Jorge Nasser anuncia saída da Bradesco Vida e Previdência e da Bradesco Capitalização

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Jorge Nasser, 59 anos, anunciou sua saída do grupo Bradesco Seguros na virada do ano. “A vida é feita de ciclos, e certas decisões não são fáceis, mas devem ser tomadas com calma e leveza. Hoje encerro um ciclo de 40 anos em uma organização que me proporcionou oportunidades, conhecimento e muitos amigos. Preciso seguir meu projeto de vida com mais tempo para a família e para novos sonhos. Tenho uma imensa gratidão por ter compartilhado muitos sonhos com meus times e por deixar um legado de prazer em fazer o mais difícil, o necessário, e com isso ter a certeza de continuar assistindo ao sucesso das pessoas que compõem o grupo”, comentou o ex-presidente da Bradesco Vida e Previdência e da Bradesco Capitalização.

Apesar da tradição da instituição, Nasser sempre demonstrou inquietude nas quatro décadas em que trabalhou no Bradesco. Sempre atento ao futuro, liderou uma onda de transformações no grupo, influenciando o corpo diretivo e as equipes com suas percepções atualizadas sobre as mudanças sociais, econômicas e, na última década, sobre os impactos da tecnologia na vida das pessoas e, consequentemente, no sucesso das empresas que têm o consumidor como foco da estratégia.

Ivan Gontijo, presidente do Grupo Bradesco Seguros, assume interinamente o cargo. A aposta de executivos próximos é que o sucessor de Nasser seguirá a tradição do Bradesco, com o reconhecimento de um dos executivos treinados para a sucessão.

Em um post anterior ao de sua saída, Nasser fez uma reflexão sobre 2024: “Na Bradesco Vida e Previdência e Bradesco Capitalização, temos muito a celebrar, mas há muito mais a fazer do que já foi feito. E esse é o verdadeiro encanto da nossa missão: caminhar cada vez mais próximos dos nossos parceiros de negócios e clientes nas diversas regiões do Brasil, proporcionando segurança, confiança e proteção em todos os seus ciclos de vida.”

Já para Nasser, o momento agora é de celebrar a vida com sua principal fonte de inspiração para viver melhor: a família. Outra paixão sua é aproveitar a vida em duas rodas, especialmente em passeios de moto por estradas em dias ensolarados. Contudo, com o crescimento do setor de seguros e a busca por profissionais à frente de seu tempo para implementar mudanças necessárias para a longevidade, é provável que, em breve, seja anunciada sua nova jornada profissional.

Por aqui, desejamos sucesso ao querido Nasser. Que 2025 seja abençoado em todos os aspectos da sua vida. E ansiosos para contarmos sobre sua nova jornada.

Lula sanciona lei que acaba com a volta do DPVAT

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (31), a lei que institui o fim do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), antigo DPVAT. Desta forma, o seguro não será cobrado em 2025.

A retomada do seguro desagradou a oposição que, após um acordo com o governo, conseguiu apoio para que a revogação do DPVAT fosse incluída como um “jabuti” – matéria estranha ao assunto original da proposta – em um dos pacotes de cortes de gastos do governo que foi sancionado no dia 31 de dezembro.

O texto da lei complementar 211 altera regras do arcabouço fiscal, limita a concessão de benefícios tributários e permite o bloqueio de emendas parlamentares.

O governo havia conseguido aprovar o retorno do seguro em maio deste ano com o intuito de destravar R$ 15 bilhões para os cofres públicos que estavam congelados. A cobrança para as pessoas começaria a partir de 1º de janeiro de 2025.

No entanto, governadores se recusaram a firmar contratos com os Detrans locais para realizar as cobranças. Desta forma, o governo resolveu derrubar a cobrança.

