Susep terá representação judicial das Procuradorias em vários Estados

PORTARIA No 836, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013

Atribui às Procuradorias Federais nos Estados que especifica a representação judicial da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.

O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008, resolve:

Art. 1º Atribuir às Procuradorias Federais nos Estados do Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná e Roraima a representação judicial da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, observadas as suas respectivas competências territoriais.

Art. 2º A contar da data da assunção da representação judicial prevista no art. 1º, todas as citações e intimações dirigidas à SUSEP serão recebidas ou encaminhadas para a Procuradoria Federal no Estado respectivo, observada sua competência territorial e, no que couber, o disposto na Portaria PGF nº 520, de 25 de junho de 2008 e na Portaria PGF nº 535, de 27 de junho de 2008.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Ouça nosso podcast

ARTIGOS RELACIONADOS