Só para registrar aos pesquisadores o desfecho da briga entre o consórcio Energia Sustentável e as seguradoras sobre levar a discussão do pagamento da indenização das perdas em Jirau para Londres. Segue a íntegra da notícia publicada no Última Instância.
A 6ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) aceitou o recurso do consórcio Energia Sustentável do Brasil para não levar para a arbitragem, em Londres, a discussão com as seguradoras da obra de Jirau, ao longo do Rio Madeira, em Rondônia. Dessa forma, a resolução do conflito será feita dentro dos parâmetros estabelecidos pela lei brasileira.
O consório, composto pelas empresas GDF Suez, Eletrosul, Chesf e Camargo Corrêa, tinha como objetivo evitar o uso da arbitragem em ação que discute apólice dos prejuízos causados no ano passado no espaço destinado aos trabalhadores.
Em março de 2011, metade dos alojamentos e 50 ônibus foram destruídos após um tumulto, na Ilha do Padre, a 150 km de Porto Velho. Estavam no canteiro de obras cerca de 22 mil trabalhadores.
O governo chegou a enviar a Força Nacional para o local para fazer a segurança e acabar com o tumulto. De acordo com a investigação policial, a depredação foi causada por supostos criminosos, e não por trabalhadores.
O recurso foi proposto contra as seguradoras Sul América, Mapfre, Allianz, Companhia de Seguros Aliança do Brasil, Itaú-Unibanco Seguros e Zurich Brasil Seguros.
De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Paulo Alcides Amaral Salles, a cláusula do contrato de seguro que prevê processo arbitral em Londres, não pode e não deve prevalecer, pois “não goza da anuência expressa de uma das partes, como exige o parágrafo 2º do artigo 4º da Lei 9.307/96”.
O desembargador destaca que também o artigo 44 da Circular Susep 256/04 prevê que a cláusula deverá estar redigida em negrito e conter a assinatura do segurado, na própria cláusula ou em documento específico, concordando expressamente com sua aplicação.
“Tratando-se de instituto de natureza contratual, para que possa valer entre os interessados, a arbitragem deve ser um objetivo comum na solução dos conflitos; suas regras, por isso, devem ser observadas para que ao final do processo a decisão tomada seja acatada pelas partes”, afirmou Paulo Alcides. Multa diária de R$ 400 mil foi fixada em caso de descumprimento da decisão.
Os desembargadores Alexandre Lazzarini e Vito Guglielmi também participaram do julgamento do recurso, concluído no dia 19 de abril. Número do processo: Agravo de Instrumento 0304979-49.2011.8.26.0000

