Swiss Re Cat Bond Index registra retorno total de 17,29% em 2024, o segundo maior da história

Fonte: Artemis

O mercado de bonds catastróficos registrou o segundo maior retorno total de sua história em 2024, alcançando 17,29% no acumulado do ano, de acordo com dados dos Índices de Performance de Cat Bonds da Swiss Re. Esse resultado marca o segundo melhor desempenho anual já registrado pelo índice da Swiss Re.

Com uma diferença de apenas 2,40% em relação ao recorde estabelecido em 2023, esse resultado reflete, em parte, os ganhos recuperados após o furacão Ian em 2022 não gerar as perdas inicialmente previstas. Esses ganhos se materializaram na primeira metade de 2023, juntamente com outras dinâmicas de preço observadas naquele ano. Isso torna o retorno anual de 2024 ainda mais impressionante, considerando que a recuperação pós-Ian era um evento único e improvável de ser repetido, destacando a força do desempenho total de 2024 para o mercado de bonds catastróficos.

É importante destacar, no entanto, que os fundos gerenciados de cat bonds tendem a não alcançar retornos tão altos quanto o índice de mercado calculado pela resseguradora global Swiss Re. A maioria das estratégias ficou entre 12% e cerca de 15% de retorno no acumulado de 2024, segundo nossas fontes. É difícil replicar totalmente o índice, e a maioria dos gestores de fundos de cat bonds prefere buscar sua própria estrutura de retornos, baseada em suas filosofias específicas de gestão e negociação, em vez de replicar o beta do mercado de cat bonds.

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O desempenho do mercado em 2024 refletiu um mercado operando com spreads recordes de juros sobre o risco acima da perda esperada, gerando retornos significativos para seus investidores ao longo do ano passado. Apesar de um leve enfraquecimento nos preços observado nas emissões primárias de cat bonds no final do ano, os retornos permanecem historicamente elevados.

Olhando para o futuro, o impacto do recente enfraquecimento nos preços sobre os retornos totais de 2025 ainda é incerto. Neste momento, parece improvável que o retorno total de 2024 seja igualado sem uma rápida estabilização ou reversão na trajetória de preços, ou alguma outra mudança de cenário. Os preços dos cat bonds têm acompanhado o movimento de enfraquecimento global nos mercados de resseguros e retrocessões, em alguns casos, até um pouco mais, conforme a eficiência desses instrumentos securitizados ficou evidente novamente no último trimestre do ano passado.

Apesar do enfraquecimento recente, os retornos do mercado de cat bonds continuam em níveis historicamente altos, como evidenciado por gráficos que mostram preços, spreads e múltiplos de mercado dos bonds ao longo dos anos e trimestres, além de dados sobre rendimento do mercado de cat bonds fornecidos pela Plenum Investments.

Com um retorno total de 17,29% em 2024 e acumulando pouco mais de 40% nos últimos dois anos, segundo o Índice da Swiss Re, os cat bonds continuam sendo um dos principais destaques nas categorias de renda fixa, alternativas e fundos hedge.

FenaSaúde estima que ano fechará com 51,7 milhões de beneficiários em planos de saúde 

Vera Valente FenaSaúde

Projeções feitas pela Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que representa os principais grupos de operadoras do país, apontam que o número de brasileiros com planos médico-hospitalares deve ficar próximo de 51,7 milhões ao fim de 2024. O aumento deverá ser de 865 mil de beneficiários no ano, em torno de 1,2%.   

Confirmada a previsão, será o maior patamar de usuários desde o início da série, em 2000.  

“Esse resultado está alinhado aos resultados da economia brasileira, refletindo o aquecimento da atividade econômica, com a redução da taxa de desemprego e, consequentemente, maior oferta de planos de saúde pelas empresas a seus colaboradores”, analisa a diretora-executiva da FenaSaúde, Vera Valente. 

