STF acolhe pedido de inconstitucionalidade da CNseg sobre artigo da lei que criou Mercado de Carbono brasileiro

O Supremo Tribunal Federal acolheu nesta sexta-feira, 29 de maio, a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) contra o Art. 56 (caput e parágrafo único) da Lei 15.042/2024 que obrigava as Seguradoras, entidades de previdência complementar, Sociedades de Capitalização e Resseguradoras locais a aplicação compulsória de, no mínimo, 0,5% de suas reservas técnicas e provisões em créditos de carbono.

A votação dos ministros já garantiu a maioria favorável à ação interposta pela CNseg. Para a CNseg, a aplicação compulsória em créditos de carbono colocaria em risco parte dessas reservas que existem exclusivamente para fazer frente ao pagamento das indenizações e aposentadorias dos clientes. Em março do ano passado, a CNseg, representando as sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores locais ingressou com a ADI no STF.

O dispositivo possuía vícios de inconstitucionalidade formal e material, era discriminatório e ainda feria os princípios constitucionais da isonomia, da livre iniciativa, da livre concorrência, do poluidor-pagador, da proporcionalidade, da razoabilidade, da segurança jurídica e da liberdade econômica, explica a diretora jurídica da CNseg, Glauce Carvalhal. 

“Esses recursos são reservas técnicas e provisões para pagamentos de benefícios e indenizações aos segurados, não podem ser utilizados para outras finalidades. Portanto, as seguradoras têm o dever regulatório, legal e contratual de administrar esses recursos com a devida diligência e cautela”, disse a executiva. Para o presidente da CNseg, Dyogo Oliveira, a pauta de sustentabilidade é prioritária para o setor segurador, tanto que temos construído, ao lado dos governos federal e estadual, uma série de ações para mitigar os efeitos da transição climática. 

“O nosso interesse é manter investimento em sustentabilidade uma vez que o setor tem compromisso com essa agenda. Entendemos que o mecanismo do crédito de carbono não é o meio mais adequado. Uma das ações que temos defendido junto Ministério da Fazenda, por exemplo, é a emissão de “green bonds” porque há apetite do mercado segurador”, disse o presidente. 

Dyogo Oliveira acrescenta ainda que a Confederação permanece aberta ao diálogo com autoridades e reguladores para contribuir na construção de soluções que harmonizem os objetivos ambientais do país com a necessidade de estabilidade do setor segurador e a segurança dos consumidores.

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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