Comunicado oficial
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) criou novos critérios, condições e requisitos referentes à designação, atuação e remuneração dos liquidantes, profissionais incumbidos de promover o ajuste de contas e rateio de bens patrimoniais de sociedade em dissolução. O objetivo da medida é tornar o processo de liquidação mais ágil e transparente.
Atualmente, não existem critérios claros para a escolha dos liquidantes. Muitos dos que atuam na área de liquidação são servidores aposentados. Outro motivo para a mudança é a morosidade de muitos processos. Existem casos de liquidações que duram décadas, como o caso de uma, ainda em curso, iniciada em 1966.
Para evitar casos como este, a SUSEP estabeleceu que o liquidante que encerrar o processo extrajudicial, em razão do pagamento dos credores, ou cuja atuação possibilitar a recuperação da empresa, receberá, além da remuneração mensal estabelecida, um bônus remuneratório, custeado pela massa falida.
– A idéia é estimular o liquidante a ser mais célere no processo. É importante frisar que a demorada na liquidação de uma empresa causa danos incalculáveis ao mercado e, principalmente, ao consumidor, que fica completamente desguarnecido em seus direitos – explicou o superintendente da SUSEP, Luciano Portal Santanna.
A SUSEP criou dois patamares para o pagamento do bônus remuneratório: liquidação finalizada em prazo inferior a dois anos: bônus equivalente a 12 remunerações mensais; superior a dois anos e inferior a três anos: bônus de seis remunerações mensais.
Após três anos em exercício do liquidante, a autarquia avaliará a possibilidade de substituí-lo. A substituição compulsória se dará após quatro anos de trabalho. – Queremos, com isso, criar condições para que o processo de liquidação se dê dentro do menor prazo técnico possível. Os liquidantes terão de nos enviar relatórios até o quinto dia útil de cada trimestre e apresentar um cronograma de atuação para os 180 dias seguintes – ressaltou Santanna.
A norma estabelece como critério para a escolha dos liquidantes que estes sejam, preferencialmente, servidores públicos federais da ativa, empregados provenientes de Empresa Pública ou de Sociedade de Economia Mista, que possuam graduação e experiência na área. Os liquidantes escolhidos terão de apresentar comprovante de bons antecedentes criminais e declaração de ausência de qualquer vínculo profissional ou de parentesco com sócios controladores ou credores da massa falida.
SUSEP nega interferência política na substituição de liquidante
A Superintendência de Seguros Privados – SUSEP esclarece que não houve motivação política na substituição do liquidante da Interunium Capitalização, Emilio Quintas. Investigado pelo Ministério Público Federal e também no âmbito de uma sindicância aberta pela própria SUSEP em razão de possíveis irregularidades na venda do Hotel Nacional, Emilio não gozava da confiança da direção da autarquia. Por se tratar de função com enorme responsabilidade para satisfação dos direitos dos credores, de livre nomeação e exoneração, a SUSEP optou por promover a sua substituição.
A autarquia implementou recentemente uma série de medidas com o propósito de agilizar e buscar maior eficiência na condução dos processos de liquidação extrajudicial, dentre as quais o estabelecimento de inúmeros deveres aos liquidantes e a instituição de critérios técnicos para sua escolha.
Neste sentido, o novo liquidante da Interunium Capitalização, Vanderli Lúcio Teixeira, foi escolhido mediante processo de seleção, promovido em conjunto pela SUSEP e pelo Ministério da Fazenda, no qual observou os critérios previstos na Circular 431, publicada em 14 de março de 2012. O texto cria critérios técnicos, até então inexistentes, para a designação de liquidantes. A norma estabelece como critério para a escolha dos liquidantes que estes sejam, preferencialmente, servidores públicos federais da ativa, empregados provenientes de Empresa Pública ou de Sociedade de Economia Mista, que possuam graduação e experiência na área.
Os liquidantes escolhidos terão de apresentar comprovante de bons antecedentes criminais e declaração de ausência de qualquer vínculo profissional ou de parentesco com sócios controladores ou credores da massa falida.
O novo liquidante da Interunium segue todos os requisitos exigidos pelas regras estabelecidas recentemente pela Susep. Vanderli Teixeira é um profissional experiente, com reputação ilibada, sem qualquer vínculo ou indicação político-partidária e que recebeu a incumbência de dar maior celeridade no pagamento dos credores.
A atuação da SUSEP foi e será sempre técnica, desprovida de qualquer influência político-partidária.

