Corretora Alper adquire a De Caprio e reforça liderança em seguros de transportes de cargas

marcos couto alper segurros

A Alper Seguros, uma das maiores corretoras de seguros do Brasil, anunciou nesta segunda-feira (30/12) a aquisição da De Caprio Corretora de Seguros, consolidando sua estratégia de expansão no mercado de transportes de cargas. Sob a liderança de Marcos Couto, CEO da Alper, esta é a 20ª aquisição da corretora, sendo a quinta no segmento de transportes de carga e a terceira realizada em 2024. A expectativa é que, até 2025, a Alper se torne a maior corretora brasileira nesse setor.

A De Caprio, com sede em Santos (SP), possui 40 anos de atuação, é referência no segmento de transportes e conta com mais de mil clientes ativos. A corretora emitiu cerca de R$ 70 milhões em prêmios no último ano, com 96% de sua receita oriunda de seguros de transportes de carga. O histórico da companhia soma mais de 25 mil faturas emitidas, 13 milhões em indenizações e mais de 3 milhões de embarques gerenciados. “O Brasil, por suas características logísticas, apresenta desafios únicos que tornam o seguro de transportes essencial para a economia nacional. Nosso objetivo sempre foi liderar esse segmento, e a aquisição da De Caprio reforça essa missão”, comentou Couto em entrevista ao Sonho Seguro.

O CEO também destacou o perfil da empresa adquirida, liderada pelos irmãos Luís e Rodolfo De Caprio, que possuem profunda expertise no setor. Os 31 colaboradores da corretora serão integrados à equipe da Alper, que passa a estar presente, além da Baixada Santista, em outros polos estratégicos para o transporte de cargas, como Itajaí (SC), Belo Horizonte (MG), Curitiba (PR) e Feira de Santana (BA).

O setor de seguros de transporte tem apresentado crescimento robusto, com aumento médio de dois dígitos ao ano, mesmo em cenários econômicos desafiadores. O CEO da Alper explicou que o volume transportado no país cresce independentemente do comportamento do PIB, sendo precificado com base na distância percorrida e no volume transportado. Além disso, fatores como o risco de roubo de cargas e a alta incidência de acidentes em longas distâncias tornam esse tipo de seguro indispensável.

“Nosso país, com dimensões continentais, exige soluções robustas de gerenciamento de riscos, especialmente em modais rodoviários, ferroviários e marítimos. A Alper se diferencia ao oferecer consultoria em inteligência de riscos por meio da célula Proteção 360, que analisa rotas e cargas com maior exposição, integrando tecnologia e gestão estratégica para evitar sinistros”, comenta Couto.

A Alper projeta um crescimento ainda mais agressivo nos próximos anos, sustentado por aquisições estratégicas e pela consolidação de seu portfólio em áreas-chave, como transportes e agronegócio. Couto ressaltou que o mercado de corretagem de seguros é altamente pulverizado, o que gera inúmeras oportunidades de aquisição para empresas bem estruturadas como a Alper.

“Nosso foco é adquirir empresas que tragam alta especialização e executivos experientes. Além de consolidar nossa posição no mercado de transportes, continuaremos expandindo em outros setores. Não estamos reinventando a roda, mas aplicando uma estratégia testada e eficiente, que oferece liquidez e sucessão para corretores independentes”, afirmou o CEO.

Com a aquisição da De Caprio, a Alper inaugura sua 26ª filial e reforça sua posição como referência em seguros de transportes no Brasil. “A meta de liderança nacional nesse segmento até 2025 está cada vez mais próxima, confirmando o compromisso do grupo com a excelência e inovação no setor de corretagem de seguros”, finaliza o CEO da Alper.

Susep publica circulares que alteram escopo de dados do SRO

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou no Diário Oficial da União, 6 (seis) Circulares Susep com a finalidade de revisar o escopo das informações requeridas nas circulares de conteúdo informacional que regulam o Sistema de Registro das Operações (SRO).

As novas normas tiveram como base as definições estabelecidas pelo Grupo de Trabalho (GT) constituído pela Portaria Susep 8.242/2023, que teve como objetivo revisar o escopo de informações a serem registradas, contido nas Circulares de conteúdo informacional do SRO. A partir dos trabalhos do GT, foram indicadas quais informações relativas a todos os ramos de seguros abrangidos pelo SRO são imprescindíveis para a execução das atividades de fiscalização e regulação da Susep, além da manutenção dos serviços ora oferecidos aos cidadãos.

