Susep altera norma que trata da eleição dos executivos estatutários

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A Superintendência de Seguros Privados (Susep) aprovou, ad referendun, a Resolução CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) nº 288, publicada no Diário Oficial da União, que alterou a Resolução anterior (nº 136/2005), normativo que trata da eleição de membros de órgãos estatutários de sociedades supervisionadas pela autarquia. Com nova regra, a autarquia aboliu a exigência de publicação de declaração de propósito para os indicados para ocupar cargos dos órgãos estatutários das sociedades supervisionadas, em face do alto custo destas publicações.

Outra mudança introduzida no referido normativo está relacionada as empresas cujos administradores são indicados por Ministros de Estado, que a partir de agora deverão ser submetidos a apreciação da Susep quanto ao cumprimento dos requisitos e condições dos indicados para o exercício do respectivo cargo, antes da realização do ato societário de eleição.

Também foi introduzida a obrigatoriedade de que as empresas promovam o afastamento de seus administradores sempre que constatarem o descumprimento dos requisitos ou o enquadramento nos impedimento para o exercício dos cargos para os quais foram nomeados.

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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