Presidente Dilma, sanciona, sem vetos, Segurobrás

extraído do portal da CNSeg (viverseguro.org.br)

O mercado de seguros privados passa a conviver, a partir de hoje, com a espada estatal sobre sua cabeça. Isso porque o governo sancionou o funcionamento da Agência Brasileira Gestora de Fundos e Garantias (ABGF) – a Segurobrás – ignorando os apelos do mercado para que a estatal atuasse apenas complementarmente às empresas privadas, conforme acordo firmado anteriormente entre a CNseg e o Ministério da Fazenda. A Medida Provisória 564, modificada pelo Congresso para ampliar o foco de atuação da ABGF, foi convertida na Lei 12.712, sancionada pela presidente Dilma Rousseff sem os vetos pedidos pelo mercado quinta-feira à noite e publicada no Diário Oficial da União, na edição desta sexta-feira.

A estatal terá braços gigantes no mercado, ao poder fornecer seguros ou garantias a órgãos públicos com dispensa de licitação, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado. Na legislação sancionada, foi aprovada a participação de União em fundo dedicado a garantir operações de comércio exterior ou projetos de infraestrutura de grande vulto.

Este fundo, administrado pela ABGF, poderá oferecer, direta ou indiretamente, cobertura para risco de crédito, risco de performance, risco de descumprimento de obrigações contratuais ou riscos de engenharia. Na forma direta, o fundo poderá conceder cobertura quando não houver aceitação, total ou parcial, dos riscos pelas seguradoras. Na forma indireta, a ABGF oferecerá coberturas de seguros e resseguros, desde que a parcela de responsabilidade a ser retida por seguradoras e resseguradoras não seja inferior a 20% da responsabilidade total da operação.

Os fundos administrados pela ABGF poderão beneficiar projetos de infraestrutura de grande vulto constantes no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC); projetos de financiamento à construção naval; operações de crédito para o setor de aviação civil; projetos de parcerias público-privadas; outros programas estratégicos definidos pelo Poder Executivo; riscos diretamente à realização dos Jogos da Copa das Confederações de 2013, Copa do Mundo de 2014, demais eventos conexos; e Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016. [3]

A criação da ABGF pode não só criar uma situação de privilégio e assimetria de direitos e obrigações, como também pressionar margens de lucro e política de subscrição de riscos. Por fim, a ABGF pode ainda adquirir participação em empresas públicas ou privadas de seguros e resseguros.

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Ouça nosso podcast

ARTIGOS RELACIONADOS