Adicionalmente, com o objetivo de conferir transparência à ação regulatória da Susep, bem como de assegurar que as partes interessadas pudessem contribuir para a construção dos normativos, as Circulares foram submetidas à Consulta Pública por meio do Edital nº 08/2024.

Tomando como base as definições contidas nos documentos oriundos do GT e os objetivos pretendidos, foram publicadas as seguintes circulares, que revogam as circulares vigentes:

CIRCULAR SUSEP Nº 710/2024 – Dispõe sobre as condições para o registro obrigatório das operações de seguros de danos e de seguros de pessoas estruturados em regime financeiro de repartição simples em sistemas de registro homologados e administrados por entidades registradoras credenciadas pela Susep.

CIRCULAR SUSEP Nº 711/2024 – Dispõe sobre as condições para o registro obrigatório das operações de seguros de pessoas com cobertura de risco estruturada no regime financeiro de repartição de capitais de cobertura ou de capitalização em sistemas de registro homologados e administrados por entidades registradoras credenciadas pela Susep.

CIRCULAR SUSEP Nº 712/2024 – Dispõe sobre as condições para o registro das operações de capitalização em sistemas de registro homologados e administrados por entidades registradoras credenciadas pela Susep.

CIRCULAR SUSEP Nº 713/2024 – Dispõe sobre as condições para o registro obrigatório das operações de previdência complementar aberta com cobertura de risco em sistemas de registro homologados e administrados por entidades registradoras credenciadas pela Susep.

CIRCULAR SUSEP Nº 714/2024 – Dispõe sobre as condições para o registro das operações com cobertura de sobrevivência em planos de previdência complementar aberta e de seguro de pessoas em sistemas de registro homologados e administrados por entidades registradoras credenciadas pela Susep e dá outras providências.

CIRCULAR SUSEP Nº 715/2024 – Dispõe sobre as condições para o registro das operações de assistência financeira das entidades abertas de previdência complementar e sociedades seguradoras em sistemas de registro homologados e administrados por entidades registradoras credenciadas pela Susep.

Publicada norma sobre o seguro de RC de veículo do transportador de cargas

seguro transporte

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) informa que o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), em sessão ordinária realizada em 26 de dezembro de 2024, aprovou a Resolução CNSP nº 478, que estabelece diretrizes gerais aplicáveis ao Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo – RC-V, para cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas.

Publicada no dia 27 no Diário Oficial da União, a Resolução CNSP atende ao disposto na Lei nº 14.599, de 19 de junho de 2023, que tornou obrigatória a contratação do Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V) no transporte rodoviário de cargas, até então de contratação facultativa.

Entre os principais pontos tratados no normativo, estão: a previsão que o segurado do seguro de RC-V é o Transportador Rodoviário de Cargas, sendo que, em caso de subcontratação do Transportador Autônomo de Cargas – TAC, o contrato deverá ser firmado pelo contratante do serviço, por viagem, em nome do TAC subcontratado; a possibilidade de contratação de apólice coletiva pelo contratante do serviço em nome de mais de um TAC subcontratado; a previsão de cobertura do seguro RC-V inclusive quando o veículo não estiver realizando operação de transporte de cargas; e a vedação ao estabelecimento de franquia e/ou participação obrigatória do segurado nas coberturas obrigatórias de danos corporais e danos materiais.

Histórico

A temática dos Seguros de Responsabilidade Civil dos Transportadores de Carga, que consta no Plano de Regulação da Susep para o ciclo 2023/2024, também fez parte do Plano de Regulação anterior e foi inicialmente levado à consulta pública em dezembro de 2022. Entretanto, logo após a divulgação do edital, foi publicada a Medida Provisória (MPV) nº 1.153, de 29 de dezembro de 2022, que alterou o art. 13 da Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a contratação de seguros de responsabilidade civil dos transportadores rodoviários de cargas.

