelos funcionários e clientes (Responsabilidade Civil).

“É importante considerar a necessidade de investir em garantias que evitem prejuízos ao patrimônio e às pessoas nessas ocorrências”, comenta Edson Frizzarim, diretor de Ramos Elementares da Porto Seguro.

Em caso de arrastões, as coberturas de Subtração de Bens e Valores repõem ao segurado os valores referentes a mercadorias, equipamentos e quantias em dinheiro roubadas. Bens que pertencem aos clientes agora também são cobertos, com indenização variável, conforme o sistema de proteção do estabelecimento.

Já a cobertura de Responsabilidade Civil garante indenização aos funcionários do estabelecimento segurado em casos de morte, invalidez permanente ou danos corporais ocorridos durante o exercício do trabalho. Cobre ainda, prejuízos em decorrência de danos causados aos clientes pelo fornecimento de comestíveis e bebidas para consumo.

A contratação dessas três coberturas está condicionada à cobertura básica de Incêndio, Explosão e Fumaça. O Porto Seguro Bares e Restaurantes também possui outras garantias, que podem ser adicionadas conforme a necessidade do segurado:

– Contaminação e deterioração de mercadorias em ambientes frigorificados: garante perdas causadas às mercadorias, em decorrência de danos no sistema de refrigeração ou da falta de energia, desde que o evento perdure por um período superior a 24 horas;

– Perda de Ponto Comercial: cobre despesas para a aquisição de um novo ponto comercial, em decorrência de incêndio, explosão ou fumaça, limitadas a 10% do limite máximo de indenização da garantia Despesas Fixas;

– Impacto de veículos para áreas externas: cobertura para ocorrências, abrangendo inclusive mesas, cadeiras e demais utensílios localizados em áreas abertas ou semiabertas;

– Quebra de louças: cobertura especial para problemas cotidianos, como quebra de louças, porcelanas e cristais (pratos, copos, xícaras, taças, travessas e jarros), de uso exclusivo e regular do estabelecimento segurado.

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre seguros, previdência, educação financeira, longevidade e saúde para o blog Sonho Seguro, do qual e fundadora, e para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do SindSeg-SP, entrevistadora em eventos e podcasts, bem como palestrante sobre temas diversos que envolvem o setor de seguros. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 17 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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