Normas do CNSP podem encarecer resseguro

A jornalista Márcia Alves (foto), especializada em seguros, divulgou uma matéria bem interessante sobre o que especialistas falaram sobre as medidas do governo que alteraram o setor de resseguro. Entrevistas quase nenhum dos executivos que atuam no setor quiseram dar para a imprensa. Mas no seminário promovido pela JBO Advocacia, nesta terça-feira, em São Paulo, alguns especialistas falaram muitas coisas ao público.

Veja a seguir a íntegra da matéria da Márcia Alves, editora de conteúdo do Midiaseg (www.midiaseg.com.br)

Novas resoluções do CNSP podem encarecer preço do resseguro. Esta foi a conclusão de especialistas reunidos em debate promovido pela JBO Advocacia, nesta terça-feira, 29 de março, na capital paulista. O grupo também criticou a redação da recente Resolução 232, que dá margem a muitas interpretações, e analisou os impactos das novas regras no mercado nacional e internacional.

Se há um consenso no mercado de seguros e resseguros quanto às novas normas editadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) é que não agradaram ninguém. Ainda que a nova Resolução 232, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 28 de março, tenha revogado a polêmica Resolução 224, substituindo a proibição total do repasse de riscos para empresas do mesmo grupo no exterior pelo limite de até 20% dos prêmios em cada cobertura contratada, não conseguiu agradar a todos os players do mercado.

Ambas as resoluções foram analisadas em detalhes por um grupo de especialistas reunidos nesta terça-feira, 29 de março, em evento promovido pelo escritório JBO Advocacia, na capital paulista. Márcia Cicarelli, sócia da JBO, que assumiu a organização do evento há alguns meses, revelou que os palestrantes foram surpreendidos com a edição da nova Resolução 232 e obrigados a rever suas apresentações. “A 224, que foi editada ao apagar das luzes no último ano e que deveria entrar em vigor em janeiro deste ano foi prorrogada para março. Mas, antes do fim desse prazo acabou revogada por uma nova resolução. É vexatório”, disse a palestrante Patricia Godoy, diretora jurídica da ACE Seguradora.

Ela conta que chegou a ser questionada pela matriz de sua empresa sobre o porquê de não saber antecipadamente da edição das novas regras. “No exterior, qualquer mudança na legislação deve ser discutida, obrigatoriamente, em audiência pública. Mas aqui isso não acontece”, lamentou. Para a especialista, situações como essa geram insegurança jurídica e prejudicam a imagem do país perante investidores estrangeiros. “A intenção da Lei Complementar 126 era transformar o Brasil em um pólo de resseguro. Mas com a mudança de regras do jogo da noite para o dia, qualquer investidor estrangeiro pensará duas vezes antes de decidir investir no país”, avaliou.

As duas especialistas apontaram muitas falhas de redação no curto texto da Resolução 232, que além de gerar várias interpretações, ainda conflitam com a legislação em vigor. De acordo com Márcia Cicarelli, a 224 vedava o repasse de riscos, mencionando a “responsabilidade” assumida em seguro, resseguro e retrocessão. A 232, porém, veda não a responsabilidade, mas a transferência de prêmio além do limite de 20%. “Houve a troca de responsabilidade por prêmio”, concluiu.

Para Patricia Godoy, não está claro se os prêmios mencionados na nova resolução são de resseguro ou seguro. “Embora eu saiba que sejam prêmios de resseguro, isso não está escrito na resolução”, disse. Por esse raciocínio, ela disse que também é questionável a interpretação do trecho que define o limite de 20% a cada cobertura contratada. “Mesmo num contrato de resseguro pode haver vários ramos. Então, esse limite poderia ser por ramo ou apólice?”.

Para Márcia Cicarelli, o texto suscita outra dúvida. “Quando se transfere o risco, o prêmio está atrelado. Mas será que é possível transferir o risco sem a transferência de prêmio?”, questionou. Ela ressaltou, ainda, que a nova resolução fornece uma redação mais detalhada sobre a definição de intragrupos – que já era definida de forma parcial em resoluções anteriores -, estabelecendo que a mínima participação acionária de 10% ou o simples controle operacional já caracterizam a empresa como de mesmo grupo.

A advogada classificou de “estapafúrdia” a inclusão do artigo oitavo na redação da Resolução CNSP 168/07, realizada pela nova Resolução 232. O novo artigo estabelece no parágrafo único que: “Os contratos automáticos já firmados serão considerados, para efeito do percentual disposto no caput, na sua renovação ou a partir de 31 de março de 2012, o que ocorrer antes”. Segundo ela, o termo “o que ocorrer antes” está errado, porque pelo principio do Direito, “deveria ser o que ocorrer depois”, já que a vigência dos contratos não é estabelecida, necessariamente, pelo prazo de um ano.

Preço mais caro

Paulo Pereira, vice-presidente da Transatlantic Re e presidente da Associação Brasileira das Empresas de Resseguros (Aber), fez questão de ressaltar que sua participação no evento não era como representante da entidade, já que a mesma ainda não tinha posição oficial sobre as novas regras. Um dos pontos que ele destacou nas novas resoluções se refere à reserva de mercado de 40%, que não existia nas normas anteriores. “Falava-se em preferência, mas nunca em reserva de mercado”, disse.

A conseqüência dessa mudança, segundo ele, será o aumento de preço do resseguro. “A partir de 31 de março, todas as empresas vão pagar mais caro por seus programas de resseguro”, sentenciou. Para Paulo Pereira, significa uma volta ao passado, quando havia dois preços. “Até hoje, se conseguia um preço no mercado estrangeiro e o local acompanhava. Agora, com a reserva, será obrigatório colocar no local. Com isso, as resseguradoras ditarão suas condições e, consequentemente, poderá ocorrer o aumento de preço do resseguro”, explicou.

Ele acredita que um dos motivos para essa mudança seja o intuito de estimular as resseguradoras a se instalarem no país na condição de locais. “Mas é um erro, porque elas precisarão de um volume de dinheiro que não corresponde às operações normais de resseguro no mundo”, disse. Paulo Pereira supõe que, para driblar a limitação de retrocessão, as resseguradoras poderão adotar um mecanismo de triangulação. “Se A não pode repassar o prêmio para A, poderá repassar para B, que retornará para A”, explicou. “As legislações internacionais são brandas e muito parecidas para facilitar o fluxo do resseguro. O país que dificultar esse fluxo, ou perderá capacidade ou pagará mais caro por ele”, concluiu.

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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