Deste modo, uma vez que a MPV veiculou modificações importantes na legislação vigente, com impacto direto na estrutura da minuta colocada em consulta pública, e considerando a possibilidade de alteração ou rejeição do ato, a Susep decidiu aguardar sua tramitação até que fosse conhecida a versão final do texto legal e os seus reflexos sobre a regulação.

Nesse sentido, o tema foi novamente colocado em consulta pública, considerando a conversão da MPV 1.153, de 2022, na Lei nº 14.599, de 20 de junho de 2023, que deu nova redação ao art. 13 da Lei nº 11.442, de 2007, com mudanças substanciais na operação dos seguros de responsabilidade civil dos transportadores rodoviários de carga.

Além das consultas públicas, por meio das quais a Susep recebeu o envio de sugestões, o tema foi, posteriormente, objeto de debate da sociedade civil por meio da audiência pública.

Também em decorrência das determinações trazidas pela nova Lei, a Susep já havia emitido, em outubro de 2023, Ofício Circular contendo esclarecimentos e orientações às Sociedades Seguradoras que operam com seguros dos grupos transportes e automóvel.

Por fim, foi publicada, em setembro de 2024, a Resolução CNSP nº 472, que estabelece diretrizes gerais aplicáveis aos Seguros de Responsabilidade Civil dos Transportadores de Carga. 

A Resolução CNSP  nº 472/2024 buscou alinhar o produto às principais inovações trazidas pela Lei nº 14.599: manutenção do caráter obrigatório do seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), cuja contratação passou a ser de responsabilidade do transportador; criação da obrigatoriedade da contratação do seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC), também de responsabilidade do transportador; previu a obrigatoriedade, nos seguros de RCTR-C e de RC-DC, do Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR), estabelecido de comum acordo entre o transportador e sua seguradora; obrigatoriedade de contratação dos seguros de RCTR-C e de RC-DC mediante apólice única para cada ramo de seguro, por segurado, vinculada ao respectivo Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C); e instituição da vistoria conjunta, a ser realizada pelo contratante do frete e pelo transportador, bem como pelas respectivas seguradoras, para fins de fixação dos prejuízos advindos à carga transportada.

CNSP aprova norma sobre a política de remuneração das entidades supervisionadas 

Alessandro Octaviani susep

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou hoje (27), no Diário Oficial da União, a Resolução CNSP nº 476, que dispõe sobre a política de remuneração das sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar (EAPCs), sociedades de capitalização e resseguradores locais.

Em nota, o superintendente da Susep, Alessandro Octaviani, ao submeter a proposta ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), destacou, em seu voto, que a política de remuneração implementada pela supervisionada deve contribuir para a efetividade da gestão de riscos, da gestão de capital e dos controles internos. “A política de remuneração deve observar a política de sustentabilidade e a política institucional de conduta, procurando manter a geração de valor no longo prazo e atrair e reter profissionais qualificados e experientes”.

Com a nova noma, o setor de seguros passa a ter uma política de remuneração regulamentada de forma adequada e alinhada ao Financial Stability Board (FSB), organismo internacional que busca coordenar os diversos reguladores a fim de implementar políticas de regulação e supervisão relacionadas à área financeira, a emitir orientações no intuito de garantir que as pessoas chave das companhias atuem de forma consistente com seu apetite por risco e com a criação de valor de longo prazo. No mercado de seguros, tais princípios foram incorporados ao Insurance Core Principle (ICP) nº 7 da International Association of Insurance Supervisors (IAIS), que trata da governança corporativa, mais especificamente no standard 7.6, que tem como foco a Política de Remuneração.

