Fonte: O Globo
O Supremo Tribunal Federal retoma nesta sexta-feira o julgamento sobre a determinação para que seguradoras e entidades de previdência complementar apliquem pelo menos 0,5% de suas reservas técnicas e provisões, ao ano, em créditos de carbono. Três integrantes da Corte já votaram para derrubar a previsão que consta da Lei 15.042 de 2024.
A norma em questão, que criou o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), ganhou os holofotes na última semana após o projeto que a originou ser mencionado nas investigações da Operação Compliance Zero.
O inquérito mostrou que emenda apresentada pelo senador Ciro Nogueira para ampliar a cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) teria sido redigida dentro do Banco Master, mas, segundo a PF, tal episódio não teria sido “isolado”. A corporação narrou que, em 2023, Vorcaro determinou que um funcionário retirasse, da casa de Ciro, envelopes com minutas de projetos de lei de seu interesse, entre eles o texto que criou o SBCE.
Como mostrou o GLOBO, neste caso, as suspeitas de autoridades recaem sobre uma emenda apresentada pelo atual presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), em dezembro de 2023, quando ainda não havia assumido o cargo. O deputado é próximo de Nogueira, que trabalhou para que o aliado fosse escolhido como sucessor de Arthur Lira (PP-AL) no comando da Casa.
Motta nega ter tratado do assunto com Nogueira. Ele diz que a emenda apresentada foi “resultado de um acordo partidário” e destacou que “o ato de legislar não é crime”. “A emenda apresentada garante que parte do faturamento do setor de seguros seja voltada para a compra de crédito de carbono como forma de assegurar a aplicação de recursos na sustentabilidade ambiental, principalmente quando se trata de atividades poluidoras. Ao aprovar a emenda, o Legislativo considerou que ela cumpre os critérios constitucionais”, disse, em nota.
Julgamento
O trecho da lei volta a ser discutido em sessão virtual, prevista para começar hoje e terminar no dia 29. Os ministros voltam a analisar uma ação movida pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) contra trecho da lei editada, em 2024.
O debate teve início em dezembro do ano passado, quando o relator, Flávio Dino, votou por declarar inconstitucional o artigo que prevê que seguradoras, entidades de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores comprem créditos de carbono no percentual mínimo de 0,5% ao ano sobre suas reservas técnicas e provisões.
Já seguiram tal entendimento os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Nesta sexta, o julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Cristiano Zanin.
Ao Supremo Tribunal Federal, a CNseg sustentou que a obrigação de aquisição de créditos de carbono viola princípios da Constituição como o da livre iniciativa e concorrência. Segundo as entidades, o critério usado para impor, às seguradoras, o “investimento compulsório” não é “objetivo e racional”.
Ao analisar os argumentos da entidade, Dino ponderou que o fato de a lei estabelecer um percentual de aplicação de reservas técnicas e provisões em créditos de carbono “rompe a confiança guardada em relação aos atos do Poder Público”. O ministro anotou ainda que as obrigações em questão ainda estão dentro de um cenário de “incerteza”, que é agravado pela falta de regras de transição ou de implementação gradual de encargos.
“Nesse cenário, é evidente também a violação ao princípio da segurança jurídica. Evidentemente o Congresso Nacional pode revisitar o tema, sanando as inconstitucionalidades e adotando as regras técnicas mais consentâneas com a segurança dos negócios privados e dos próprios consumidores do mercado alcançado pelo regime legal”, anotou o ministro.
A ação
Para a CNseg, a lei obriga a compra de créditos de carbono sem que haja uma “correlação lógica” entre a atividade produtiva das entidades e a emissão de poluentes. Segundo a entidade, a previsão impõe “ônus desproporcional” às entidades, “que são obrigadas a impulsionar um mercado gerado pelos efeitos deletérios provocados pela emissão de gases estufa no ambiente por parte de terceiros”
“O legislador não só restringiu, de forma desproporcional, a liberdade das empresas para dispor sobre os ativos garantidores, como irresponsavelmente determinou a sua alocação obrigatória em ativos que nada tem a ver com a atividade econômica desempenhada por elas, que apresentam segurança e liquidez incertas e que sequer existem em quantidade suficiente para cumprir a obrigação imposta”, sustentou.


















