STF analisa regra que obriga seguradoras a aplicarem em créditos de carbono

Norma ganhou holofotes na última semana após o projeto que a originou ser mencionado nas investigações da Operação Compliance Zero

Fonte: O Globo

O Supremo Tribunal Federal retoma nesta sexta-feira o julgamento sobre a determinação para que seguradoras e entidades de previdência complementar apliquem pelo menos 0,5% de suas reservas técnicas e provisões, ao ano, em créditos de carbono. Três integrantes da Corte já votaram para derrubar a previsão que consta da Lei 15.042 de 2024.

A norma em questão, que criou o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), ganhou os holofotes na última semana após o projeto que a originou ser mencionado nas investigações da Operação Compliance Zero.

O inquérito mostrou que emenda apresentada pelo senador Ciro Nogueira para ampliar a cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) teria sido redigida dentro do Banco Master, mas, segundo a PF, tal episódio não teria sido “isolado”. A corporação narrou que, em 2023, Vorcaro determinou que um funcionário retirasse, da casa de Ciro, envelopes com minutas de projetos de lei de seu interesse, entre eles o texto que criou o SBCE.

Como mostrou o GLOBO, neste caso, as suspeitas de autoridades recaem sobre uma emenda apresentada pelo atual presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), em dezembro de 2023, quando ainda não havia assumido o cargo. O deputado é próximo de Nogueira, que trabalhou para que o aliado fosse escolhido como sucessor de Arthur Lira (PP-AL) no comando da Casa.

Motta nega ter tratado do assunto com Nogueira. Ele diz que a emenda apresentada foi “resultado de um acordo partidário” e destacou que “o ato de legislar não é crime”. “A emenda apresentada garante que parte do faturamento do setor de seguros seja voltada para a compra de crédito de carbono como forma de assegurar a aplicação de recursos na sustentabilidade ambiental, principalmente quando se trata de atividades poluidoras. Ao aprovar a emenda, o Legislativo considerou que ela cumpre os critérios constitucionais”, disse, em nota.

Julgamento

O trecho da lei volta a ser discutido em sessão virtual, prevista para começar hoje e terminar no dia 29. Os ministros voltam a analisar uma ação movida pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) contra trecho da lei editada, em 2024.

O debate teve início em dezembro do ano passado, quando o relator, Flávio Dino, votou por declarar inconstitucional o artigo que prevê que seguradoras, entidades de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores comprem créditos de carbono no percentual mínimo de 0,5% ao ano sobre suas reservas técnicas e provisões.

Já seguiram tal entendimento os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Nesta sexta, o julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Cristiano Zanin.

Ao Supremo Tribunal Federal, a CNseg sustentou que a obrigação de aquisição de créditos de carbono viola princípios da Constituição como o da livre iniciativa e concorrência. Segundo as entidades, o critério usado para impor, às seguradoras, o “investimento compulsório” não é “objetivo e racional”.

Ao analisar os argumentos da entidade, Dino ponderou que o fato de a lei estabelecer um percentual de aplicação de reservas técnicas e provisões em créditos de carbono “rompe a confiança guardada em relação aos atos do Poder Público”. O ministro anotou ainda que as obrigações em questão ainda estão dentro de um cenário de “incerteza”, que é agravado pela falta de regras de transição ou de implementação gradual de encargos.

“Nesse cenário, é evidente também a violação ao princípio da segurança jurídica. Evidentemente o Congresso Nacional pode revisitar o tema, sanando as inconstitucionalidades e adotando as regras técnicas mais consentâneas com a segurança dos negócios privados e dos próprios consumidores do mercado alcançado pelo regime legal”, anotou o ministro.

A ação

Para a CNseg, a lei obriga a compra de créditos de carbono sem que haja uma “correlação lógica” entre a atividade produtiva das entidades e a emissão de poluentes. Segundo a entidade, a previsão impõe “ônus desproporcional” às entidades, “que são obrigadas a impulsionar um mercado gerado pelos efeitos deletérios provocados pela emissão de gases estufa no ambiente por parte de terceiros”

“O legislador não só restringiu, de forma desproporcional, a liberdade das empresas para dispor sobre os ativos garantidores, como irresponsavelmente determinou a sua alocação obrigatória em ativos que nada tem a ver com a atividade econômica desempenhada por elas, que apresentam segurança e liquidez incertas e que sequer existem em quantidade suficiente para cumprir a obrigação imposta”, sustentou.

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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