A Susep, ao propor a regulamentação, entendeu que a adoção dos princípios do FSB constitui uma boa prática que vem sendo implementada internacionalmente por reguladores e supervisores de diversas jurisdições relevantes, tais como União Europeia, Reino Unido, Canadá e Austrália. No Brasil, o Banco Central do Brasil (BCB) a instituiu através da Resolução CMN nº 3.921, de 25 de novembro de 2010.

Em linha com os princípios do FSB, a Susep optou por uma proposta de regulamentação abrangente sobre o tema, abarcando, além dos administradores, os diretores não estatutários, funcionários-chaves nas funções de controle e funcionários cuja atuação possa ter impacto material sobre a exposição da supervisionada a riscos. Por outro lado, a autarquia excluiu da proposta normativa o segmento S4, por este possuir empresas de menor porte.

Com o objetivo de dar maior transparência ao processo regulatório da Autarquia, o tema “Política de Remuneração”, previsto no Plano de Regulação vigente da Susep (2023-2024), foi objeto de contribuição da sociedade civil por meio do Edital de Consulta Pública nº 02/2024.

Galapagos Capital prevê emitir R$ 3 bi em operações de Letras de Risco de Seguros

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A Galapagos Capital, companhia de investimento global com mais de R$ 23 bilhões sob gestão, acaba de receber a autorização da Superintendência de Seguros Privados (Susep) para operar como Sociedade Seguradora de Propósito Específico (SSPE). Com essa licença, a Galapagos poderá emitir Letras de Risco de Seguro e Resseguro (LRS), um título de crédito inovador para securitização de riscos de seguros para o mercado de capitais. A autorização foi publicada no dia 27 de dezembro no Diário Oficial. 

O principal objetivo da LRS é proporcionar capacidade adicional de resseguro ao mercado, atuando em segmentos com colocação mais restrita, como catástrofes, agro e garantia financeira, áreas que apresentam grande sinergia com o mercado de capitais. Para as seguradoras, as LRS representam uma estratégia eficaz de diversificação de fontes de capital, proporcionando maior flexibilidade financeira na gestão de perdas associadas a eventos catastróficos. Além disso, a estrutura das LRS pode facilitar o desenvolvimento de novos produtos de seguro, incentivando uma cultura de prevenção e preparação frente a eventos adversos.

Embora novo no Brasil, o mercado global de “insurance-linked securities” (ILS) é bastante promissor e acompanha uma tendência global de aprimoramento das coberturas, da gestão de balanços e da diversificação de riscos, especialmente em um contexto de aumento dos riscos climáticos. De acordo com o Insurance Linked Securities Market Insights da SwissRe (edição XXXV, fevereiro de 2024), a carteira mundial de LRS alcançou a marca de 43,1 bilhões de dólares em 2023, evidenciando o amadurecimento e o potencial do setor em nível global.

“É fundamental que o mercado de capitais se desenvolva e contribua para a evolução e o maior alcance do mercado de seguros, da mesma forma que aconteceu no crédito, o que permitiu que tomadores de risco tivessem acesso aos aplicadores de risco de crédito. Acreditamos que o mesmo pode – e deve – acontecer com o mercado de seguros”, afirma Carlos Fonseca, sócio fundador da Galapagos Capital, em nota.

A Galapagos Capital pretende alcançar até 3 bilhões de reais em emissões nos próximos dois anos e, para isso, já está em diálogo com as principais seguradoras, resseguradoras e corretores de resseguro do país.

“A LRS é uma solução inovadora na mitigação de impactos financeiros e ampliação da capitalização. Além disso, ela se apresenta como uma alternativa à diversificação, permitindo que investidores tenham acesso a produtos diferenciados e que já são explorados em mercados globais”, diz Roberto Takatsu, sócio da Galapagos Capital em nota divulgada à imprensa.

A criação da LRS foi viabilizada pela Lei nº 14.430, de agosto de 2022, que formalizou a Letra de Risco de Seguros como um novo valor mobiliário para o mercado brasileiro, disponível exclusivamente para investidores profissionais.

Seguradoras indenizaram R$ 202 bilhões até outubro em 2024, informa CNseg

Assunto: Dyogo Henrique de Oliveira - presidente executivo da Confederação Nacional das SeguradorasLocal: Rio de Janeiro - RJData: 04/2022Autor: Luciana Whitaker

Fonte: CNseg

Nos dez meses de 2024, o setor de seguros, excluindo a Saúde Suplementar, já pagou mais de R$ 202 bilhões em indenizações, resgates, benefícios e sorteios. O montante, segundo levantamento da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), representa um aumento de 6,8% em relação ao mesmo período do ano anterior e é quase 20% superior ao orçamento destinado pelo Governo Federal ao Bolsa Família neste ano (R$ 169,5 bilhões). Somente em outubro, mais de R$ 21 bilhões foram pagos, um crescimento de 9,4% comparado ao mesmo mês de 2023.

Os dados também mostram um avanço significativo na demanda por produtos de seguros. Até outubro de 2024, houve aumento de 13,1% em relação ao ano anterior, totalizando mais de R$ 361 bilhões em arrecadação. Somente no último mês do levantamento, em comparação com o mesmo período anterior, o crescimento foi de 11,9%, somando cerca de R$ 36,9 bilhões.

Nos primeiros dez meses de 2024, os grupos de produtos que mais se destacaram em crescimento foram: Prestamista (+22,5%), Marítimos e Aeronáuticos (+22,2%), a Família VGBL (+17,9%), Patrimoniais (+14,7%) e Riscos Financeiros (+13,9%), com destaque para o Fiança Locatícia que teve aumento de 26,0% no ano, com mais de R$ 1,4 bilhão arrecadado, sendo quase R$ 150 milhões apenas em outubro (+30,3%). Em termos de indenizações, o Fiança Locatícia pagou R$ 467,4 milhões no ano (+1,5%) e R$ 44,2 milhões em outubro(+0,7%).

Na modalidade Fiança Locatícia, a entidade destaca o título de Capitalização da modalidade Instrumento de Garantia. O presidente da CNseg, Dyogo Oliveira, detalha que esses produtos desempenham papel crucial como garantia para contratos de locação, protegendo o locador contra inadimplência do locatário. “Ambos substituem formas tradicionais de garantia, como fiadores ou caução em dinheiro”, explica.

O seguro Fiança Locatícia é contratado pelo inquilino junto a uma seguradora, que assume o compromisso de garantir o pagamento de aluguéis e encargos, como condomínio, IPTU e contas de consumo, em caso de esse ficar inadimplente. O produto também pode incluir coberturas adicionais, como indenização por danos ao imóvel, multas contratuais e assistência jurídica ao locador. O custo do seguro é pago pelo inquilino, além de não ser reembolsável, ele deve ser proporcional ao período de vigência do contrato.

“Esse título de capitalização da modalidade Instrumento de Garantia é adquirido pelo inquilino no valor definido em contrato, que é vinculado ao locador como beneficiário. Em caso de inadimplência, o locador pode resgatar o valor para cobrir prejuízos. Se o contrato for cumprido integralmente, o valor investido (corrigido) é devolvido ao inquilino ao término do contrato de locação. Além disso, os títulos oferecem ao locatário participação em sorteios, como ocorre em outros produtos de Capitalização”, detalhou Oliveira.

No acumulado até outubro de 2024, essa modalidade da Capitalização arrecadou R$ 2,7 bilhões, 4,5% a mais do que no ano passado. Em outubro, o avanço de 7,3% representou R$ 306,6 milhões em faturamento. Em termos de retorno aos consumidores, em 2024, foram resgatados R$ 2,6 bilhões (+2,2%) e R$ 306,6 milhões (+7,3%) foram pagos em sorteios. Em outubro, o total de resgates foi de R$ 290,6 milhões (+1,6%) e os sorteios, que totalizaram R$ 183,3 mil, foram superlativos, 553,0% superiores ao do mesmo mês de 2023.